Aborto: legalização jurídica, posição social e religiosa

Resumo:


  • O aborto é um tema polêmico que ultrapassa gerações, gerando discussões em diversos aspectos morais, sociais e legais.

  • Juridicamente, o aborto é permitido no Brasil apenas em casos de estupro e risco de vida para a mulher, atestado por um médico.

  • A legalização do aborto em clínicas credenciadas pelo governo pode contribuir para reduzir os riscos à saúde das mulheres e controlar o alto índice de abortos clandestinos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O aborto no Brasil é um problema que se mostra mais abrangente em classes sociais mais básicas e com um nível de escolaridade reduzido. São muitas as polêmicas e incertezas acerca deste assunto, estudam medidas para a redução do aborto e conseqüentemente

. Introdução

Tendo como base o tema constantemente mencionado, o aborto, que historicamente vem se mantendo como centro de polêmica, ultrapassando gerações e avançando em todas as áreas gerando discussões e inquietações em todos os aspectos morais, sociais e legais.

A importância desta discussão é trazer para a realidade a maior clareza possível sobre o tema abordado, e instigar opiniões que possibilitem novos conhecimentos.

 

Juridicamente o aborto é um tema com permissa restrita, havendo legalidade em apenas dois casos: estupro e quando oferece o risco de vida a mulher, sendo atestado pelo médico.

Desta maneira, o presente artigo se justifica no âmbito acadêmico, pois visa agregar com o que tem sido construído, de forma que avance as possibilidades para refletir e conseqüentemente melhore a clareza e a relevância do tema na sociedade.

 Ainda poderá ser relevante na esfera social, já que as instituições utilizam trabalhos e pesquisas desenvolvidas no seio da Universidade para melhor refletir suas práticas, bem como promover uma análise mais proveitosa particularmente no âmbito jurídico.

No que se refere a relevância enquanto estudante de direito,esta pesquisa se apresenta importante quando pensamos que devemos melhor entender o conteúdo e aplicação das leis e, pensando que em breve devemos atuar na área, a pesquisa poderá servir como material de reflexão para melhorias no entendimento das aplicações das sanções.

Os objetivos que pautam essa pesquisa são:

Geral: Identificar o nível de aceitação da legalização do aborto em três aspectos pesquisados, social, religioso e jurídico.

Específicos:

Refletir como seria possível se alcançar uma redução nas mortalidades maternas.

Compreender as linhas de pensamentos em diversas áreas da religião sobre o tema aborto.

Analisar os dados quantitativos adquiridos com esta pesquisa, e facilitar o entendimento e clareza das informações sobre aborto, crime e legalização.

O problema de pesquisa se pauta em:

  1. Qual atual problema que encontra na visão da sociedade em muitos casos pode ser visto como ás clínicas de abortos clandestinos sem as mínimas condições de higiene e segurança trazendo um grande risco a vida das mulheres. Como a sociedade em um comum acordo poderia resolver uma situação com essa? Partimos da hipótese que: Legalizando o aborto em clínicas credenciadas pelo governo do Estado para que as mulheres em prática do ato não corram riscos ou complicações após os procedimentos, talvez assim poderíamos obter um maior controle do alto índice de aborto.
  2.  O aborto, em qualquer estagio de desenvolvimento fetal, significa tirar  vida  de um inocente ?  Partimos da hipótese que :  pois mesmo que seja uma gravidez indesejada ou conseqüência de um ato cruel de abuso,a criança não tem culpa do que ocorreu e merece a chance de viver ,sei que para muitas mulheres isso seria impossível, mais temos que pensar que é um inocente e que não tem culpa das conseqüências da vida.
  1. Se viesse a ter legalidade o aborto no Brasil,teríamos uma redução na mortalidade feminina proveniente destes casos?  Partimos da hipótese que: Vários países que tem adotado a legalização não conseguiram reduzir o aborto, observamos que não seria o melhor caminho e sim buscar a redução e o controle com investimentos em educação e orientação para as mulheres.

Enquanto metodologia esta pesquisa foi divida em três aspectos: social, moral e jurídico.

Os métodos utilizados serão de muita valia pois foram feitas consultas em Internet,legislação, obras primárias e secundárias, usando técnicas de investigação de conteúdo, que nos auxilia na delimitação do universo da pesquisa: Pesquisa bibliográfica, documentos, entre outros.

