Capa da publicação Restabelecimento do poder familiar: reintegração à família natural
Artigo Destaque dos editores

Restabelecimento do poder familiar: reintegração à família natural

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

4. CONSIDERAÇÕES DERRADEIRAS

Existem vários posicionamentos doutrinários sobre a revogabilidade da medida de destituição do poder familiar. Alguns juristas entendem que uma vez decido pela destituição, opera-se a coisa julgada material e não mais se discute a possibilidade do restabelecimento, dando à medida o caráter definitivo e irrevogável.

Embora a legislação seja enfática ao afirmar a importância da função dos pais na criação dos filhos, poucas são as medidas efetivas no sentido de restabelecer o poder familiar perdido.

Para os casos de violações e/ou omissões dos deveres dos pais em relação à prole existem também inúmeras medidas e penalidades aplicáveis, que vão desde a aplicação de medidas de auxílio até a suspensão ou perda do poder familiar.

A partir disso, observa-se que o pedido de restabelecimento do poder familiar formulado pelos pais destituídos deve ser recebido pelo judiciário com a atenção que o caso merece, não podendo ser simplesmente rejeitado com base nas normas do processo civil ou na ausência de previsão legal sobre o assunto, o que poderia tirar dos filhos a oportunidade de crescer num ambiente familiar, garantido constitucionalmente.

Além do mais, o Estatuto da Criança e do Adolescente destaca como medidas de proteção o fortalecimento dos vínculos familiares e a reintegração à família natural, sendo a colocação em família substituta uma exceção à regra estatutária.

Por fim, havendo qualquer possibilidade de uma criança ou adolescente ficar na sua família natural, todos os esforços devem ser empreendidos, uma vez que a família é considerada o lugar ideal e necessário para o pleno desenvolvimento de seus integrantes.


REFERÊNCIAS

AKEL, Ana Carolina Silveira. Guarda Compartilhada; um avanço para a família. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2009

BRASIL. Código de Processo Civil. Vade Mecum/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Juliana Nicoletti. 14 ed. Atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Código Civil. Vade Mecum/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Juliana Nicoletti. 14 ed. Atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Código Penal. Vade Mecum/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Juliana Nicoletti. 14 ed. Atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil Vade Mecum/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Juliana Nicoletti. 14 ed. Atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Vade Mecum/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Juliana Nicoletti. 14 ed. Atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Projeto de Lei nº 2.285/2007, que dispõe sobre o Estatuto das Famílias. Disponívelaem:a<https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=373935>. Acesso em: 30 mar. 2014.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível nº 2013.039744-6, da Câmara Especial Regional de Chapecó, 10 de setembro de 2013. Disponível em: <https://www.tjsc.jus.br>. Acesso em: 28 mar. 2014.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 0533009-47.2010, da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 28 de março de 2011. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br>. Acesso em: 28 mar. 2014.

CASTRO, Lúcia Maria Xavier. In CURY, Munir; AMARAL E SILVA, Antônio Fernando da; MENDEZ, Emílio Garcia. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 2 ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2000.

COMEL, Denise Damo. Do Poder Familiar. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

COSTA, Epaminondas da. Destituição do poder familiar frustrada: restabelecimento jurídico do vínculo deôntico da filiação biológica. In: XXIV CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS, PROMOTORES DE JUSTIÇA E DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÃNCIA EM JUVENTUDE. Natal, 2012, Trabalhos apresentados no evento. Disponível em: <https://www.ammp.org.br/inst/artigo/Artigo-61.pdf‎> Acesso em: 30 mar. 2014.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

ELIAS, Roberto João. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

____. Direitos fundamentais da criança e do adolescente. São Paulo: Saraiva, 2005.

FONSECA, Antonio Cezar de Lima da. O poder familiar e o novo código civil. In AZAMBUJA, Maria Regina Fay de; SILVEIRA, Maritana Viana; BRUNO, Denise Duarte. Infância em família: um compromisso de todos. Porto Alegre, 2004.

GOMES, Orlando. Direito de família. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

MACIEL, Kátia Regina Lobo Andrade. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris , 2007.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. São Paulo: Atlas, 2001.


Abstract: This article aims to analyze the possible re-establishment of family power in cases whose parents are able to prove the resilience of the situation giving rise to the judicial impeachment. The action of removal from family power is applied only in exceptional situations, however, in some cases , the family manages to acquire conditions to recover the offspring and want to review the ruling. Despite the lack of legal provision and differing doctrinal and jurisprudential positions on the subject, the study is concluded by possible re-establishment of family power, since parents were stopped showing that the causes which led to the dismissal , the child or teen has not been adopted and the measure in the best interests of the children, in order to guarantee the right to be raised and educated in their biological family .

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Keywords: Power family. Dismissal . Restoration

Assuntos relacionados
Sobre as autoras
Fernanda Trentin

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora no Curso de Direito na UNOESC, Campus de São Miguel do Oeste.

Vívian Carla Lamberti Pasini

Especilaista em Direito Constitucional pela UNOESC e em Direito Processual Civil pela UNISUL. Especialista em Direitos Fundamentais da Família, Criança e Adolescente da UNOESC. Técnica Judiciária Auxiliar do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TRENTIN, Fernanda ; PASINI, Vívian Carla Lamberti. Restabelecimento do poder familiar: reintegração à família natural. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7464, 8 dez. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/45176. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos