Os atos e pretensões estatais são engendrados em face das aspirações históricas da sociedade, perante estas intenções é que a intervenção estatal se fará mais ou menos visível nos diversos campos que compõe a sociedade, inclusive na seara econômica.
A atuação do Estado se faz sentir com mais intensidade durante os períodos de crise, já que nestes momentos a população é diretamente afetada, seja por conta do desemprego, da formação de monopólios, de condições degradantes de trabalho ou etc.
Conforme se verá, são pontuais os momentos que exigem uma maior aproximação e controle do mercado, e nestes episódios a produção se materializa de forma mais humanitária e complexa, já que as empresas estatais se submetem aos princípios da administração pública.
Para FOLENA DE OLIVEIRA (1997. p 197):
Portanto, o papel do Estado é o de provedor do interesse geral, devendo ser direcionado à vontade coletiva, seja na ordem política/institucional ou na ordem econômica. Assim, o Estado agiu, quando convocado, para atuar como empresário na ordem econômica.
A ingerência estatal é um reflexo nítido dos momentos históricos, oscilando dentro de uma amplitude que varia da completa imersão do estado no mercado a sua abstenção.
Durante a época do mercantilismo, a formação dos estados e o crescimento do absolutismo monárquico associaram-se ao incentivo da atividade mercantil, o Estado passa a compor agente econômico ativo, patrocinando as grandes navegações, protegendo a alfândega e acumulando metais
Já com o fortalecimento da burguesia, o Estado passa a ser compreendido como um estorvo. A acumulação de riquezas pelo estado se dava à custa da exploração da população ativamente engajada no comércio.
O clima de descontentamento fervilha e Adam Smith propala a teoria de que o mercado se autorregula por meio de uma mão invisível, não havendo necessidades justificáveis de intervenção.
Esta política permitiu a recrudescência do Estado, mas em um nível assombrosamente forte, o Estado apenas policiava e decretava suas leis. Não havia a função fiscalizadora e fomentadora.
Este panorama propiciou o desenvolvimento industrial, a formação de grandes centros urbanos e o desenvolvimento e as próprias invenções tecnológicas. Entretanto, o progresso se dava mediante ônus severos, causando o êxodo rural, grandes massas de indivíduos desempregados, doenças e pestes urbanas, jornadas de trabalho excruciantes e ofensas abrasivas aos direitos humanos atualmente compreendidos como basilares.
Com a eclosão das posteriores crises do sistema capitalista fica evidente a necessidade de atuação estatal moderada, intervindo no mercado para propiciar um equilíbrio mínimo, impedindo as ofensas aos direitos humanos e inibindo os monopólios, bem como saneando as crises cíclicas do capitalismo.
Diante da intervenção é possível imaginar casos de concorrência desleal, uma vez qie o Estado por meio de seu poder Extroverso age na sociedade de forma vertical, gerando um desequilíbrio na relação, possuindo maiores prerrogativas do que os particulares.
Entretanto, quando o Estado se insere neste contexto, o faz coberto pelo manto de outra personalidade, compatível com os deveres da iniciativa privada, sendo regulado por esta legislação, apesar de ainda obedecer aos princípios básicos da Administração Pública.
O cenário hodierno segue o paradigma traçado mundialmente de uma intervenção moderada do Estado, no Brasil é admissível esta intervenção por meio de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, desde que relativas as atividades consideradas atividades consideradas essenciais, como de segurança nacional ou interesse coletivo definido em lei.
Como o estado brasileiro detinha empresas que fugiam a esta doutrina, a Lei Federal nº 8.031/90 apregoou a iniciativa da desestatização, alvo de duras críticas, com a possibilidade de domínio de portos, ferrovias e mineradoras nacionais por capital estrangeiro.
Referências Bibliográficas:
FOLENA DE OLIVEIRA, Jorge Rubem. O Estado empresário. O fim de uma era. Brasília: Revista de Informação Legislativa,1997.