E-Social: o que você precisa saber

Resumo:


  • O e-Social, também conhecido como SPED Social, é um projeto do governo federal brasileiro que visa unificar a entrega de informações relativas aos empregados por parte dos empregadores, simplificando e centralizando o processo em uma única plataforma eletrônica.

  • Este sistema facilita a fiscalização e a arrecadação por parte do Estado, permitindo um controle mais efetivo sobre as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas e contribuindo para a redução da sonegação fiscal e do trabalho não registrado.

  • O SPED Social abrange todos os tipos de vínculos empregatícios, incluindo empregados regulares, domésticos, temporários, autônomos, entre outros, e exige que todas as informações relevantes sejam reportadas quase que instantaneamente, garantindo maior proteção aos direitos dos trabalhadores e uma fiscalização mais eficiente por parte do governo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O texto discorre sobre a implantação e finalidade do que vem a ser o SPED Social ou, como vem sendo amplamente divulgado, “e-Social”.

RESUMO: O presente artigo tem como finalidade expor ao leitor, principalmente aqueles ligados à área jurídica, o que vem a ser o chamado SPED Social ou, como vem sendo amplamente divulgado, “e-Social”. Como é de conhecimento público e notório, desde os tempos mais remotos, o Estado, para desempenhar a sua função social - seja sob a visão liberalista, na qual o Estado tem a função primordial de agir como mediador dos conflitos entre os diversos grupos sociais, seja sob a visão marxista, na qual além de mediar os conflitos, o Estado também interfere de modo parcial, buscando satisfazer a vontade das classes dominantes - busca saber o que cada cidadão faz para exercer um efetivo controle sobre a sociedade. Para melhor exercer essa “obrigação” de fiscalizar, arrecadar e zelar pelos direitos dos cidadãos é que foi idealizado o e-Social.

Palavras-chave: e-Social. SPED Social. Fiscalização pelo Governo. Função Social.


INTRODUÇÃO

Com o avançar da tecnologia, a cada dia que passa, estamos mais e mais ligados aos meios virtuais.

Envio de mensagens (correspondências), pagamento de contas e realização das mais diversas transações em banco, compra de mercadorias, livros, novas amizades, redes sociais, enfim, quase tudo é possível se realizar pela internet, ou seja, pelo meio eletrônico.

Com isso, as pessoas deixam de frequentar fisicamente instituições bancárias, comércio, bibliotecas e diversos outros locais, ganhando, consequentemente, mais agilidade nas rotinas do dia a dia.

Nessa esteira se convencionou utilizar o “e-“ antes de algumas palavras. Por exemplo: e-mail: correio eletrônico; e-commerce: comércio eletrônico; e-learning: ensino eletrônico e assim por diante.

Por outro lado, como é de conhecimento público e notório, desde os tempos mais remotos o Estado, para desempenhar a sua função social - seja sob a visão liberalista, na qual o Estado tem a função primordial de agir como mediador dos conflitos entre os diversos grupos sociais, seja sob a visão marxista, na qual além de mediar os conflitos, o Estado também interfere de modo parcial, buscando satisfazer a vontade das classes dominantes - busca saber o que cada cidadão faz para exercer um efetivo controle sobre a sociedade. Em outras palavras, sob o aspecto tributário, o Estado busca controlar a vida de cada um de nós para melhor arrecadar e vice-versa, ou seja, arrecadar para melhor controlar.

Tudo bem. Mas o que vem a ser o e-Social?

Segundo informações obtidas diretamente no site governamental específico sobre o e-Social[1], se obtém a informação que este é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Já o site da Previdência Social[2] esclarece que o e-Social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Nada muito esclarecedor, correto? Não se preocupe, pois após a leitura desse artigo, longe de querer esgotar o tema, o leitor conhecerá o suficiente da matéria para poder expressar sua opinião acerca do que vem a ser o já famigerado e-Social.


O QUE SIGNIFICA SPED

Tecnicamente falando, o e-Social também é conhecido como SPED Social.

Antes de se falar exatamente sobre SPED Social é válido explicar o que significa SPED. Essa sigla significa: Sistema Público de Escrituração Digital.

Esse “sistema” foi instituído pelo Decreto 6.022/2007 e é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único de informações. Importante complementar que todo esse procedimento deve ser feito via internet.

Resumidamente o SPED é uma solução tecnológica governamental que, adotando um formato digital específico e padronizado, oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais.

Desta forma, ao invés da documentação ser física como ocorre há séculos, os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma eletrônica, sendo, portanto, mais fáceis de transportar e também, porque não, serem fiscalizados pelo governo.

Além disso, pode-se dizer que é um aperfeiçoamento do sistema tributário e que tem como objetivos: a integração dos fiscos, compartilhando informações contábeis e fiscais; a fiscalização eletrônica, com cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

As principais premissas do SPED são:

- empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil. 

- a entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência). 

- identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. 

- ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações.

O SPED compreende sete grandes subprojetos, que serão apenas citados abaixo para não se perder o foco do assunto principal, qual seja, o SPED Social que, como já mencionado acima, também é conhecido como: e-Social.