A estrutura deste artigo é apresentada, além desta introdução, com três tópicos, sendo o primeiro a tratar da introdução,objetivos, problemas, hipóteses e revisão teórica, no qual apresentamos o suporte dos autores que servem se base para discussão e elaboração da pesquisa. Em seguida, o tópico da pesquisa discorrerá sobre a base e sujeito da pesquisa, coleta de dados e a discussão e análise da pesquisa. Por fim, devemos apresentar as considerações finais que não pretendem encerrar o assunto.

2 O ABORTO E SUA LEGALIDADE JURÍDICA

2.1 O ABORTO NO ÂMBITO NACIONAL

O aborto no Brasil é um problema que se mostra mais abrangente em classes sociais mais básicas e com um nível de escolaridade reduzido.

São muitas as polêmicas e incertezas acerca deste assunto, estudam medidas para a redução do aborto e conseqüentemente diminuir o índice de mortes em mulheres que sem estrutura recorrem a este ato.

                                               

  •   O problema de abortamento no Brasil revela fortes desigualdades sociais revela fortes desigualdades sociais e regionais.Em alguns estados das regiões Norte e Nordeste as taxas de abortamento são maiores e os índices de redução,menos elevados.No país,são realizados cerca de 240 mil internações por ano no SUS,para tratamento de mulheres com complicações decorrentes de abortamento, o que gera gastos anuais,em média,de 45 milhões de reais.

ÍNDICE DE ABORTO NO BRASIL

 

Imagem

Fonte: Autores (as).

ANO NÚMEROS
2011 200.000
2012 202.300
2013 206.270
2014 133.098

 

Ao iniciarmos debates sobre legalização de aborto no Brasil, entram em confronto diversas concepções. Quando a mulher tem um aborto espontâneo, não se investiga se o feto era ou não já um ser humano, se possuía ou não alma; Quando acontece um aborto provocado, as visões mudam completamente e de imediato já se inicia um polêmico debate sobre a formação de um ser humano.

 

 

A Constituição Federal (CF), explicita o direito à vida como fundamental. A partir do comando constitucional, o Código Penal Brasileiro, em seu capítulo I, que trata dos crimes contra a vida, criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado por terceiro.3

 

A Constituição Federal não prevê quando se inicia a vida, mas fundamenta-se que a vida é um bem é digna de qualquer ser humano, por isso precisa de proteção para que não seja interrompida nem que seja por livre espontânea vontade.

Aqui digitar o art 124 a 128 do código penal .

 

 

            Conforme Santos a ilegalidade do aborto no Brasil resulta em variadas conseqüências negativas para a saúde das mulheres, sendo que pouco se proíbe a prática e que se perpetua a desigualdade social.

 

 

2.2 O ABORTO NO ÂMBITO INTERNACIONAL

Em países como os Estados Unidos e a França, por exemplo, suas legislações possuem uma abertura mais flexível para a prática do aborto,sendo assim,tornou-se um dos assuntos mais comentados e discutidos pelo mundo .

De contrapartida, temos também o Chile que considera essa prática totalmente ilegal, por conta de incidentes já ocorridos nos país e que culminaram na morte de muitas mulheres, colocando assim como uma prática de cunho proibitivo associado com severas punições. 

 

Imagem

Fonte: Autores(as).

INDÍCE DE ABORTO NOS EUA

ANO NÚMEROS
1975 193.491
1980 1.034,170
1989 1.556,870
1998 1.319,000

 

 

 

 

 

 

 

Nos últimos meses,o debate sobre o aborto voltou com força para o cenário mundial nas mãos de países como a Espanha,a França e os Estados Unidos.Assim,enquanto o governo espanhol está a promover a adoção de uma lei que tem gerado controvérsia e que propõe limitar os casos em que as mulheres podem abortar,o outro lado da fronteira,seu vizinho,França,andando na direção oposta,com recente aprovação de uma emenda que elimina qualquer condição prévia para um aborto.Embora esta prática é permitida por 41 anos nos Estados Unidos, vários estados têm recentemente fileiras cerradas em torno de uma postura mais restritiva sobre o aborto.14 

 

 

 

Dessa forma notamos que há uma divergência no que se trata de finalidade no mundo para tal prática,enquanto de um lado um país possui leis que trata o aborto com total inflexibilidade, do lado a  lado da fronteira seu vizinho é totalmente o oposto, de forma que se uma mulher é negada de praticar o aborto na Espanha conseqüentemente se ela atravessar para a França,conseguirá fazê-lo sem muitas dificuldades, assim como nos Estados Unidos.15 

