[i] RE 598.099 / MS
Concursos públicos: o direito dos candidatos aprovados em cadastro de reserva
Exibindo página 2 de 2Resumo:
- Os editais de concursos públicos informam o número de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados.
- Candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas têm direito subjetivo à nomeação.
- A formação de cadastro de reserva em concursos públicos não garante necessariamente a nomeação dos candidatos aprovados.
Advogada. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá.
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