O julgamento do rito do processo de impeachment realizado pelo Supremo Tribunal Federal foi acompanhado com enorme interesse por toda a sociedade que pôde constatar a independência do Poder Judiciário e a relevância fundamental de um julgamento colegiado. Nosso sistema processual, sabiamente, reserva para mais de um magistrado o poder de decisão final, revelando que a Justiça nunca poderá se realizar por completo de forma monocrática, com apenas uma e única apreciação da questão.
Ainda nesse aspecto, digna de elogios a conduta, já esperada, do relator ministro Edson Fachin, de suspender o processo de tramitação do impeachment para evitar que se prossiga de maneira errada, sem preliminarmente interferir no mérito que reservou para o julgamento colegiado que ocorreu na forma e no tempo necessários para atender ao clamor social diante da magnitude do problema.
Bem por isso, não se aguardava unanimidade de posicionamento dos ministros que puderam debater atendendo ao anseio de uma rápida resposta, porque a Justiça que tarda, verdadeiramente falha.
A discordância de posições é muito comum para quem pertence às carreiras jurídicas, e é mesmo um pressuposto para o correto desenvolvimento da ciência jurídica e da aplicação das normas. Porém, para os leigos, causa certa dúvida, descabida, se haveriam outros componentes que interferem no julgamento.
Essa dúvida agigantou-se com as sustentações orais e manifestações diversas de todos que participaram do julgamento, e não foram poucos, quase tornando o julgamento uma batalha política, o que deve ser prontamente repudiado.
O Poder Judiciário e, em especial, o seu órgão máximo, o Supremo Tribunal Federal, não se presta ao interesse de determinada pessoa ou facção. Isso demonstra porque podemos confiar que a última palavra, no Brasil, está em boas mãos.
E o destaque fundamental do julgamento deve ser com relação ao voto aberto, cujo placar de 6x5 não se pretende questionar, mas sua apertada votação bem demonstra a plausibilidade das teses jurídicas.
O fundamental é que a regra do jogo está definida, tendo o Supremo Tribunal Federal destacado que a Câmara dos Deputados deve prestar contas à sociedade brasileira, sem pedaladas.