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Políticas de segurança pública e liberdade nas cidades brasileiras.

Reflexões e proposições

Leia nesta página:

Aborda-se a ineficiência de diversas políticas públicas no Brasil, com reflexos diretos e indiretos na segurança pública e no cerceamento das liberdades no contexto das cidades.

Introdução

O Brasil vive um caos absoluto em termos de violência urbana. A violência no Brasil não é apenas urbana, mas neste artigo optou-se por este recorte. A segurança pública é um direito fundamental que vem sendo neglicenciado pelo Estado brasileiro, em prejuízo da vida, da saúde e do patrimônio de milhões de brasileiros. Até quando nós, o povo brasileiro, vamos tolerar a violência que macula nossas vidas, de nossos filhos e das pessoas que mais amamos? Será que é muito exigir do Estado a segurança necessária para fazer uma simples caminhada, para ir a um restaurante, para comprar remédio em uma farmácia, para empreender, enfim, para ter uma vida normal?

No presente ensaio discutiremos, em essência, a finalidade e os objetivos do Estado, sugerindo colocá-lo em seu devido lugar, como ente garantidor de paz social e segurança no seio de seu território. Sabemos que a questão da segurança pública é uma questão complexa e que não pode ser analisada de forma isolada de outras políticas públicas, necessárias ao equilíbrio das relações entre indivíduos e entre os indivíduos e o Estado.

O Brasil é um país de contrastes, não apenas econômico e social, mas de contrastes culturais, comportamentais e éticos. O país de trabalhadores honestos é também o país onde a corrupção se enraizou na estrutura política da nação. Como diz Juca Chaves em uma de suas paródias: "...por isso todo dia para alegria do Brasil... morre um ladrão e nascem dois...". O país precisa de reformas. São muitas as reformas que o Brasil precisa, a começar pela mentalidade do povo brasileiro. Outras reformas, como a previdenciária, a tributária, a política, a eleitoral, são apenas a continuidade da principal reforma que o país precisa: a reforma moral.

Vejamos, nas linhas seguintes, o que a reforma da mentalidade do povo brasileiro tem a ver com política de segurança pública e liberdade nas cidades brasileiras.


1. A reforma de mentalidade e seus reflexos sobre a segurança pública no Brasil

Não há como realizar, com segurança e verdade, a homogeneização da mentalidade do povo brasileiro. No entanto, de forma geral, é possível afirmar que o brasileiro se considera muito esperto. Em alguns casos esta "esperteza" se confunde até mesmo com a "malandragem" de parte do povo brasileiro, sendo esta considerada uma "semi-virtude" que nos galga a posições de destaque na música e no futebol.

O povo brasileiro precisa, urgentemente, conhecer outras realidades, outros valores, já que a "Lei de Gerson" (levar vantagem diante do outro, astutamente) não tem acrescentado virtudes aos comportamentos e atuações dos indivíduos e do próprio Estado. A dita "malandragem" encontra-se de mãos dadas com a mentira, com o engano e com o egoísmo. Não taxaria um bom jogador de futebol como um "malandro" que a todos dribla e que surpreende o adversário diante das oportunidades que o jogo apresenta. A isso chamaria técnica, criatividade e inteligência, o que, frise-se, o brasileiro tem de sobra.

Precisamos potencializar nossas virtudes, mas também precisamos descartar aquilo que nos atrasa. A mentalidade da "malandragem" é a mesma mentalidade que leva pessoas a burlar as regras, a querer receber uma remuneração sem trabalhar ou a trabalhar menos do que deveria (em termos de cumprimento de carga horária, por exemplo), a querer, a todo custo, obter vantagem indevida e injusta sobre alguém ou sobre o Estado. Este tipo de comportamento tem como fundamento e como valor-raiz a corrupção. A corrupção é uma prática que atua como um vício na vida de pessoas que valorizam a "malandragem" como traço positivo, que os faz pensar que são mais espertos e mais inteligente que os outros. Neste sentido, não ser "malandro" é o mesmo que ser bobo, ser otário, que não sabe aproveitar a "oportunidade". Alguns até consideram a oportunidade de exercer a "malandragem" como uma oportunidade indispensável, o próprio "cavalo selado".

Enquanto muitos brasileiros estiverem pensando assim não haverá mudança que nos faça acreditar que o país achou o rumo para o seu desenvolvimento econômico e social. Nesta ocasião lembramos o que outrora escreveu Rui Barbosa: “De tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus, o homem chega a rir-se da honra, desanimar-se de justiça e ter vergonha de ser honesto.” Ao ler tantas notícias desestimulantes nos meios de comunicação, dando conta de esquemas de corrupção dos mais variados, com desfechos em tons de impunidade, entende-se que a profecia de Rui Barbosa encontrou seu tempo nos dias de hoje.

