O Direito de Família e a sua evolução

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16/02/2016 às 20:58

Resumo:


  • A evolução do Direito de Família ao longo dos tempos, desde as civilizações antigas até a atualidade, refletindo mudanças nos conceitos e práticas familiares.

  • A influência dos povos antigos, como os romanos e gregos, no instituto do poder familiar, que evoluiu para o poder/dever em sintonia com os interesses dos filhos e a igualdade de gênero.

  • O reconhecimento da união estável como entidade familiar, estabelecendo requisitos como convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher, e a equiparação de direitos com o casamento, ainda que com algumas diferenças legais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1]   VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 7. ed. v. 6. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2007, p. 03.

[2]   COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Editora Martin Claret, 2005, p. 45.

[3]   WALD, Arnoldo. Direito de Família. Revista dos Tribunais. São Paulo, 13. ed., rev., ampl. e atual., 2000,  p. 08.

[4]   RIBEIRO, Roberto Victor Pereira.  O Julgamento  de Sócrates sob a luz do Direito.   São Paulo: Pillares, 2012, p. 65-66.

[5]   RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. Manual de História do Direito. São Paulo: Pillares, 2014, p. 143.

[6]   DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, p. 41.

[7]   WALD, Arnoldo. Direito de Família. Revista do Tribunais. São Paulo, 13. ed., rev., ampl. e atual., 2000, p. 10.

[8]   WALD, Arnoldo. Direito de Família. Revista dos Tribunais.  São Paulo, 13. ed., rev., ampl. e atual., 2000, p. 09.

[9] RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. O Julgamento de Jesus Cristo sob a luz do Direito. São Paulo: Pillares, 2010, p. 86.

[10]  COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Editora Martin Claret, 2005, p. 44.

[11] COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Editora Martin Claret, 2005, p. 44-47.

[12]  COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Editora Martin Claret, 2005, p. 46.

[13] COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Editora Martin Claret, 2005, p. 54.

[14] RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. Manual de História do Direito. São Paulo: Pillares, 2014, p. 249.

[15] FONSATTI, José Carlos. Os livros históricos da Bíblia. v.8. Curitiba: Vozes, 2004, p. 46 apud RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. O Julgamento de Jesus Cristo sob a luz do Direito. São Paulo: Pillares, 2010, p.13.

[16]  WALD, Arnoldo. Direito de Família. Revista dos Tribunais.  São Paulo, 13. ed., rev., ampl. e atual.:, 2000, p. 12.

[17] RIBEIRO, Simone Clós Cesar. As inovações constitucionais no Direito de Família. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3192/as-inovacoes-constitucionais-no-direito-de-familia>. Acesso em: 07 ago.2014.

[18]  BEVILÁCQUA. Clóvis. Direito de Família. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1976, p. 41.

[19]  WALD, Arnoldo. Direito de Família. Revista dos Tribunais.  São Paulo, 13. ed., rev., ampl. e atual., 2000, p. 13.

[20]  GOMES, Orlando. Direito de família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 09.

[21]  GOMES, Orlando. Direito de família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 09.

[22]  VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 7. ed. v. 6. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2007, p. 09.

[23]  DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, p. 143.

[24]  DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, p. 40.

[25] PATIÑO, Ana Paula Corrêa. Direito Civil: Direito de Família. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2008, p. 183-187.

[26]  ROCHA, Silvio Luís Ferreira da. Introdução ao Direito de Família. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 141.

[27]  NEVES, Murilo Sechieri Costa. Direito Civil 5: Direito de Família. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 169.

[28]  DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, p. 163.

[29]  DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, p. 167.

[30] FERNANDES, Taísa Ribeiro. Uniões Homossexuais: efeitos jurídicos. São Paulo: Método, 2004, p. 68-70.

[31]  OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos Constitucionais do Direito de Família. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 215-216.

[32]  LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 14. ed. Saraiva, 2010, p. 951.

[33]  DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, p. 144.

[34]  DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 5, p.11.

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Sobre a autora
Luciana Moura

Advogada inscrita na OAB/CE 33.245. Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário pela Faculdade Ateneu de Fortaleza (CE). Mestranda em Avaliação de Políticas Públicas da Universidade Federal do Ceará - UFC. Pesquisadora do Laboratório de Estudos de Políticas Públicas (LEPP) da Universidade Federal do Ceará, onde coordena a pesquisa Observatório de Conflitos Urbanos da Cidade de Fortaleza. Possui Experiência na Área de Direito, com foco em Direito Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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