Tudo de Urnas eletrônicas com voto impresso
Mais um inquérito contra o Presidente Jair Bolsonaro
Estranhamos esses inquéritos nos autos das investigações das fake news, aparentemente sem prazo para sua conclusão. Tudo indica o seu caráter permanente para ir apurando os fatos à medida em que vão se sucedendo.
Confiabilidade da urna eletrônica e a proposta de voto híbrido
A urna eletrônica tem protagonizado uma série de questionamentos acerca da sua inviolabilidade, o que motivou uma sucessão de propostas legislativas, com o fito de incluir a impressão dos votos como garantia da sua integridade.
Voto impresso, vale ou não vale?
A Lei 13.165/2015 incluiu, dentre outras previsões, a determinação para o que voto fosse impresso como forma de garantir a lisura do pleito. No entanto, questiona-se se a previsão é ou não constitucional, notadamente diante da recente decisão do STF.
Inconstitucionalidade da constitucionalidade do voto eleitoral impresso
A inconstitucionalidade da Decisão Liminar Monocrática visando suspender a aplicação do artigo 59-A, da Lei nº 9.504/1977, esbarra na constitucionalidade do artigo 16 da Carta Magna de 1988;
Voto impresso: Senado defende constitucionalidade
A Lei n° 13.165/2015 determinou que a urna eletrônica deverá gerar um registro impresso de cada voto. A PGR ajuizou ação direta de inconstitucionalidade apontando violação ao sigilo do voto e retrocesso institucional. O Senado Federal defende a constitucionalidade da lei, apontando que as informações do registro impresso do voto já constam do registro digital do voto, que os deficientes visuais já contam com auxílio, e que a inovação representa transparência.
Em defesa do voto impresso (crítica técnica e jurídica à ADI 5889)
A PGR requereu ao STF a declaração de inconstitucionalidade do art. 59-A da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 13.165/2015, que determina a impressão do registro de cada voto para conferência do eleitor. Este artigo apresenta os motivos técnicos e jurídicos pelos quais são equivocadas as premissas da ADI.
Voto impresso e o direito da sociedade
Aborda-se o avanço da votação, apuração e totalização de votos por meio eletrônico na Justiça Eleitoral brasileira, a introdução do voto impresso nas eleições de 2018 e a determinação do TSE de sua realização parcial.
Verificabilidade do voto eletrônico
Conforme veiculado na imprensa, um grupo da UnB conseguiu quebrar a segurança da urna eletrônica. No Brasil as urnas eletrônicas ainda são de 1º geração, e não permitem a verificabilidade do voto. Resta indagar: até quando?
O STF e o voto impresso
A decisão do STF em suspender a eficácia do voto impresso, tal como determinado na Lei n° 12.034/2009, representa a sua convicção (não partilhada pelos representantes do povo e dos Estados) de que o atual sistema de votação em urna eletrônica é infalível.
Jurisprudência sobre o voto impresso nas urnas eletrônicas
Em janeiro de 2011, a Procuradora-Geral da República em exercício Sandra Cureau deu entrada na ação direta de inconstitucionalidade ADI 4543, arguindo contra o Art. 5º da Lei 12.034 de 2009, que implanta o "Voto Impresso Conferido pelo Eleitor" a...
ADIN em defesa da fraude eleitoral por software: o fio da meada
"La raison du plus fort est toujours la meilleure. Nous l'allons montrer tout à l'heure" (A razão do mais forte é sempre a melhor. Vamos demonstrá-lo a seguir) La Fontaine – fabula: O Lobo e o Cordeiro - 1668 1....
Partido critica ADIN contra lei do voto impresso conferido pelo eleitor
O PDT ingressou requereu sua admissão como 'amicus curiae' na ADI 4543, em defesa da lei do voto impresso. Alega que autenticação do voto impresso não deve permitir a identificação posterior do voto do eleitor. Também diz que a urna somente aceitará votos mediante liberação pelo terminal do mesário, depois que o eleitor for identificado numa máquina separada. Por fim, alega que a ADIN somente impugna dois parágrafos, podendo o voto impresso permanecer em vigor com o restante do artigo.
MPF diz que voto impresso conferido pelo eleitor é inconstitucional
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4543, o Ministério Público Federal questiona o artigo 5º da Lei nº 12.034/09, que cria, a partir das eleições de 2014, o voto impresso conferido pelo eleitor. Segundo a petição, o voto impresso conteria assinatura que permitiria a identificação posterior do eleitor, violando o sigilo do voto. A peça também alega que a desconexão entre a urna e o terminal de identificação do eleitor exigirá que a urna eletrônica fique permanentemente aberta, aceitando votos em duplicidade. Veja também: Partido critica ADIN contra lei do voto impresso e defende auditoria pelo eleitor
Relatório sobre sistema de votação eletrônica sugere auditoria independente do software e da Justiça Eleitoral
Em março de 2010, um comitê independente elaborou espontaneamente um extenso relatório técnico sobre o sistema brasileiro de votação eletrônica. As propostas formuladas são: separação das tarefas de normatização, administração e auditoria do processo eleitoral; auditoria de forma independente das pessoas envolvidas; e regulamentação do princípio da independência do software em sistemas eleitorais.
O voto impresso na Lei nº 12.034/2009.
RESUMO O Presidente da República sancionou a Lei 12.034/2009, a qual teve como um dos motes a previsão do voto impresso a partir do pleito de 2014, inclusive. Não obstante o voto impresso, nossa digressão pretende demonstrar que o problema...
Minirreforma eleitoral. Artigo 5º.
O Brasil já foi pioneiro em tecnologia eleitoral. Porém, passados 13 anos da chegada das urnas eletrônicas, estamos ficando para trás. Nossas urnas eletrônicas foram rejeitadas por mais de 50 países que vieram conhecê-las porque não oferece uma forma de...
Parecer de deputado defende mais transparência e fiscalização na urna eletrônica
Relatório da Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico da Câmara dos Deputados, aponta vulnerabilidades do sistema de votação eletrônica no Brasil e propõe mudanças legislativas, na forma de projetos de lei.