Capa da publicação Rompimento de barragens: crônica de uma tragédia anunciada
Capa: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

Crônica de uma tragédia anunciada

01/12/2015 às 16:36
Leia nesta página:

A tragédia de Mariana/MG merece verdadeiro estudo de caso, mas não pode dispensar exemplar punição aos responsáveis pelas ações devastadoras à sociedade brasileira.

Senhor, Senhor nosso, 

Como é grande o vosso nome em toda a terra! 

Elevastes vossa majestade acima dos céus. 

Da boca de crianças de peito sai um louvor que confunde os vossos inimigos,  reduz ao silêncio  adversário e rebelde.  Quando contemplo os céus, obra dos teus dedos,  a lua e as estrelas que criastes, 

Que é o homem, para que dele vos lembreis,  o ser humano, para dele cuidardes? 

Vós o fizestes pouco menor que os anjos,  coroastes de glória e de honra, 

Destes-lhe domínio sobre as obras das vossas mãos;  tudo lhe submetestes debaixo de seus pés: 

ovelhas e bois,  e até os animais do campo, 

as aves do céu, os peixes do mar,  tudo que se move nas águas. 

Senhor, Senhor nosso, 

Como é grande o vosso nome em toda a terra!

                                                                                                         (Salmo 8) 


Resumo: Esta texto aborda, sucintamente, a tragédia anunciada em Mariana/MG, em razão do visível descaso da empresa responsável e do governo brasileiro, negligente por natureza, na sua função de conceder as licenças ambientais e fiscalização das atividades perigosas ao meio ambiente.

Palavras-Chave: Desastre ambiental, Mariana, atividade de risco, omissão, negligência, responsabilidade solidária.


"A omissão do Estado fez história internacional

Descaso de gente hipócrita, vírus da maldade

Arremedos de gestores, substratos humanos

Abrupta ruptura da ética profissional

Cenário de dor, sofrimento e comoção

Destruição de Bento Rodrigues

De um povo humilde e trabalhador

Morte violenta do Rio Doce

Sem depósito de grandes segredos nas suas águas

Sem o lirismo das quedas d´águas

Desespero dos pescadores ribeirinhos

Lamaçal de terror, avalanche de tristezas

Perdas irreparáveis, desesperos eternos

Gente rica, exploradora e estúpida

Governo corrupto, corrosivo, incapaz e questuário

Promiscuidade de delinquentes profissionais

Capitalismo desumano, selvageria desmedida

Abutres humanos atrás de holofotes

Mariana de tradição, de cultura incomparável

Chorando o passado, esperando o porvir

É todo esperança: esperei o porvir!"


Acontece em Paris a COP 21, Conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, com a participação de representantes de 195 países, sobretudo, acerca do aquecimento global, onde agora chefes de estado, de governo, reis e príncipes conhecem de perto a fraqueza brasileira, o descaso com o povo e sua indiferença governamental, onde a representante do Brasil afirmou que a ação irresponsável de uma empresa provocou recentemente o maior desastre ambiental na história do Brasil na grande bacia hidrográfica do Rio Doce.

Quer dizer: ação irresponsável da empresa e solidariamente do governo brasileiro, esqueceu de acrescentar.

Gigantes do mundo inteiro conhecem a incapacidade do Brasil, de suas quedas e tropeções, de seu jeito poluído de ser, de sua falta de compromisso com o povo brasileiro.

"Infelizmente, verifica-se uma indiferença geral perante estas tragédias, que estão acontecendo agora mesmo em diferentes partes do mundo", assegura o Papa Francisco.

Saber que política pública ambiental no Brasil, que deve ser entendida como  conjunto de ações ordenadas e práticas tomadas por empresas e governos com o propósito de preservar o meio ambiente e garantir o desenvolvimento sustentável do planeta somente existe positivada em leis, 6938/81 e 9.605/98.

 Em face da omissão e nefasta administração dos órgãos de execução da Mineradora Samarco, de suas controladoras, no Brasil e no estrangeiro, solidariamente arregimentada por ações negligentes do governo, era previsível a tragédia ambiental na histórica Mariana.

A irresponsabilidade do Estado acarretou à sociedade brasileira dano material, cultural, paisagístico, estético, artificial, patrimonial, além de outros.

