Cadastro estadual de usuário de recursos hídricos de MS.

Breve conceitualização

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Cadastro Estadual de Usuário de Recursos Hídricos de MS

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia – SEMAC, e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, publicaram Edital de Convocação, para que todos os usuários de recursos hídricos efetuem suas inscrições junto ao Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos - CEURH.

O referido Cadastro foi criado pelo Decreto Estadual nº 13.397, de 22 de março de 2012, e regulamentado pela Resolução SEMAC nº 05, de 27 de junho de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para o cadastramento.

O CURH tem como objetivo o conhecimento sobre a demanda pelo uso da água, visando à implementação de instrumentos da política de recursos hídricos,

O CURH se tornou ainda mais relevante quando a recente Resolução SEMADE nº 21/2015, determinou que para a solicitação de outorga, o usuário deverá efetuar sua Declaração perante o CEURH, identificando o tipo de utilização da água como Barramento, Captação Superficial, Captação Subterrânea, Lançamentos de Efluentes ou Outros Usos, com sua respectiva finalidade de uso (ex: dessedentação animal ou humana).

Assim, a pessoa física ou jurídica, que detenha em sua propriedade infraestrutura de captação superficial, subterrânea, barramento ou lançamento de efluentes, deverá proceder sua inscrição no supracitado Cadastro, através do Sistema IMASUL - de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA, haja vista que, o usuário que não realizar tal procedimento, não terá sua atividade/empreendimento em situação regular, bem como, não terá acesso garantido à água.

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Sobre a autora
Carolina Alves Muniz de Freitas

Graduada em Direito pela Universidade para Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Anhanguera Uniderp, em Campo Grande/MS. Pós-graduanda em Direito Ambiental pela Universidade Cândido Mendes – UCAM/RJ. Secretária Geral da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul – COMAM/MS, no biênio 2014-2014. Membro do Conselho Municipal de Meio ambiente, pela OAB/MS, no biênio 2014-2015.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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