Nota
[1] A pessoa não é exclusivamente para o Direito Civil o titular de direitos e obrigações ou o sujeito das relações jurídicas. Deve – se considerar e proteger, especialmente, a pessoa considerada em si mesma, seus atributos físicos e morais, tudo que envolve o seu desenvolvimento. – Tradução nossa - Luis Diéz-Picazo, Antonio Gullón, 1988. p. 338.