A sexta-feira 13 de novembro de 2015 entrou para a história como o início de uma nova guerra mundial ao terror, ou para alguns, já estamos vivenciando a terceira guerra mundial.
A primeira declaração oficial do Governo foi de que “a França entrou em guerra” contra o Estado Islâmico, o mais cruel grupo radical islâmico que se tem notícia.
Dias depois, a França iniciou, por meio de aviões de combate, um pesado bombardeio à Siria em alguns locais dominados por aquele grupo terrorista.
Outra medida adotada pelo presidente socialista François Hollande, afeta o campo jurídico. E é isso que queremos tratar neste artigo.
A primeira medida jurídica adotada pelo Governo francês, após os ataques de 13 de novembro, foi estender o chamado “estado de emergência” por mais três meses.
Esse estado de emergência prevê algumas medidas polêmicas, dentre elas, permite aos agentes policiais, a detenção de suspeitos e entrada em domicílios sem ordem judicial. O estado de emergência encontra respaldo na legislação antiterror francesa, que foi aprovada após os últimos ataques ocorridos em janeiro, ao seminário Charlie Hebdo.
A outra medida jurídica proposta pelo socialista Hollande será uma reforma constitucional que de mais poderes aos órgãos de investigação para combater o terrorismo.
De acordo, com matéria publicada na imprensa a mudança constitucional anunciada prevê mais autoridade policial para perseguir e vigiar os suspeitos, endurecer as penas e dar mais poderes ao Executivo para situações de exceção, sem chegar ao estado de sítio, que implicaria ceder poder aos militares. A mudança constitucional recairá na legislação sobre o estado de emergência. Será preciso do apoio de três quintos do Parlamento. Considerando os debates recentes para aprovar medidas contra o terrorismo, o Executivo não terá problemas para levar adiante o novo pacote[1].
Essas medidas jurídicas anunciadas pelo presidente Hollande nada mais são do que a adoção pelo Estado francês do “direito penal do inimigo”.
Legislações “duras” contra o terrorismo e contra criminosos em geral, são bastante comuns em países que já foram alvos de grupos terroristas. Os Estados Unidos e a Gra-Bretanha são exemplos disso.
Nos Estados Unidos, após o 11 de setembro, o governo do republicano George Bush aprovou a chamada Lei do Ato Patriótico (Patriot Act), que nada mais foi uma lei que restringia direitos fundamentais para supostamente combater o terrorismo.
De acordo com notícia veiculada na imprensa, há três medidas incluídas no Patriot Act que são consideradas cruciais pelas agências de inteligência: a "vigilância móvel" das comunicações de suspeitos que utilizam várias linhas telefônicas; o princípio do "lobo solitário", que permite investigar um suspeito de atividades terroristas por conta própria, e a possibilidade de acesso das autoridades a "todo dado tangível" relativo ao suspeito, incluindo e-mails.[2]
A França vai seguir o mesmo caminho de legitimação do “direito penal do inimigo”. Suspeitos de serem terroristas, poderão ser vigiados, interrogados, presos, ter conversas gravadas, e-mails vasculhados, ter seus telefonemas grampeados pelos agentes de segurança sem a necessidade de ordem judicial.
O “direito penal do inimigo” é uma teoria jurídica desenvolvida por Gunther Jakobs, e segundo Cleber Masson, seu pensamento coloca em discussão a real efetividade do Direito Penal existente, pugnando pela flexibilização ou mesmo supressão de diversas garantias materiais e processuais até então reputadas em uníssono como absolutas e intocáveis[3].
Quem é o inimigo para Jakobs? Segundo, Masson, inimigo, para ele, é o indivíduo que afronta a estrutura do Estado, pretendendo desestabilizar a ordem nele reinante ou, quiçá, destruí-lo. É a pessoa que revela um modo de vida contrário às normas jurídicas, não aceitando as regras impostas pelo Direito para a manutenção da coletividade. Agindo assim, demonstra não ser um cidadão e, por consequência, todas as garantias inerentes às pessoas de bem não podem ser a ele aplicadas[4].
Os “terroristas” se tornaram um exemplo de “inimigos” a serem combatidos e mortos, pelos norte-americanos , após o 11 de setembro.
Dentro dessa ótica, o “inimigo” escolhido não tem direito a ter direitos. Não goza dos direitos fundamentais previstos na Constituição, mas somente os cidadãos de bem, podem ter esses direitos.
Continua Masson, aduzindo que o inimigo, assim, não pode gozar de direitos processuais, como o da ampla defesa e o de constituir defensor, haja vista que, sendo uma ameaça à ordem pública, desconsidera-se sua posição de sujeito na relação jurídico-processual. Possível, inclusive, a sua incomunicabilidade. Em uma guerra, o importante é vencer, ainda que para isso haja deslealdade com o adversário[5].
O grande problema de legislações baseadas no direito penal do inimigo é que dependendo do governo, os alvos podem ser qualquer pessoa, mesmo aquelas que não sejam terroristas ou criminosos. Exemplificamos. Na França, a partir de agora, qualquer refugiado sírio ou qualquer muçulmano será um terrorista em potencial e os órgãos de segurança passarão a vigiar os passos dessas pessoas.
Quem não se lembra do compatriota Jean Charles que foi brutalmente assassinado pela polícia londrina ao ser confundido com um terrorista? Esse é um problema que pode acontecer. Inocentes serem confundidos com o “ inimigo” e serem presos ou até mortos.
É evidente que o Governo da França deve reagir à ameaça do Estado Islâmico, que como já dito, é um grupo terrorista muito cruel, mas entendemos que os direitos fundamentais dos cidadãos de bem, nacionais ou estrangeiros que residem na França, devem ser observados.
É preferível que a França alie-se à Rússia e formem uma ampla coalização internacional para invadir por terra as regiões da Síria e do Iraque dominadas pelo Estado Islâmico. Entendemos que a mudança da Constituição para se adotar o direito penal do inimigo não é melhor solução, pois a longo prazo poderá atingir pessoas inocentes.
Assim, não podemos admitir que o direito penal do inimigo seja utilizado como uma álibi para se restringir os direitos fundamentais e instalar uma ditadura disfarçada.
REFERÊNCIAS
Congresso dos EUA prorroga lei antiterrorista Patriot Act. Disponível: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/congresso-dos-eua-prorroga-lei-antiterrorista-patriot-act-2. Acesso em : 21/11/2015.
França mudará sua Constituição para combater o jihadismo. Disponível em:http://brasil.elpais.com/brasil/2015/11/16/internacional/1447691479_418681.html Acesso em: 21/11/2015.
MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte geral – vol. 01. São Paulo: Metódo.
[1] http://brasil.elpais.com/brasil/2015/11/16/internacional/1447691479_418681.html Acesso em: 21/11/2015.
[2] http://exame.abril.com.br/economia/noticias/congresso-dos-eua-prorroga-lei-antiterrorista-patriot-act-2. Acesso em : 21/11/2015.
[3] Direito Penal Esquematizado – Parte geral – vol. 01. São Paulo: Metódo, pg. 84.
[4] Idem, pg. 85.
[5] Ibidem, pg. 86.