De contrapartida, temos também o Chile que considera essa prática totalmente ilegal, por conta de incidentes já ocorridos nos país e que culminaram na morte de muitas mulheres, colocando assim como uma prática de cunho proibitivo associado com severas punições.16 

 

[...] Conduzindo atualmente qualquer forma de aborto é totalmente proibido e punido no país após a eliminação de "aborto terapêutico" em Setembro de 1989 pelo governo militar; sua condição de ilegalidade e criminalização, não existem números reais que estão disponíveis para determinar a magnitude do aborto induzido [...] 

17Em se tratando do aborto em âmbito jurídico internacional é bem mais complexo que a legislação vigente em nosso país á cerca do assunto.Haja vista aqueles que,assim como o Brasil,possui amplitude mais restritiva,como aqueles que a abertura é desprendida de quase ou nenhuma restrição,seja ela jurídica,moral ou religiosa. 

 

 

3. O ABORTO NO ÂMBITO SOCIAL 

 

O ato de abortar é uma realidade no Brasil. Apesar da ampla variedade de canais de informação, tais como a mídia impressa, a televisão e a internet, dentre outras, as quais permitem o acesso ao conhecimento de diversos métodos 18contraceptivos que podem ser utilizados para evitar uma gravidez indesejada, muitas mulheres não utilizam estas ferramentas de proteção e prevenção, não obstante várias destas ferramentas estarem disponíveis até mesmo no sistema púbico de saúde para as aquelas que desejam se prevenir e não possuem recursos. 

 

O conceito pertinente ao ato define o aborto como sendo à cessação da gestação a qualquer momento, desde o instante da concepção a ocasião do nascimento, esta cessação pode advir naturalmente ou de maneira forçosa. No primeiro caso, geralmente ocorre durante as primeiras semanas de gravidez, inclusive causando dúvidas na mulher, por dar-se de forma análoga a menstruação, obviamente não se sujeita à punição, pois é ocasionado pelo próprio organismo feminino. No segundo caso, caracteriza-se pela sua ilicitude (excluindo os casos descritos no art. 128 do CPB), e pelos vários métodos existentes. O aborto clandestino é bastante familiar no Brasil, devido sua prática reiterada, principalmente por mulheres de classe baixa e que vivem abaixo da linha da pobreza19. 

 

 

 

 A explicação para a não utilização de anticoncepcionais pode estar relacionada com a questão cultural, associada com a social. Mulheres de classe baixa ou que vivem abaixo da linha da pobreza, na maioria dos casos, têm pouca instrução ou escolaridade, recebem pouca ou nenhuma orientação dos pais ou responsáveis quanto à sexualidade e não têm acesso aos canais de informação, o que as fazem ignorar ou não ter a exata noção da responsabilidade de se evitar uma gestação  indesejável, não medindo as graves conseqüências sociais que trará para si e para a criança, a começar pela necessidade que terá de abandonar os estudos, o emprego e os planos pessoais que possa ter. 

 

“ Aborto clandestino é bastante familiar no Brasil,devido sua prática reiterada,principalmente por mulheres de classe baixa e que vivem abaixo da linha da pobreza".20 

 

 

 Em muitos casos, das mulheres que vivem abaixo da linha da pobreza, o cenário que se visualiza em caso de gravidez é simplesmente o aborto em condições desumanas, o abandono do bebê à sua própria sorte ou a inclusão deste nas estatísticas dos indigentes. O aborto clandestino tem o agravante de, na maioria das vezes, causar seqüelas físicas e/ou psicológicas na mulher que a ele se submete, por ser realizado em ambientes precários e por pessoas inescrupulosas que visam apenas o lucro fácil, sem preocupação com a saúde e a dignidade da mulher. 

O raciocínio a favor da legalização do aborto é positivo no que tange à diminuição do índice de mortes entre gestantes, que passariam a ter o direito de interromper a gestação indesejada com um risco muito menor, haja visto as péssimas condições dos locais clandestinos e dos métodos empregados para causar a morte do feto. Porém a legalização teria que ser precedida por uma ampla campanha de conscientização da população como um todo, campanha esta que deveria ser desencadeada utilizando-se todas as mídias possíveis, a escola, os hospitais, os centros de atenção social, tendo como público alvo toda a sociedade, começando pelos pais ou responsáveis, público feminino de meninas e mulheres adultas, e também o público masculino, que muitas vezes não colabora, não atenta ou não aceita a prevenção que por vezes é proposta pela mulher. 

