Atuação estatal na atividade econômica

Leia nesta página:

Este artigo pretende explanar as situações em que se admite a atuação do estado na atividade econômica, de que forma se viabiliza essa intromissão e quais as suas consequências.

Os atos e pretensões estatais são engendrados em face das aspirações históricas da sociedade, perante estas intenções é que a intervenção estatal se fará mais ou menos visível nos diversos campos que compõe a sociedade, inclusive na seara econômica.

A atuação do Estado se faz sentir com mais intensidade durante os períodos de crise, já que nestes momentos a população é diretamente afetada, seja por conta do desemprego, da formação de monopólios, de condições degradantes de trabalho ou etc.

Conforme se verá, são pontuais os momentos que exigem uma maior aproximação e controle do mercado, e nestes episódios a produção se materializa de forma mais humanitária e complexa, já que as empresas estatais se submetem aos princípios da administração pública.

            Para FOLENA DE OLIVEIRA (1997. p 197):

Portanto, o papel do Estado é o de provedor do interesse geral, devendo ser direcionado à vontade coletiva, seja na ordem política/institucional ou na ordem econômica. Assim, o Estado agiu, quando convocado, para atuar como empresário na ordem econômica.

A ingerência estatal é um reflexo nítido dos momentos históricos, oscilando dentro de uma amplitude que varia da completa imersão do estado no mercado a sua abstenção.

Durante a época do mercantilismo, a formação dos estados e o crescimento do absolutismo monárquico associaram-se ao incentivo da atividade mercantil, o Estado passa a compor agente econômico ativo, patrocinando as grandes navegações, protegendo a alfândega e acumulando metais

Já com o fortalecimento da burguesia, o Estado passa a ser compreendido como um estorvo. A acumulação de riquezas pelo estado se dava à custa da exploração da população ativamente engajada no comércio.

O clima de descontentamento fervilha e Adam Smith propala a teoria de que o mercado se autorregula por meio de uma mão invisível, não havendo necessidades justificáveis de intervenção.

Esta política permitiu a recrudescência do Estado, mas em um nível assombrosamente forte, o Estado apenas policiava e decretava suas leis. Não havia a função fiscalizadora e fomentadora.

Este panorama propiciou o desenvolvimento industrial, a formação de grandes centros urbanos e o desenvolvimento e as próprias invenções tecnológicas. Entretanto, o progresso se dava mediante ônus severos, causando o êxodo rural, grandes massas de indivíduos desempregados, doenças e pestes urbanas, jornadas de trabalho excruciantes e ofensas abrasivas aos direitos humanos atualmente compreendidos como basilares.

Com a eclosão das posteriores crises do sistema capitalista fica evidente a necessidade de atuação estatal moderada, intervindo no mercado para propiciar um equilíbrio mínimo, impedindo as ofensas aos direitos humanos e inibindo os monopólios, bem como saneando as crises cíclicas do capitalismo.

Diante da intervenção é possível imaginar casos de concorrência desleal, uma vez qie o Estado por meio de seu poder Extroverso age na sociedade de forma vertical, gerando um desequilíbrio na relação, possuindo maiores prerrogativas do que os particulares.

Entretanto, quando o Estado se insere neste contexto, o faz coberto pelo manto de outra personalidade, compatível com os deveres da iniciativa privada, sendo regulado por esta legislação, apesar de ainda obedecer aos princípios básicos da Administração Pública.

O cenário hodierno segue o paradigma traçado mundialmente de uma intervenção moderada do Estado, no Brasil é admissível esta intervenção por meio de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, desde que relativas  as atividades consideradas atividades consideradas essenciais, como de segurança nacional ou interesse coletivo definido em lei.

Como o estado brasileiro detinha empresas que fugiam a esta doutrina, a Lei Federal nº 8.031/90 apregoou a iniciativa da desestatização, alvo de duras críticas, com a possibilidade de domínio de portos, ferrovias e mineradoras nacionais por capital estrangeiro.

Referências Bibliográficas:

FOLENA DE OLIVEIRA, Jorge Rubem. O Estado empresário. O fim de uma era. Brasília: Revista de Informação Legislativa,1997.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Carlos Augusto Silva de Brito

Aluno graduando do 10º semestre de Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará.

Emanuela Teixeira Leite

Aluna da Graduação em Direito da Faculdade Paraíso do Ceará - FAPCE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos