A atual conjuntura das comissões permanentes na Câmara de Vereadores de Sousa (PB)

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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BELÉM. Regimento Interno da Câmara Municipal de Belém-PA. Disponível em <https://www.cmb.pa.gov.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=916&Itemid=237>. Acesso em: 22 fev. 2015.

BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. 5R ed. São Paulo: Edipro, 2014.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS. Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/regimento-interno-da-camara-dos-deputados> Acesso em 22 fev. 2015.

CARDOSO, Luiz Fernando. Qual a importâncias das comissões permanentes da Câmara Municipal? Maringá, 2011. Disponível em: <https://blogs.odiario.com/cafecomjornalista/author/cafecomjornalista/page/82/>. Acesso em: 16 ago. 2014.

CARUARU. Regimento Interno da Câmara Municipal de Caruaru-PE. Disponível em <https://camaracaruaru.pe.gov.br/editais/resolucao.pdf> Acesso em: 22 fev. 2015.

MEIRELES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 12. ed. São Paulo, Malheiros, 2001.

CAXIAS DO SUL. Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias do Sul-RS. Disponível em https://www.camaracaxias.rs.gov.br/Leis/RPL/RPL-00187-AAt.pdf. Acesso em: 22 fev. 2015.

FERREIRA, Adalmir. Câmara de vereadores de Niterói, comissões permanentes pouco atuam. Niterói, 2012. Disponível em: <https://jnovaedicaorj.blogspot.com.br/p/interior.html> Acesso em: 16 ago. 2014.

GADELHA, Myriam. Repartição de receitas e competências tributárias à luz do federalismo. Trabalho de Conclusão de Curso, João Pessoa, Direito, Unipê – Centro Universitário de João Pessoa, 2012.

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SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

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SOUSA-PB, Lei Orgânica (1990). Lei Orgânica do Município de Sousa-PB. Sousa, PB, 2005.

_________, Regimento Interno (1991). Regimento Interno da Câmara Municipal de Sousa-PB. Sousa-PB, 2005.


APÊNDICE

PROJETO DE LEI Nº DE 12 DE MAIO DE 2014

Disciplina as ausências dos vereadores em sessões e reuniões de comissões e adota outras providências.

Art. 1º O vereador que não comparecer à sessão ordinária ou à reunião de comissão e o presidente da comissão que não convocar as reuniões ordinárias ou não prefixar seus dias e horas, conforme os arts. 66. e 153 do Regimento Interno, terá descontado 1/30 de seus subsídios, salvo:

I- Por problema de saúde, nascimento de filho ou óbito na família;

II- Em acompanhamento ao prefeito em audiência ou evento oficial;

III- Por participação de audiência com quaisquer autoridades;

IV- Em representação da Câmara por indicação da presidência em evento;

V- Quando estiver presente em convenção ou encontro do partido.

Parágrafo único. O vereador ausente deve enviar previamente justificativa com documento comprobatório em anexo.

Art. 2º Os valores arrecadados a partir desta lei devem ser revertidos em doações a instituições de caridade, entidades filantrópicas ou organizações não governamentais.

Art. 3º Fica a Mesa Diretora responsável, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação desta lei, a instalar o controle de presença, através de ponto eletrônico.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.


Notas

2 As entrevistas citadas foram realizadas na Casa de Napoleão Laureano, nome dado ao edifício sede da Câmara Municipal de João Pessoa-PB, no mês de Janeiro de 2015.

3 Essa entrevista foi realizada na Casa de Epitácio Pessoa, nome dado ao edifício sede da Assembleia Legislativa da Paraíba, no mês de Dezembro de 2014.

4 Esse sistema permite a captura de dados da execução orçamentária, licitações, obras e folha de pessoal dos jurisdicionados que devem enviar a prestação de contas públicas ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Disponível em <https://portal.tce.pb.gov.br/aplicativos/sagres/captura/> Acesso em 28 fev. 2015.

5 Essa entrevista foi realizada Casa Otacílio Gomes de Sá, nome dado ao edifício da Câmara Municipal de Sousa-PB, no mês de Fevereiro.

6 A entrevista citada foi realizada na Casa de Napoleão Laureano, nome dado ao edifício sede da Câmara Municipal de João Pessoa-PB, no mês de Janeiro de 2015.

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7 As entrevistas citadas foram realizadas na Casa de Napoleão Laureano, nome dado ao edifício sede da Câmara Municipal de João Pessoa-PB, no mês de Janeiro de 2015.

8 A entrevista citada foi realizada, através de contato por email, no mês de Janeiro.


Abstract: This article aims to analyze critically the current situation of the role and functioning of the standing committees of the House of Councillors de Sousa -PB, observing various aspects relating to this issue as the criterion for the choice of rapporteurs, the advance-fixing dates and times, the instrumentalization of the principle of publicity and the need for public hearings. It will be done a comparative study of this problem with other legislative houses, as well as prove the negative results of the legislative process without the necessary solidity and address the problem of infantilization of the counties within the Federation which ultimately radiate effects in making the rules.

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Sobre o autor
José Lafayette Pires Benevides Gadelha

Vereador no Município de Sousa-PB (2013/2016). Graduado em Direito pela UFCG (2015). Pós-graduando em Direito Administrativo e Gestão Pública. Licenciado da Câmara de Vereadores de Sousa-PB, atualmente, exerce o cargo de Secretário Municipal de Assistência Social. Orientador do projeto de extensão Infoinclusão da Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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