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Urna eletrônica e sua falibilidade

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Sabe-se que nenhum sistema eletrônico é totalmente seguro. Nem mesmo a NASA, o FBI, ou o Pentágono Americano possuem sistemas de informática invioláveis. Prova disso, já se tem notícia em toda imprensa mundial, com fatos que foram amplamente divulgados.

Apesar de não estar imune à desonestidade humana, o sistema eleitoral informatizado atualmente utilizado no Brasil é bem mais seguro que o sistema manual anterior, cuja fraude poderia ser efetivada por qualquer eleitor, agente partidário, mesário ou escrutinador, nas respectivas fases do processo eleitoral. O método anterior era amplamente vulnerável, enquanto o atual pode, em tese, ser violado apenas por experts em informática,o que não se encontra em toda esquina.

Assim, a utilização das urnas eletrônicas reduziu consideravelmente a ocorrência de fraudes. Fala-se ainda em possibilidade de fraude por desvio de votos ou quebra do sigilo de votação, pelo fato da digitação do voto ser precedida pela digitação do número do título do eleitor ou ainda de possíveis interferências de hackers.

O voto eletrônico é bem mais confiável que o manual, porém não é infalível ou incorruptível, sendo sempre necessários alguns ajustes técnicos e jurídicos, principalmente em relação à legislação pertinente, que não acompanhou a evolução tecnológica.

Urge a atualização da legislação eleitoral. No entanto, os técnicos de informática da Justiça Eleitoral não podem se colocar acima da lei e dos homens, além dos anseios da sociedade e da classe política. Se existem dúvidas e desconfianças, precisamos esclarecê-las e garantir melhores condições de fiscalização do voto eletrônico. Se existe desinformação, é aconselhável a criação de campanhas publicitárias visando a divulgação em massa da segurança do voto eletrônico.

Apesar de termos evoluído consideravelmente, é necessário que a população entenda melhor o voto eletrônico e acredite na fidelidade da apuração, o que só poderá ser alcançado com uma boa campanha publicitária.

Sempre existirão os insatisfeitos por não poderem manipular o resultado das eleições, que antes contavam os votos conforme as conveniências partidárias e pessoais. Por outro lado, algumas críticas ao atual sistema são construtivas e devem ser analisadas e rebatidas ponto a ponto, dando-se o devido crédito àquelas que mereçam. Essa postura é saudável para fomentar o debate e possibilitar o desenvolvimento de novas técnicas para melhoria do sistema.

Justificando a propositura do Projeto de Lei do voto impresso, que se transformou na Lei 10.408/02, o Senador Roberto Requião defende que não se pode desconsiderar a possibilidade concreta de fraudes nas eleições eletrônicas, apenas sob o pretexto de velocidade da apuração, uma vez que muito mais importante é a lisura do pleito.

A velocidade de apuração contamina de preocupante euforia os técnicos da JE, pois entendem a agilidade como sinônimo de eficiência e credibilidade do trabalho desenvolvido na execução do pleito.

Enquanto isto, a classe política e a sociedade amadurecem para exigir maior transparência na apuração e totalização dos votos, de forma a valorizar a lisura do pleito em detrimento da velocidade na apuração das eleições.

Muitas críticas surgem por má fé dos insatisfeitos ou por desconhecimento técnico do sistema informatizado. No entanto, a sociedade e os políticos não são obrigados a possuírem conhecimento de informática, devendo-se a merecida atenção aos leigos no assunto que dirigem os destinos deste país.

Nesse contexto, a credibilidade e confiabilidade do voto eletrônico deve receber maior atenção da Justiça Eleitoral que a velocidade na apuração, até que se estirpe de vez a lembrança das fraudes no sistema eleitoral brasileiro.

É necessário que se procure sempre melhorar a segurança e confiabilidade do sistema nas fases de identificação do eleitor, votação, apuração e totalização, dando-se a devida atenção às críticas construtivas.

Todavia, o voto impresso não parece a melhor solução para o problema, mesmo porque existem outras formas de se garantir a segurança da votação e apuração no sistema informatizado atualmente utilizado pela Justiça Eleitoral.

Vejamos as principais criticas e soluções em andamento:


CRÍTICAS QUE MERECEM DESTAQUE:

Desvio de votos:

1- Software criptografados, cujos códigos-fonte são disponibilizados pelo TSE aos Partidos Políticos, para fiscalização prévia;

2- O mesmo programa é produzido pelo TSE e utilizados em todas as urnas da circunscrição da eleição;

3- Após a inseminação a urna fica lacrada, sob a vigilância da Justiça Eleitoral, dispondo de mecanismo de proteção que impede sua utilização antes das 7:30 hs do dia da eleição;

4- Facultada aos partidos políticos a realização de testes por amostragem em 3% das urnas;

5- Votação paralela.

Identificação do eleitor - Digitação prévia do número do título:

1.Serve apenas para evitar que o eleitor não cadastrado na seção tenha acesso à urna eletrônica, vedando a votação em duplicidade;

2.O terminal onde se digita o n º do título do votante apenas libera o sistema da urna para receber os dados relativos ao voto do eleitor e só para este efeito está conectado à urna;

Durante a votação, os mesários, em conluio com os fiscais de partidos, ou aproveitando-se do descuido destes, podem votar pelos ausentes, bastando digitar o n º do título que consta da folha de votação, para liberar a urna. Todavia esta opção de fraude precisa da conivência ou descuido de todos os fiscais de partidos e agentes da Justiça Eleitoral que atuarem na respectiva seção, o que não é tão fácil de se conseguir. Em tese, é de difícil realização, pois sempre existem fiscais de todos os partidos em disputa no pleito, além de populares e curiosos que aguardam o final da votação e acompanham o transporte da urna até o centro de totalização.

