Artigo Destaque dos editores

Necessidade de inserção da estrutura do Judiciário na vida republicana e no contexto da nossa Carta.

Esboço para um novo quadro institucional

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13/11/2003 às 00:00
Leia nesta página:

Uma alternativa concreta e possível para encaminhar solução ao problema situado por trás da proposta de "controle externo" do judiciário – o fim da demanda de legitimidade que o atinge

A dimensão administrativa/gerencial da crise do judiciário, que acima mereceu um brevíssimo registro sobre alguns de seus aspectos, não há como ignorar, muito menos negar, contaria muito, óbvio, na motivação da proposta de "controle externo" do judiciário, contida na discussão da "Reforma do Judiciário". A dimensão política da crise deste, como referido acima, mais profunda e mais grave(pois, de um certo modo, poderia até abranger a outra), que a primeira, no entanto, é o maior de todos os problemas que afeta a justiça(conforme já exposto anteriormente), e, embora não se apercebam os que propõem o "controle externo", penso que a mesma estaria por trás da respectiva proposta. Na solução para a demanda de legitimidade que questiona o judiciário, então, assunto apenas vislumbrado acima, é onde residiria, também, o fim da crise – de evidente e inequívoca origem política, enfatizando – que, real e efetivamente o atinge.

Restaria, portanto, a todos – i.é, ao conjunto da sociedade e ao estado –, que teriam interesse em vencer a crise, assim, encontrarem, juntos, os mecanismos adequados e aptos para que isso – a vitória sobre a crise – seja obtido. Como a verdadeira origem do problema é a falta de legitimidade do judiciário dentro do estado democrático de direito e da vida republicana que o inspira – de um modo tal que o tenciona aquele com a cidadania e com os outros dois poderes, marchemos, então sobre aquilo – a ilegitimidade.

Dentre as opções possíveis para solucionar e atender à demanda que afeta e compromete a legitimidade do Poder Judiciário, vislumbro aquela evidenciada com as diversas referências e sugestões anteriores, portanto, a que apresenta-se como a mais simples e óbvia: a que recomenda adequar referido poder à vida republicana e ao contexto constitucional. Em que consistiria essa adequação?

Tentando responder à indagação acima, penso que o único meio possível para o estado promover, sem traumas nem receios, a pretendida adequação do judiciário à vida republicana e ao contexto constitucional, é obedecendo, na estruturação do poder, nesta exata oportunidade(em que discute-se a "Reforma do Judiciário"), aos dois mandamentos do constituinte relacionados ao regular exercício do poder pelo povo, na via da representação, para a qual ele exige eleições – o primeiro mandamento, inserto no parágrafo único do art.1º da Carta – e, a seguir, bem depois, que as mesmas sempre observem o voto direto, secreto, universal e periódico – este, o segundo mandamento, constante do art.60, §4º, II, do texto constitucional.

Para colaborar com o espírito que venha promover a sugerida adequação da estrutura do judiciário à vida republicana e ao contexto constitucional, penso que não seria presunçoso, muito menos ocioso favorecê-lo com a sugestão de fazer um pequeno acréscimo em dispositivo inicial do texto da Carta, em seu art.2º, precisamente, o qual poderia receber o seguinte parágrafo(único):

"Os representantes do povo, nos três poderes, serão eleitos por voto direto, secreto, universal e periódico"

Embora o retro-mencionado art.2º seja havido como cláusula pétrea da Carta, penso nada obstar que aquela sugerida redação lhe seja acrescida, vez que o objetivo da mesma vem ser apenas o de explicitar(e para que não pairem mais dúvidas ou controvérsias acerca do sistema uno e indivisível que orientou e presidiu a confecção do texto constitucional, conforme a interpretação sistemática) a inclusão do Poder Judiciário pelo congressista (que ali, como sempre deve fazer, obedeceria o constituinte) no princípio fixado no art.1º, parágrafo único, do "estatuto da nação".


Conclusão

Sem outro interesse maior que aquele que tenho de contribuir, sincera e honestamente, com o debate sobre a "Reforma do Judiciário", decidi trabalhar neste esboço. A matéria não me era estranha, dado que, anteriormente, no ano de 2001, já havia tomado a iniciativa de escrever e publicar, pela editora Atlântica, de Brasília, em co-autoria com o procurador federal Marc Cunha, tese inserida em "brevíssimo" ensaio editado sob o título "Subsídios para a Reforma do Judiciário". Agora decidi delinear o texto partindo de subsídios colhidos na discussão temática, que acompanho desde o final da década passada, bem como servindo-me de pesquisas e estudos especiais, realizados, ultimamente, sobre o assunto.

O presente esboço, ora concluído, entendo como sendo imprescindível que seja devidamente submetido à necessária crítica – óbvio –, esta de qualquer um que possa vir a enriquece-lo com os prováveis reparos(que não serão poucos, certamente) que somente uma boa, atenta e proba leitura permite.


Referências bibliográficas:

Editora Universidade de Brasília, 1981 – Brasília(DF)

Editora Moraes Ltda. Rua Ministro Godoy, 1036 – São Paulo(SP)

Também da Editora Universidade de Brasília, 1981 – Brasília(DF)

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Láurence Ferro Gomes Raulino

procurador federal junto ao Centro de Estudos Jurídicos da AGU, em Brasília (DF)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAULINO, Láurence Ferro Gomes. Necessidade de inserção da estrutura do Judiciário na vida republicana e no contexto da nossa Carta.: Esboço para um novo quadro institucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 130, 13 nov. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4463. Acesso em: 18 nov. 2024.

Mais informações

Título original: "Esboço para um novo quadro institucional - voltado à necessidade de inserção da estrutura do Poder Judiciário na vida republicana e no contexto da nossa Carta".

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