A justiça que poderá ser mudada com o novo CPC

18/02/2016 às 15:37
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Segundo dados coletados do CNJ em 2010, de cada 100 processos iniciados, 70 não eram concluídos no mesmo ano. Em se tratando de questões tributárias o número é mais pessimista ainda, de cada 10 processos, somente 9 eram concluídos.

Para grandes doutrinadores o ordenamento jurídico se divide em duas áreas, o direito material e o direito processual.  O primeiro é moldado pelas regras abstratas e se tornam concretas no momento da ocorrência dos fatos inerentes em suas previsões, de forma automática e sem a participação do juiz; o segundo tem por objetivo a atuação, ou seja, a realização prática da vontade do direito material para sua concretude (um direito subjetivo).

Teorias a parte e grosso modo falando, o direito processual é extremamente necessário como ‘instrumento’ para se valer as leis no campo da prática jurídica. Em se tratando de processo civil, sua importância é ainda maior uma vez que serve para instrumentalização do Código Civil, que hierarquicamente só fica abaixo da Constituição.
 
A importância do Código de Processo Civil vai além, ele é um ‘orientador procedimental’ para vários outros ramos do direito como o tributário e o trabalhista, e não raro é utilizado de forma subsidiária e complementar no andamento processual dos mesmos.

No último dia 16 março foi sancionado o novo Código de Processo Civil (CPC). O primeiro era de 1939 e o mais recente e substituído, de 1973. Pelas datas acho que não é necessário aprofundar o entendimento de que da criação do código que estava em vigência até a aprovação do novo código se passaram 42 anos.

São mais de 4 décadas de mudanças sociais profundas em nosso país (o direito deve atender os apelos sociais), que por mais que vinha se adequando de 1973 para os dias atuais, certos ‘mecanismos’ não conseguiram satisfazer de forma eficaz a complexidade de nossa contemporaneidade.
 
Segundo uma radiografia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com dados coletados ainda em 2010, de cada 100 processos iniciados, 70 não eram concluídos no mesmo ano. Em se tratando de questões tributárias o número é mais pessimista ainda, de cada 10 processos, somente 9 eram concluídos.

De todos os processos que tramitam no país, 43% estão ligados a questões tributárias, com uma duração média (tempo de tramitação até o transito em julgado) de 8 anos e 2 meses.

Os problemas trazidos pelo código que agora será substituído estavam além da questão do lapso temporal da tramitação dos processos, eles atingiam de forma profunda o bolso do cidadão (contribuinte). Para exemplificar, uma causa na justiça que se pleiteava 1.500 reais, custavam, pasmem, cerca de 4.500 reais de custo para o judiciário.

Decisões díspares em causas idênticas, por causa da falta de uniformidade dos entendimentos de nossas cortes, desaguavam no estímulo a litigiosidade e violentavam a boa fé objetiva.

O estado é com certeza o maior responsável pelo ‘processo tartaruga’ que passa o judiciário brasileiro. O poder público, quer seja no pólo passivo ou ativo da ação, é responsável por 51% dos grandes processos de nossos tribunais; outros 38% são os bancos e 6% as empresas de telefonia.

As evidências são claras, uma vez que os defensores públicos tinham o beneplácito do prazo em quádruplo além de terem a obrigatoriedade de recorrerem, mesmo que de forma infundada nos processos, sob pena de serem punidos (uma procrastinação velada em nome do princípio da supremacia do interesse público).

Passado o tormento e sem querer me alongar sobre o sofrimento de todos os envolvidos em uma demanda judicial com o antigo Código de Processo Civil, esperamos que esta reforma consiga suplantar pelo menos esses pontos que trouxemos ao conhecimento do amigo leitor.

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Sobre o autor
Heráclito Ney Suiter

Advogado especialista em Direito Tributário e Direito Ambiental e membro do Comitê de Combate ao Caixa Dois nas Eleições da OAB Tocantins, Subseção de Gurupi. Pós Graduado em Direito Ambiental - FACIMAB;<br>- MBA em Gestão Ambiental- FACIMAB;<br><br> Lattes: http://lattes.cnpq.br/9410800331827187.

Informações sobre o texto

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