Esta realidade, no entanto, precisa mudar. O Estado precisa ser eficiente em sua tarefa de concretizar direitos. Não adianta apenas listar direitos e lutar pela sua positivação. É necessário que o Estado promova as mudanças necessárias através de políticas que se proponham a enfrentar questões polêmicas e prioritárias tais como: a) combater supersalários, muitas vezes superiores ao teto constitucional das remunerações, no âmbito do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, das procuradorias ou de quaisquer outras funções públicas; b) melhorar a remuneração de categorias também relevantes para o desenvolvimento nacional e que também contribuem para fortalecimento da sociedade brasileira, tais como professores, policiais civis e militares, enfim, de todos aqueles que se sentem aviltados quando percebem a insuficiência de seus salários. Todas as profissões são importantes. Portanto, todos merecem tratamento digno, respeito e reconhecimento; c) Redução de secretarias, ministérios e cargos que só fazem 'inchar' a máquina pública, muitos desses(as) com eficiência duvidosa (questionável), para listar apenas algumas, até porque o objetivo do presente artigo é ser sucinto.

Não há como se pensar em reduzir a carga tributária, como é desejo de muitos brasileiros, se não se pensar em reduzir supersalários para determinadas funções públicas ou, de uma forma geral, reduzir a gama de prestações públicas, mantendo-se apenas aquelas tidas como essenciais. Votar em um modelo de desenvolvimento pautado em um Estado marcadamente Social é votar em um Estado que não irá abrir mão de elevar a carga tributária. Sabe-se que "dinheiro não brota do chão". Todo direito tem um custo. Não adianta apenas proclamar determinados direitos, pois para realizar tais direitos há um custo. Neste sentido, quanto maior a gama de serviços e prestações ofertadas pelo Estado à sua população ou a parte dela, maior a necessidade de arrecadação de tributos.

O fato é que o Estado, que tem tarefas fundamentais prescritas na Constituição e na legislação infraconstitucional, não tem sido capaz de garantir à sua população, especialmente aos menos favorecidos, economicamente falando, o mínimo de condições para que tenham uma vida digna, de modo que estes caminhem, de forma constante, em direção à superação da pobreza e à sua autodeterminação e autossuficiência econômica. Neste sentido, o Estado é exitoso em seu planejamento de reduzir as desigualdades sociais não quando atende a população carente com bolsas famílias ou com assistência financeira para que possam comprar alimentos (Fome Zero), ou programas do tipo, mas quando constata que um número crescente de pessoas e famílias não mais precisam daquele auxílio porque alcançaram autossuficiência através da elevação de sua instrução, através de políticas que as habilitam para o trabalho, enfim, através de investimentos em educação pública de qualidade, saúde pública de qualidade, lazer, segurança, moradia, entre outros.


2. Segurança pública falida como reflexo de um Estado falido

 Aqui não se trata de Estado falido, economicamente falando, mesmo considerado o estágio da crise econômica atual. A crise a que nos referimos, a qual tem levado à falência o Estado brasileiro é a crise da moralidade (crise das virtudes públicas). Vive-se, na atualidade, em um país onde os direitos que poderiam beneficiar a maior parte da população se avolumam na "estante dos: a cumprir", enquanto que uma pequena parcela da população brasileira consegue não depender do Estado para adquirir os serviços de que precisa para escapar, em segurança, de sua ineficiência.

Infelizmente, hoje, no Brasil, tem funcionado a máxima do 'Salve-se quem puder': Salve-se quem puder da ineficiência do Estado brasileiro em garantir segurança (contratando empresas de segurança privada); salve-se quem puder da ineficiência do Estado brasileiro em garantir educação pública de qualidade (pagando escola particular para os filhos); salve-se quem puder da ineficiência do Estado brasileiro em garantir saúde pública de qualidade (pagando planos de saúde); salve-se quem puder da ineficiência do Estado em garantir uma moradia digna (comprando casa em condomínios fechados); salve-se quem puder da ineficiência do Estado em promover uma adequada política de mobilidade urbana (comprando veículo para uso particular).

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Para aqueles que não conseguem escapar das relatadas ineficiências do Estado brasileiro resta amargar seus dias lutando para que, ou esperando que, um dia esta realidade seja outra, melhor. Só que nesta espera alguns não querem esperar e frequentemente são tentados por uma "realidade paralela" que lhe oferece, com base na mentira e no engano, um "escape" imoral e ilegal para suas "angústias e desejos": o crime. Muitos criminosos iniciam os passos no crime porque não querem esperar e porque não acreditam que o Estado é capaz de tirá-lo da realidade na qual ele está inserido. Frise-se, contudo, que, mesmo que o Estado fosse capaz (eficiente) de tirá-lo da realidade em que está inserido, cabe àquele que tende ou que tendia para a prática do crime escolher o caminho que quer seguir. Apesar deste fato, acreditamos que o empenho na superação da crise que leva à falência do Estado faria despencar o número de pessoas que escolheriam percorrer os caminhos de morte que a criminalidade lhes apresenta.


