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A pedalada e o impeachment

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A regra do jogo está definida, tendo o Supremo Tribunal Federal destacado que a Câmara dos Deputados deve prestar contas à sociedade brasileira, sem pedaladas.

O julgamento do rito do processo de impeachment realizado pelo Supremo Tribunal Federal foi acompanhado com enorme interesse por toda a sociedade que pôde constatar a independência do Poder Judiciário e a relevância fundamental de um julgamento colegiado. Nosso sistema processual, sabiamente, reserva para mais de um magistrado o poder de decisão final, revelando que a Justiça nunca poderá se realizar por completo de forma monocrática, com apenas uma e única apreciação da questão.

Ainda nesse aspecto, digna de elogios a conduta, já esperada, do relator ministro Edson Fachin, de suspender o processo de tramitação do impeachment para evitar que se prossiga de maneira errada, sem preliminarmente interferir no mérito que reservou para o julgamento colegiado que ocorreu na forma e no tempo necessários para atender ao clamor social diante da magnitude do problema.

Bem por isso, não se aguardava unanimidade de posicionamento dos ministros que puderam debater atendendo ao anseio de uma rápida resposta, porque a Justiça que tarda, verdadeiramente falha.

A discordância de posições é muito comum para quem pertence às carreiras jurídicas, e é mesmo um pressuposto para o correto desenvolvimento da ciência jurídica e da aplicação das normas. Porém, para os leigos, causa certa dúvida, descabida, se haveriam outros componentes que interferem no julgamento.

Essa dúvida agigantou-se com as sustentações orais e manifestações diversas de todos que participaram do julgamento, e não foram poucos, quase tornando o julgamento uma batalha política, o que deve ser prontamente repudiado.

O Poder Judiciário e, em especial, o seu órgão máximo, o Supremo Tribunal Federal, não se presta ao interesse de determinada pessoa ou facção. Isso demonstra porque podemos confiar que a última palavra, no Brasil, está em boas mãos.

E o destaque fundamental do julgamento deve ser com relação ao voto aberto, cujo placar de 6x5 não se pretende questionar, mas sua apertada votação bem demonstra a plausibilidade das teses jurídicas.

O fundamental é que a regra do jogo está definida, tendo o Supremo Tribunal Federal destacado que a Câmara dos Deputados deve prestar contas à sociedade brasileira, sem pedaladas.

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Sobre o autor
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, e Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1994). Monitoria da Disciplina de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob orientação da Professora Leda Pereira Mota, exercida nos anos de 1993 e 1994. Estagiou sob orientação do Professor Miguel Reale de 1990 a 1994, tendo trabalhado com o Professor Miguel Reale até 2006. É advogado militante, desde 1995. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária (CEU) em 1996. Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1998. Mestre e Doutorando (com créditos concluídos) em Direito das Relações Sociais, área de concentração de Direito Civil Comparado, pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob orientação da Professora Titular Maria Helena Diniz. Professor-Autor do Curso de Direito Bancário da FGV Online. Professor do Programa GVLAW de Direito Bancário para as Escolas de Magistratura de todo o país. Membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa – CJLP. Membro do Instituto de Direito Privado - IDP fundado pelo Professor Renan Lotufo. Conselheiro do Instituto de Estudos Culturalistas fundado pelo Professor Miguel Reale Júnior. Conselheiro Honorário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Conselheiro Honorário do Movimento de Defesa da Advocacia. Conselheiro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP. Conselheiro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO SP. Diretor Tesoureiro da Fundação Nuce e Miguel Reale. Autor de artigos e coordenador de obras publicadas pela Editora Atlas, Revista dos Tribunais e Saraiva. Coordenador (sucedendo o Professor Arnoldo Wald) da Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais editada pela Revista dos Tribunais. Foi Diretor Cultural do Instituto dos Advogados de São Paulo (eleito para o triênio 2007-2009). Foi Diretor de Comunicação do IASP (eleito para o triênio 2010-2012).

Informações sobre o texto

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