Concursos públicos: o direito dos candidatos aprovados em cadastro de reserva

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04/01/2016 às 13:22

Resumo:


  • Os editais de concursos públicos informam o número de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados.

  • Candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas têm direito subjetivo à nomeação.

  • A formação de cadastro de reserva em concursos públicos não garante necessariamente a nomeação dos candidatos aprovados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[i] RE 598.099 / MS

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Sobre a autora
Diana Nogueira

Advogada. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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