Ademais, já existem propostas concretas em estudo no TSE para retirada do número do título do eleitor da folha de votação, o que acabaria de vez com esta possibilidade utópica de fraude, já que a urna só poderia ser liberada para votação com a chegada do eleitor na seção, apresentando o seu respectivo título para digitação no terminal de identificação.

Criptografia

A criptografia só atua na etapa da geração de disquete pela urna, após a expedição de boletim de urna impresso, e na transmissão dos dados para o centro informatizado de totalização, não tendo relação com o processo de votação.

Votação

Caso o eleitor esqueça o n º de seu candidato, o mesário mal intencionado, chamado a auxiliá-lo, pode fraudar a votação, informando ao eleitor o número errado de seu candidato, fornecendo-lhe o n º daquele pelo qual tenha preferência. Nestes casos, cabe também a fiscalização cerrada dos partidos políticos. O sistema será cada vez mais seguro se os partidos e agentes da JE fiscalizarem uns aos outros. Havendo fiscalização rígida, a fraude se torna praticamente impossível.

Hackers

A Urna não fica conectada a nenhum meio de comunicação inviabilizando a possibilidade de acesso por hackers. Quando da transmissão dos dados para totalização dos votos das eleições gerais nos TRE’s e TSE, os dados são automaticamente criptografados, na geração do disquete, que ocorre após a emissão do BU impresso.


VOTO IMPRESSO - DESVANTAGENS

Apesar de possibilitar uma maior confiança do eleitor e dos políticos na fidelidade da apuração, o sistema de voto impresso encontra muitas desvantagens, dentre as quais destacamos:

1- Maior possibilidade de quebra de urnas, em conseqüência de falhas no sistema mecânico de impressão;

2- Custo elevado para adaptação das urnas já existentes – cerca de 350 milhões de reais;

3-Erro do eleitor na hora de operar a urna, gerando desconfiança, filas intermináveis e críticas desnecessárias, em decorrência do elevado nível de analfabetismo do nosso eleitorado.

Em reunião de Líderes realizada no Congresso Nacional, no dia 1° de outubro do corrente ano, para debater o projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo – PSDB/MG, determinando o fim do voto impresso nas eleições brasileiras, o Presidente do TSE Ministro Sepúlvida Pertence reafirmou que o voto impresso não agregou à urna eletrônica nenhum valor de segurança ou de transparência. "Pelo contrário, criou problemas. Os números do último pleito deixam claras todas as nossas dificuldades".

Além do aumento das filas, do volume de quebras e do maior número de votos nulos e brancos, o maior problema verificado nas seções com voto impresso foi o crescimento do percentual de urnas com votação por cédula.

Segundo informações do Ministro Pertence na referida reunião, 30,2 % das seções que utilizaram o módulo impresso foram obrigadas a recorrer ao sistema do voto cantado, contra apenas 0,68% das seções sem voto impresso.

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Na mesma reunião, o Ministro Fernando Neves assinalou que, "ao contrário do que afirmam alguns especialistas que defendem a permanência do módulo impressor, o Tribunal Superior Eleitoral dispõe de outros mecanismos de segurança do voto."

Citando laudo produzido pela Universidade de Campinas (Unicamp) em 2002, atestando a "robustez, segurança e confiabilidade da urna eletrônica", Fernando Neves indicou várias outras garantias do voto, com destaque para a apresentação aos partidos dos programas de computação utilizados nas eleições, a votação paralela (simulado da votação) e eventuais auditorias em urnas adicionais.

O Projeto de Lei de autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi aprovado e transformado na Lei n° 10.740, de 1º de outubro de 2003, acabando com a impressão do voto para conferência por parte do eleitor e instituindo o voto digital, além de estabelecer que caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral a definição da chave de segurança e da identificação da urna eletrônica.

Determina, ainda, que, ao fim da eleição, a urna eletrônica procederá a assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e encerramento do processo de votação.

Nas eleições gerais de 2002, o módulo impressor foi testado pelo TSE em todas as seções eleitorais do Distrito Federal, do Estado de Sergipe e de três municípios de cada estado brasileiro. No sistema com impressora, após concluir o voto, o eleitor podia verificar se sua escolha correspondia aos candidatos escolhidos, cujos nomes permaneciam em um visor acoplado à urna eletrônica.

Na avaliação final o TSE constatou que 90% dos eleitores que experimentaram o voto impresso não examinaram a confirmação do voto, donde conclui-se que os eleitores confiavam na urna eletrônica e que, por isso, a experiência era inconveniente, cara e desnecessária.

Além disso, o sistema de voto impresso provocou o aumento das filas na votação, do número de votos brancos e nulos, além do custo para a compra de novos módulos impressores e adaptação das urnas utilizadas em eleições passadas (cerca de R$ 350 milhões de reais), além do expressivo percentual (30,2%) de seções com voto impresso que tiveram de recorrer ao sistema de voto cantado no pleito de 2002, devido a problemas mecânicos no módulo de impressão.

Por todo o exposto, conclui-se que o sistema de voto eletrônico utilizado pela JE brasileira é confiável, seguro e eficiente, sendo necessário, todavia, que se atribua o necessário valor às críticas construtivas da sociedade, da classe política e de especialistas em informática, visando um aperfeiçoamento constante do sistema e o combate às fraudes.

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Sobre o autor
Flávio Rogério de Aragão Ramalho

analista judiciário do TRE da Paraíba

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMALHO, Flávio Rogério Aragão. Urna eletrônica e sua falibilidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 407, 18 ago. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4667. Acesso em: 18 abr. 2024.

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