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A reforma da previdência:

desnecessidade

08/12/2003 às 00:00
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Todas as coisas já foram ditas, mas como ninguém escuta é preciso sempre recomeçar. (André Guide)

A reforma da previdência, tema primeiro da pauta da Nação, é, sem dúvida, dos mais controvertidos que a sociedade brasileira há presenciado nos últimos anos. Dada a sua importância para o cumprimento, a médio e longo prazo, das metas de amparo à crescente população idosa e por seus efeitos na consecução do equilíbrio das contas públicas, parece inafastável a preocupação pela sua aprovação, seja qual for a forma e direcionamento que se lhe procurem dar.

Sob este enfoque, permito-me estabelecer a premissa de que a reforma previdenciária é imprescindível, imperiosa, embora sejamos sensatos em reconhecer que há fortes argumentos a ela contrários. Entretanto, em que pese a premissa ora estabelecida, não podemos deixar de questionar: será esta reforma urgente, tanto quanto tem sido a velocidade que se está imprimindo no andamento da proposta oficial do Governo do PT? E, ainda, seriam as premissas utilizadas para justificá-la efetivamente corretas no aspecto fático e, mais ainda, sob o aspecto ético? Permito-me, de plano, responder negativamente a ambas as perguntas, pelas razões que seguimos a expor.

Com efeito, pela constatação simples de que os seus objetivos e efeitos concretos são necessariamente de médio e longo prazo, esta reforma não é urgente. E, se se argumenta que ela há anos já deveria de ter sido feita, o atraso não justifica a urgência de agora, já que não se recuperará, jamais, o tempo que se perdeu nos embates políticos nas casas legislativas federais. Assim, penso que a cautela seria necessária para permitir ao governo estabelecer estudos mais aprofundados e discussões mais particularizadas com os segmentos organizados da sociedade civil, coisa que em apenas cinco meses de gestão certamente não fora possível realizar. Muito embora reconheçamos que o Partido dos Trabalhadores se encontra preparado para governar o País e estabelecer com a Nação um projeto de viabilidade de seu desenvolvimento, é imperioso constatar que não se esperava jamais que este projeto teria gestação acelerada mais do que permite a prudência e parto tão prematuro que deixe a sociedade de fora da sua elaboração, quanto mais que o próprio PT, como o sabemos, sempre esteve posicionado de forma favorável a uma discussão mais ampla dos assuntos de maior alcance social, motivo pelo qual afigura-se-me incoerente que, como governo, atue de forma tão atabalhoada na proposta da reforma em questão.

Desse modo, somente a presença de circunstâncias a nós desconhecidas justificaria a celeridade imprimida, ou, como se tem dito, o mote seriam as fortes pressões de setores financeiros, que detêm interesse econômico na reforma com a possibilidade da privatização do sistema de aposentadorias, ou as pressões dos credores, para o quais o candidato Lula sinalizou nitidamente a continuidade dos compromissos assumidos pelo governo anterior e que propiciaram a rolagem da dívida pública e alocação de novo financiamento internacional. Lembremos, porém, que compromissos dessa ordem não justificam a ausência de aprofundamento das discussões sobre a reforma previdenciária e, da mesma forma, não têm o condão de dar aval à fórmula fracassada, já eleita pelo Governo anterior, com a qual identificam a proposta atual. Aliás, talvez essa seja a matriz da equivocada argumentação de que a proposta do PT busca tão somente atender a interesses financeiros, sem compromisso portanto com qualquer elemento social, como fora a tônica da era FHC.

Por outro lado, como o disse o Juiz Romano Enzweilgr, falando em nome da Associação dos Magistrados do Brasil em debate ocorrido no Conselho Federal da OAB, também penso que a reforma previdenciária, tal como proposta, assenta-se sobre três premissas falsas e, por conseguinte, fática e eticamente incorretas, quais sejam: a) a ameaça de quebra do País; b) o suposto montante do déficit previdenciário e c) a "culpa" do funcionalismo público.

Sobre a primeira argumentação, é suficiente apenas dizer que se trata de mera falácia palaciana, destinada talvez a criar uma situação de pânico favorável à aceitação da proposta de reforma como último recurso de salvação financeira do País, a qual não tem qualquer sustentação teórica razoável e que realmente possa convencer de que o Brasil, detentor de uma das dez maiores economias do mundo, esteja simploriamente vulnerável a apenas este fator, quando se sabe que a "quebra" de um país tem raízes infinitamente muito mais complexas.

De outra parte, questiona-se se há efetivamente déficit na Previdência Social brasileira e, se o há, se não seriam verdadeiramente causas da sua insolvência, dentre outras, a ausência de alocação efetiva de todas as contribuições que participam da formação de seu custeio, de vez que vem sendo desviada grande parte das receitas que têm ingresso pelo cofre do Tesouro por via da Receita Federal, ou, ainda, a ausência de um eficiente plano de ação de combate à fraude, sonegação e atos de improbidade que grassam e dilapidam o patrimônio e receitas públicas, em especial da previdência.

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Já no que respeita ao setor público, não se pode olvidar o inchaço de inativos no funcionalismo, muitos sem contribuição efetiva para o fundo previdenciário, ocasionado pelos repetidos "trens-da-alegria" que permitiram o ingresso indiscriminado de pessoal no serviço público, quase sempre culminado por sucessivas efetivações de apadrinhados políticos nomeados para "cargos de confiança", sobretudo nos Estados e Municípios. Por fim, há que ser lembrada com mais ênfase a ausência da responsabilidade contributiva dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que não recolhem sobre a folha de pagamento do funcionalismo, a que se soma o mau gerenciamento dos recursos arrecadados de seus servidores e que, de regra, não têm destinação a um fundo específico de custeio das aposentadorias desse setor, servindo quase sempre para uso indiscriminado nas políticas de governo.

Desta sorte, se incorretas se apresentam as premissas da reforma, também o seu conteúdo (sobre o qual discorremos em outra oportunidade), somente poderia vir inquinado de imperfeição, como é o caso da proposta em andamento no Congresso Nacional.

Pautando por este diagnóstico e combatendo efetivamente os desvios nele apontados e outras verdadeiras causas de sangria dos cofres da previdência, pensam alguns teóricos que fosse talvez o caso da desnecessidade da reforma. Por mim, penso que tal já seria a própria e verdadeira reforma de que precisamos, posto que, assim, permitiria ao sistema melhor atender aos anseios da coletividade e, quiçá, em espaço de tempo menor, permitiria surgir as condições efetivas para a retomada do desenvolvimento econômico e social do País, sem comprometer as gerações futuras, nem apenar tanto a geração presente.

Em conclusão, portanto, repita-se que, mesmo necessária, a rapidez e pressupostos da reforma da previdência - proposta por FHC num primeiro momento e, atualmente, pelo PT - não atendem verdadeiramente aos anseios da Nação. Entretanto, não se atribuam tais conclusões a nenhum suposto descrédito precoce no Governo Lula e, também, a nenhuma leviana identificação deste governo como sendo essencialmente igual ao do seu antecessor, pois que isso não faria justiça ao primeiro. O que se afirma, em outros termos, é que, mesmo a crença de que Lula e o PT realizarão profundas mudanças no país, não se afasta a convicção de que, no que respeita à Previdência Social, nos parece que trilham o caminho errôneo.

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Sobre o autor
Romualdo José Lima

Advogado e Procurador Federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Romualdo José. A reforma da previdência:: desnecessidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 155, 8 dez. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4590. Acesso em: 25 nov. 2024.

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Título original: "A reforma da previdência".

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