3. A segurança pública como direito fundamental no contexto das liberdades urbanas.

Para Aveline (2009), a existência de um direito e de um dever geral de segurança na Constituição Federal de 1988 conduz, por meio de um raciocínio hermenêutico, a um direito fundamental à segurança pública. A partir, também, do artigo 144, caput, da Constituição Federal, que consagra a segurança pública como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, identificamos nas normas constitucionais que configuram normativamente o direito à segurança pública uma dimensão axiológica e ao mesmo tempo deontológica, que condicionam e legitimam a atuação e a própria existência do Estado e impõem a este não só que se abstenha de intervenções indevidas na esfera desse direito, mas também que adote medidas com o fito de protegê-lo e de promovê-lo.

A segurança pública é condição essencial para a liberdade no âmbito das cidades. Sem segurança pública ficam cerceados direitos como: a) direito de ir e vir (quantas pessoas deixam de fazer uma simples caminhada nas ruas ou em praças públicas?); b) direito de empreender - livre iniciativa (quantos empreendimentos não faliram porque seus clientes simplesmente fugiram com medo de arrastões?); c) direito à vida (quantas pessoas morreram vítimas da insegurança pública?); d) direito à saúde (quantas pessoas sofreram atentados e perderam sua saúde, física ou psicológica?).

Nota-se que, na realidade brasileira, em especial na realidade da cidade onde residimos, Natal/RN, muitas pessoas têm preferido circular, por questões de segurança, em shoppings centers, onde se dirigem para tomar um simples café, para fazer refeições ou até para fazer caminhadas (incrível, mas afirmo que já vi). Neste contexto, a falência da segurança pública no Brasil tem feito com que muitas pessoas optem por corredores de lojas ao invés de espaços públicos como ruas, avenidas, praças. No entanto, convém lembrar que nem todos dispõem de tempo, acesso ou recursos financeiros para circular nestes 'não lugares' (ambientes artificialmente criados e que não guardam a menor relação com a realidade - cultural - local). Este 'não lugar' beira à perfeição em termos de organização, limpeza, ordenamento do espaço interno, segurança, entre outros quesitos. Não é à toa que tais espaços estejam sendo escolhidos por um número cada vez maior de brasileiros como seus locais preferidos para recreação e circulação.


4. Conclusões

As conclusões a que chegamos é que o Estado brasileiro precisa enfrentar seus 'gargalos', ou seja, tudo aquilo que lhe prende ao atraso. Um país sério e justo não apenas declara direitos sociais e direitos fundamentais, mas leva a sério a efetivação dos mesmos. O Brasil precisa superar o modelo do 'salve-se quem puder' e tornar-se eficiente no combate à corrupção e na concretização de políticas que somadas à de segurança pública possam apresentar um modelo de desenvolvimento pautado em valores, como o trabalho, a honestidade, a honra, o respeito ao próximo, a justiça, a equidade, entre outros, simplesmente indispensáveis à construção de um país sólido e eticamente sustentável.

O povo brasileiro precisa aprender que se deve fazer o certo apenas porque aquilo é certo. Para gerar esta nova mentalidade, convém que as famílias, em conjunto com o Estado [através da educação formal (com uma boa base de filosofia) e de prestações materiais (serviços e infraestruturas), às quais nos referimos em linhas passadas] ajudem a formar um novo cidadão brasileiro, comprometido com o país, consigo mesmo e com o próximo.


5. Referências Bibliográficas

AVELINE, Paulo Vieira. Segurança pública como direito fundamental. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica, 2009. In: <http://www.unisc.br/portal/upload/com_arquivo/dissertacao___seguranca_publica_como_direito_fundamental.pdf>. Acesso em 23 de fevereiro de 2016.

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Sobre o autor
Carlos Sérgio Gurgel da Silva

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal), Mestre em Direito Constitucional pena Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Especialista em Direitos Fundamentais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (FESMP/RN), Professor Adjunto IV do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Advogado especializado em Direito Ambiental, Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RN (2022-2024), Geógrafo, Conselheiro Seccional da OAB/RN (2022-2024), Conselheiro Titular no Conselho da Cidade de Natal (CONCIDADE).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Carlos Sérgio Gurgel. Políticas de segurança pública e liberdade nas cidades brasileiras.: Reflexões e proposições. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4624, 28 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46798. Acesso em: 22 nov. 2024.

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