A universalidade do acesso à justiça

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02/02/2016 às 00:41

Resumo:


  • O acesso à justiça não se limita apenas ao direito de postulação perante o Estado-juiz, mas também engloba o direito ao devido processo, garantias processuais e julgamento equitativo.

  • O acesso à justiça é fundamental como um direito de ação e uma garantia instrumental que possibilita a tutela de todos os demais direitos fundamentais e direitos em geral.

  • No direito internacional, o acesso à justiça é extraído de diversos documentos de direitos humanos, como a Declaração Universal de Direitos Humanos, sendo essencial para a proteção dos direitos individuais e coletivos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

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CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1988.

CAPPELLETTI, Mauro. Processo, ideologias e sociedade. Tradução de Elicio de Cresci Sobrinho. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2008. v. 1.

CONSELHO DA EUROPA. Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Roma, 4 nov. 1950. Disponível em: <https://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/7510566B-AE54-44B9-A163-912EF12B8BA4/0/Convention_POR.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2013.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 13. ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2011. v. 1.

FRANCIONI, Francesco. The rights of access to justice under custumary international law. In: ______. (Coord.). Access to justice as a human right. Nova Iorque: Oxford University Press, 2007.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. O acesso coletivo à justiça na perspectiva dos direitos humanos. In: DIDIER JR., Fredie; MOUTA, José Henrique; MAZZEI, Rodrigo (Coord.). Tutela jurisdicional coletiva. Salvador: JusPODIVM, 2012.

MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. 4. ed., rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

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ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA. Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Banjul, jan. 1981. Disponível em: <https://www.achpr.org/files/instruments/achpr/achpr_instr_charter_por.pdf >. Acesso em: 20 mar. 2013.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 1999.

SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011.


Notas

2 MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. 4. ed., rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 470.

3 SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011, p. 25.

4 SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011, p. 26.

5 MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. 4. ed., rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 314.

6 MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. 4. ed., rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 314.

7 MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. 4. ed., rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 471.

8 CAPPELLETTI, Mauro. Processo, ideologias e sociedade. Tradução de Elicio de Cresci Sobrinho. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2008. v. 1.

9 CAPPELLETTI, Mauro. Processo, ideologias e sociedade. Tradução de Elicio de Cresci Sobrinho. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2008. v. 1, p. 385-391.

10 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 186.

11 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 187.

12 SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011, p. 83.

13 ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 90.

14 LEITE, Carlos Henrique Bezerra. O acesso coletivo à justiça na perspectiva dos direitos humanos. In: DIDIER JR., Fredie; MOUTA, José Henrique; MAZZEI, Rodrigo (Coord.). Tutela jurisdicional coletiva. Salvador: JusPODIVM, 2012, p. 149.

15 LEITE, Carlos Henrique Bezerra. O acesso coletivo à justiça na perspectiva dos direitos humanos. In: DIDIER JR., Fredie; MOUTA, José Henrique; MAZZEI, Rodrigo (Coord.). Tutela jurisdicional coletiva. Salvador: JusPODIVM, 2012, p. 153.

16 Não se desconhecem as modernas teorias a respeito do reconhecimento do status de sujeito de direito aos animais, culminando na Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 1978, proclamada pela UNESCO em Bruxelas. Trata-se de tema polêmico, que escapa ao objeto do presente trabalho.

17 FRANCIONI, Francesco. The rights of access to justice under custumary international law. In: ______. (Coord.). Access to justice as a human right. Nova Iorque: Oxford University Press, 2007, p. 1.

18 CONSELHO DA EUROPA. Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Roma, 4 nov. 1950. Disponível em: <https://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/7510566B-AE54-44B9-A163-912EF12B8BA4/0/Convention_POR.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2013.

19 ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. São José [da Costa Rica], 22 nov. 1969. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2013.

20 ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA. Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Banjul, jan. 1981. Disponível em: <https://www.achpr.org/files/instruments/achpr/achpr_instr_charter_por.pdf >. Acesso em: 20 mar. 2013.

21 FRANCIONI, Francesco. The rights of access to justice under custumary international law. In: ______. (Coord.). Access to justice as a human right. Nova Iorque: Oxford University Press, 2007, p. 25.

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22 FRANCIONI, Francesco. The rights of access to justice under custumary international law. In: ______. (Coord.). Access to justice as a human right. Nova Iorque: Oxford University Press, 2007, p. 26.

23 FRANCIONI, Francesco. The rights of access to justice under custumary international law. In: ______. (Coord.). Access to justice as a human right. Nova Iorque: Oxford University Press, 2007, p. 43.

24 FRANCIONI, Francesco. The rights of access to justice under custumary international law. In: ______. (Coord.). Access to justice as a human right. Nova Iorque: Oxford University Press, 2007, p. 43.

25 CONSELHO DA EUROPA. Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Roma, 4 nov. 1950. Disponível em: <https://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/7510566B-AE54-44B9-A163-912EF12B8BA4/0/Convention_POR.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2013.

26 FRANCIONI, Francesco. The rights of access to justice under custumary international law. In: ______. (Coord.). Access to justice as a human right. Nova Iorque: Oxford University Press, 2007, p. 44.

27 FRANCIONI, Francesco. The rights of access to justice under custumary international law. In: ______. (Coord.). Access to justice as a human right. Nova Iorque: Oxford University Press, 2007, p. 47.

28 DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 13. ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2011. v. 1, p. 136.

29 CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1988, p. 31.

30 CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1988, p. 32.

31 CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1988, p. 33.

32 CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1988, p. 50.

33 CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1988, p. 68.

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Sobre o autor
João Paulo Lordelo

Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor em diversos cursos de graduação, pós-graduação e preparatórios para carreiras jurídicas. Procurador da República (1ª colocação). Ex-Defensor Público Federal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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