 

 

 

Um dos principais argumentos utilizados pelos movimentos pró-Aborto, faz alusão ao alto índice de mortes entre gestantes, oriundas de complicações emanadas de abortos clandestinos; Um outro argumento menciona a precariedade das condições, ou melhor, falta de condições para subsistência das famílias que crescem desordenadamente, principalmente no Norte e Nordeste do Brasil, especialmente nas classes  

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menos favorecidas.21 

 

 

Sem uma campanha social deste porte, seria grande o risco da legalização do aborto criar uma falsa sensação de que basta engravidar de forma irresponsável que o Estado permitirá e custeará o aborto, ou este poderá ser feito por quem possa pagar uma boa assistência particular para realizar a prática. 

Um dos principais argumentos utilizados pelos movimentos pró-Aborto,faz alusão ao alto índice de mortes entre gestantes, oriundas de complicações emanadas de abortos clandestinos; um outro argumento menciona a precariedade das condições, ou melhor, falta de condições para subsistência das famílias que crescem desordenadamente, principalmente no Norte e Nordeste do Brasil, especialmente nas classes menos favorecidas; e por último temos um argumento que é bastante defendido entre as feministas, refere-se ao direito que a mulher tem sobre seu corpo, no qual se pode escolher livremente se está disposta ou não a prosseguir com uma gravidez.22 

Estaria criada mais uma demanda social atingindo toda a população, uma vez que a oferta de atendimento em hospitais da redes pública e particular teriam de ser ampliadas em larga escala, para a realização de cirurgias destinadas a interrupções de gestações indesejadas, impactando social e economicamente a toda a população devido ao aumento de gastos públicos no sistema de saúde e em outras esferas, destinados a atender a tal finalidade.  

[...] Argumentando que no Brasil deveria partilhar da solução adotada por grande parte dos países europeus que legalizaram a realização do aborto voluntário no primeiro trimestre da gestação. Observa que esses mesmo países também criaram mecanismos extrapenais para evitar a“banalização do aborto“ a exemplo do planejamento familiar, da educação sexual e de uma rede de proteção social para as mulheres. Argumentando que não somente a constituição, mas também a racionalidade e a moral indicam a urgência de uma reformulação das leis brasileiras no que diz respeito ao aborto [...]23 

 

     O aborto é um tema muito discutido no Brasil e no mundo, só que não temos nada sólido concreto que auxilie no ensinamento as mulheres em relação a educação sexual, para reduzir  o numero de abortos, esse tipo de ato impensado causa danos psicológicos nas mulheres, pelo fato da sociedade não saber lidar com o assunto, que passa por sua vez a discriminar a mulher, por falta de ensinamentos ou pela falta de penas mais severas. 

 

 Aborto no Brasil: obstáculos para o avanço da legislação" é o último artigo dessa coletânea escrito por Jandira Feghali, médica e ex-deputada federal (PCdoB/RJ). Feghali fala sobre a necessidade de ampliar a discussão sobre o aborto, lembrando que, nos últimos anos, a sociedade civil vem observando o debate feito em diversos fóruns através da mídia. Entre outros assuntos, dá destaque à Comissão Tripartite instalada pelo Executivo com o objetivo de revisar a legislação do aborto e as discussões promovidas pela Comissão de Seguridade Social e Família, que acabou por colocar em pauta o Projeto de Lei 1.135, que descriminaliza a prática do aborto no Brasil. No artigo, a autora analisa os obstáculos que impedem a aprovação dessa lei, a qual é considerada por ela um avanço na legislação, além de ar cabo, caso aprovada, à indústria clandestina do aborto. Aborda, nessa discussão, dois aspectos relativos à construção da legislação e à contraposição aos argumentos que colocam o direito constitucional à vida como entrave para a descriminalização do aborto.24 

 

 

             Assim é notável a realidade triste no Brasil, das praticas de abortos clandestinos, onde os números são assustadores, levando muitas vitimas a falência, não se tem um numero exato das praticas de tais atos, ou seja, nossa sociedade ainda não tem uma visão ampla sobre o assunto, não sabendo lidar com a situação e com o preconceito que por sua vez acaba denegrindo a imagem da mulher  perante a sociedade, sendo uma desagradável  experiência emocional  que pode deixar marcas e traumas duradoura.  