 Agora, cinicamente, os governos do município atingido,  do Estado de Minas Gerais e da União fazem um barulho ensurdecedor em torno das providencias que serão adotadas em face das empresas responsáveis,  e ate pirotecnicamente sobrevoam com helicópteros riscando os céus da cidade, inclusive com parentes de desaparecidos a bordo,  mas se esquecem de que estes entes são tão culpados como a Samarco, em razão da omissão e negligência na adoção de medidas preventivas e concessão facilitadas de licenças ambientais, fazendo nascer a chamada responsabilidade solidária desses entes, alem da responsabilidade objetiva do Estado, consoante artigo 37, § 6º, da Constituição da República de 1988.

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Assim, provando a conduta do órgão poluidor, o nexo de causalidade e o resultado lesivo, deve o Estado responder objetivamente pelos danos causados.

A responsabilidade da pessoa jurídica será civil, penal e administrativamente, com fulcro nos artigos 225, § 3º,  da Constituição da República, além do artigo 3º da Lei nº 9.605/98, in verbis:

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

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Destarte, deve o Estado parar de realizar ações barulhentas, cabotinas, e efetivar as indenizações, e em caso de possíveis multas aplicadas a Samarco, que tenha pelo menos um ato livre e voluntário de nobreza para reverter os valores auferidos às pessoas diretamente  prejudicadas, e não alimentar mais ainda o rombo econômico causado pela desenfreada corrupção que inundou de forma generalizada o governo deste país, instituindo a maior organização criminosa da história do Brasil.

Isto lamentavelmente retrata um fato incontestável neste país de bandidos de toda a espécie, sanguessugas arbitrários e genocidas sociais.

Depois dos mega-assaltos à sociedade brasileira, dos sequestros históricos, do terrorismo institucionalizado e do rótulo de criminosos de lesa humanidade, deve o Governo atual sair da vida pública para entrar definitivamente para a história negra e peçonhenta do Brasil.

Como bem ensina o professor Luiz Flávio Gomes:

"...A forma clientelista, corrupta e fisiologista de fazer política no Brasil continua a mesma de dois séculos atrás. O descompasso é imenso. As instituições lentas ficaram para trás diante da vida veloz..."

"...O jovem não tem a mínima chance de disputar o jogo político, cada vez mais sujo e imundo, onde os políticos profissionais “são comprados” na cara dura pelos poderes econômico e financeiro. Política, dinheiro e poder se mesclam promiscuamente há séculos. Isso é muito vergonhoso e repugnante. Sobretudo para o desiludido jovem do terceiro milênio.."

A Encíclica Verde do Papa Francisco recentemente divulgada anuncia:

"...As mudanças climáticas são um problema global com graves implicações ambientais, sociais, econômicas, distributivas e políticas, constituindo atualmente um dos principais desafios para a humanidade. Provavelmente os impactos mais sérios recairão, nas próximas décadas, sobre os países em vias de desenvolvimento. Muitos pobres vivem em lugares particularmente afetados por fenômenos relacionados com o aquecimento, e os seus meios de subsistência dependem fortemente das reservas naturais e dos chamados serviços do ecossistema como a agricultura, a pesca e os recursos florestais. Não possuem outras disponibilidades econômicas nem outros recursos que lhes permitam adaptar-se aos impactos climáticos ou enfrentar situações catastróficas, e gozam de reduzido acesso a serviços sociais e de proteção. Por exemplo, as mudanças climáticas dão origem a migrações de animais e vegetais que nem sempre conseguem adaptar-se; e isto, por sua vez, afeta os recursos produtivos dos mais pobres, que são forçados também a emigrar com grande incerteza quanto ao futuro da sua vida e dos seus filhos. É trágico o aumento de emigrantes em fuga da miséria agravada pela degradação ambiental, que, não sendo reconhecidos como refugiados nas convenções internacionais, carregam o peso da sua vida abandonada sem qualquer tutela normativa. Infelizmente, verifica-se uma indiferença geral perante estas tragédias, que estão acontecendo agora mesmo em diferentes partes do mundo. A falta de reações diante destes dramas dos nossos irmãos e irmãs é um sinal da perda do sentido de responsabilidade pelos nossos semelhantes, sobre o qual se funda toda a sociedade civil..."

Depois de todos os escândalos envolvendo o governo atual, ao longo de sua história,  NÃO se poderia esperar coisa diferente, além de uma tragédia anunciada.

Acorda Pátria Educadora. Saia do berço esplendido e renasça para a vida.

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Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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