 

4.O ABORTO NO ASPECTO RELIGIOSO 

Dentre as visões reflexivas sobre o aborto, vemos na questão religiosa, conceitos tradicionais; pensamentos idênticos baseado na Bíblia Sagrada. Estes pensamentos se estendem desde os primórdios da era em que a igreja Católica tinha papel fundamental para a organização da sociedade, sendo a cabeça dos povos e dos reinos. Desde então a questão sobre a vida e direitos que ela tem sido discutidas nos âmbitos jurídicos e acadêmicos. 

 
             Sendo um país laico, o Brasil guarda a opinião publica quando se trata de princípios religiosos, não ferindo a constituição que guarda esses direitos de opinião. 

A liberdade religiosa assegurada na constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de tratamento igualitário, por parte do Estado Brasileiro, a todas as formas de pensamento religioso, o que é suficiente para determinar que as políticas publicas, necessariamente, contemplem a diversidade de pensamento, independentemente da existência de uma religião predominante no cenário nacional.25 

 

 

Quando olha-se para a bíblia busca-se respostas que não podem ser contrariadas, a autoridade da bíblia é inquestionável para os que possuem fé . A vida,é o assunto principal quando se fala de aborto, e a violação desse direito é totalmente impossível. Segundo a igreja ninguém tem o direito de tirar a vida de outrem, principalmente inocente, mesmo que a ciência e o direito dêem legalidade para este ato, a Bíblia traz a reflexão e o temor deste ato.  

 

Porém, porque se faz uso desses textos fundantes? Porque eles servem de fundamento para a defesa de projetos atuais, contextualizados? Porque não se pergunta ou não se questiona sua validade, sua origem? Porque não importa conhecer o processo de como se chegou a essas “verdades primeiras?.26 

 

O medo da condenação pelo desrespeito as Escrituras Sagradas mostram o quanto os povos têm crenças primordiais presentes em suas vidas;e romper com um plano divino traz conseqüências que não podem serem consertadas. 

Sabemos que este assunto no Brasil é muito polêmico,ainda mais para os católicos,pois para eles o aborto é um ato pecaminoso e cruel,o Brasil tem um índice  muito grande de abortos e isso vai contra os princípios bíblicos para os católicos, que defendem a vida em qualquer circunstância, e a punição para essas pessoas é a excomunhão. 

 

O Catolicismo desde o século IV condena o aborto em qualquer estágio e em qualquer circunstancia, permanecendo até hoje como opinião e posição oficial da igreja católica,a igreja católica considera que a alma é infundida no novo ser no momento da fecundação; assim, proíbe o aborto em qualquer fase, já que a alma passa a pertencer ao novo ser no preciso momento do encontro do óvulo com o espermatozóide. A punição que a igreja católica dá a quem faz o aborto, é a excomunhão.27 

 

 

Porém por outro lado, à uma grande controversa sobre o assunto,pois para algumas religiões   é de extrema importância a decisão da mãe em levar adiante ou não uma gravidez indesejada, a igreja não apóia essa decisão,porém deixa o livre arbítrio das mães nessa questão,pois uma gravidez que coloque a vida da mãe em risco ou uma gravidez conseqüente de um abuso sexual é muito traumático para uma mulher e para muitos deles o que vale é a vida da mulher. 

 

Ponto fundamental para a compreensão da defesa de uma postura laica acerca do tema do aborto no Brasil, é entender que a posição da religião católica sobre a questão não se confunde com a posição adotada pela hierarquia dessa mesma igreja. Mais precisamente, importa registrar que não há consenso acerca do tema, podendo-se referir importantes vozes católicas que admitem a possibilidade de a mulher exercitar sua liberdade de consciência frente ao dilema de interromper uma gravidez indesejada. 

28 

 

5.CONSIDERAÇÕES FINAIS 

 

Pela analise feita até o momento,baseando-se em todas informações coletas, observamos que,o aborto tratando-se em âmbito jurídico internacional,é bem mais complexo que pensávamos,pois cada país o ver e o trata de forma distinta,onde, há países que já o legalizaram,há aqueles que estão a caminho de fazê-lo,enquanto há aqueles que nem sequer pensa em fazê-lo. É imprescindível que todos se conscientizem que independentemente,se o aborto é legalizado ou não,o que mais importa  é o acesso a informação disponibilizado as mulheres,de forma a assim diminuir os casos de mortes provenientes desse ato no mundo inteiro,refletindo qual seria o melhor caminho a se percorrer para a melhoria da vida da mulher. 

 

Visto que este assunto no âmbito religioso é muito divergente,e que cada religião tem suas particularidades devemos respeita cada um,para os católicos o aborto é algo cruel e pecaminoso,para outras religiões é algo particular de cada mulher e somente ela poderá decidir sobre levar ou não a gravidez adiante,mesmo sendo crime no Brasil o índice de mortalidade fetal é muito alto, e mesmo o Brasil sendo um país muito religioso independente de crenças e doutrinas,ainda assim é um país carente de informações e precauções para que isso não aconteça,afinal uma vida é uma vida. 

 

A prática do aborto na sociedade contemporânea é um fato muito discutido,onde vemos muitas clinicas clandestinas sem competência, colocando muitas vidas em risco. A prática de tal ato causa danos morais e psicológicos; talvez a liberação do aborto por lei isso reduzisse o número de vitimas, porque assim as mulheres poderiam procurar clínicas legais e especializadas, e  a educação sexual ajudaria muito as mulheres desde a adolescência.Este tipo de educação é a base para a redução do problema relativo ao assunto abordado; e a informação fundamental para um começo de vida sexual proativa e sem riscos efetivos à mulher, sendo assim formando um consenso perante a sociedade. 

 

6. BIBLIOGRAFIA 

ALDANA,Myrian- Vozes católicas no Congresso Nacional: Aborto, defesa da vida, in Revista Estud. Fem. Vol 16, nº 02. Florianópolis, may/Aug 2008. 

BARRETO, Vicente; RAMIREZ, Madalena;BECKER, Paulo; LEVCONVITZ, Henrique; SANTOS, Joel Rufino; BECKER, Bertha. Bioética no Brasil. Editora: Espaço e tempo, 1999. 

CASTRO S, René.Revista Chil. Obstet. Ginecol.[online],Vol 74,Nº 2, Pág 73-76, Santiago,2009. 

 

 

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Sobre os autores
Sandra Caje de Araújo Marques

BACHARELA EM DIREITO PELA FACULDADE ESTÁCIO DE CARAPICUÍBA 2021; BACHARELA EM ADMINISTRAÇÃO PELA FACULDADE ESTÁCIO DE CARAPICUÍBA 2016; FOI ESTAGIÁRIA DE DIREITO NO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO DE 14/10/2019 À 30/07/2021; FOI ESTAGIÁRIA NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UNIDADE CARAPICUÍBA; TEM EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE MATEMÁTICA, COM ÊNFASE EM MATEMÁTICA, ATENDIMENTO AO CLIENTE; VENDAS DIRETO AO CONSUMIDOR; GRADUADA NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS NA FACULDADE NOSSA CIDADE - FNC / ESTÁCIO GRADUADA NO CURSO BACHARELADO EM DIREITO PELA FACULDADE NOSSA CIDADE - FNC / ESTÁCIO; CARAPICUÍBA . FOI ALUNA PESQUISADORA NO PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO; INSTITUIÇÃO DE ENSINO NOSSA CIDADE -FNC , COM ÊNFASE NA PESQUISA NA ÁREA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA. ALUNA ESCRITORA DE ARTIGOS ACADÊMICOS PUBLICADOS NO JUS NAVIGANDI EM DIVERSAS ÁREAS.

Cleber Marques Andrade dos Santos

Graduando em Bacharel de Direito pela Faculdade Nossa Cidade-FNC / ESTÁCIO

Luana Kecia Leandro Blaskes

Graduanda em Bacharel de Direito pela Faculdade Nossa Cidade- FNC / ESTACIO

Paloma Aparecida Santos de Lima

Graduanda em Bacharel de Direito pela Faculdade Nossa Cidade - FNC / ESTACIO

Elvis da Silva Mello

Graduando em Bacharel de Direito pela Faculdade Nossa Cidade- FNC / ESTACIO.

Mirele Araújo dos Santos

Graduanda em Bacharel de Direito pela Faculdade Nossa Cidade - FNC / ESTACIO

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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