Esses sete grandes subprojetos são:

1)       Escrituração Contábil Digital – ECD;

2)       Escrituração Fiscal Digital – EFD;

3)       Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

4)       Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;

5)       Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;

6)        E-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real);

7)       Central de Balanços.


O QUE SIGNIFICA SPED SOCIAL OU E-SOCIAL

Especificamente sobre o SPED Social ou e-Social, nos dizeres divulgados por diversas instituições públicas, ele é um projeto do Governo Federal, envolvendo diversos órgãos governamentais, a saber: a Secretaria da Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o INSS – Instituto Social do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal.

Ele tem como objetivo a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega, ou seja, tem como alvo unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas.

O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo o assessoramento aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a direção do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

Por outro lado, popularmente falando, tem sido argumentado que o e-Social é uma espécie de “big brother” do governo, em tudo que diz respeito a relação empregador-empregado.

Acredita-se que os órgãos governamentais estarão monitorando tudo aquilo que eles quiserem não só na relação acima citada, bem como nas demais relações que envolvam, principalmente, Controle do Estado e Arrecadação.

Uma prova disso é que o governo pretende que sejam prestadas algumas informações adicionais que, num primeiro momento, não tem nenhum vínculo com a relação de trabalho, mas que servirão para composição de dados estatísticos para outros fins.

Uma dessas informações adicionais, por exemplo, é se o empregado possui imóvel próprio e/ou se utiliza de recursos do FGTS para a aquisição do mesmo.

Falando do SPED para os Domésticos, que passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015, está funcionando a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado do FGTS e dos tributos. O Módulo Empregador Doméstico. Deverão ser informados, dentre outros, os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus colaboradores. Caso ocorra algum erro, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

Antes do referido funcionamento, uma pessoa que resolvesse contratar um empregado doméstico não tinha a obrigação de repassar informações aos órgãos governamentais, haja vista que a guia de recolhimento das contribuições previdenciárias era gerada sem identificar o contratante e podia ser paga diretamente em dinheiro, pelo próprio contratante ou, por exemplo, por um parente dele ou pelo próprio contratado, de forma que seria praticamente impossível saber quem era o efetivo tomador dos serviços do doméstico.

Mas de agora em diante os órgãos governamentais terão acesso direto e imediato ao contrato de trabalho, com seus respectivos detalhes, tais como local da prestação do labor e horário da jornada. Já se os encargos não forem recolhidos no momento correto, vale frisar: até a data do vencimento, constará no sistema uma pendência que só desaparecerá após o pagamento dos atrasados encargos com a devida multa e correção monetária.

Nas admissões e demissões, por exemplo, as mais diversas informações sobre o empregador e o empregado deverão ser imediatamente prestadas, sob pena de não se conseguir a validação e passar para a próxima etapa.

Especificamente acerca do desligamento do funcionário, os tributos relacionados ao encerramento do contrato de trabalho serão gerados diretamente pelo e-Social, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do e-Social), gerada no fechamento da folha.

Já as jornadas de trabalho e alterações de horários e de salários deverão ser informadas na medida em que forem ocorrendo tais alterações, inclusive para os empregados isentos do controle de jornada.

Além disso, sendo um procedimento obrigatório por parte das empresas de todos os portes e empregadores das modalidades domésticas e microempreendedores individuais (MEI), espera-se que com o e-Social sejam recrutados mais argumentos para se buscar a cooperação de outros setores das empresas ou dessas para com seus clientes e prestadores de serviços, como nos casos de empresas do ramo de Contabilidade e Recursos Humanos.

Quando o SPED Social ou e-Social for integralmente implantado, esses profissionais, v.g., prestarão, em um único envio, todas as informações relevantes para CAGED, GFIP, RAIS, etc.

Na prática e de forma generalista, se pode dizer que o e-Social será como espécie de folha de pagamento digital.

Ainda falando desses profissionais, acredita-se que eles acabarão realizando, imperiosa e diariamente, alguns “reports” para o sistema do e-Social. Melhor explicando: assim que for realizado o envio de informações, o sistema da Receita Federal irá validá-las (ou não) e emitirá um número de protocolo de recebimento desta.

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No referido sistema está incluído a entrega de todas as declarações, resumos para recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e previdenciária, bem como informações relevantes acerca do contrato de trabalho.

Vale registrar que as empresas precisam ficar atentas e serem bem mais organizadas para cumprir cabalmente os prazos exigidos.

Diga-se isso, por exemplo e principalmente em relação às questões relacionadas aos RET – Registros de Eventos Trabalhistas, que nada mais são do que as comunicações dos empregadores ao governo sobre alterações relevantes na relação trabalhista.

Pelo que consta estes registros devem ser entregue assim que determinado evento ocorrer, sob pena de multa pecuniária pela inércia na comunicação no prazo estipulado.

Com tal procedimento espera-se que seja garantido aos trabalhadores o justo e perfeito cumprimento da legislação, principalmente as normas previdenciárias e trabalhistas.

Esse sistema abrangerá todos os vínculos, ou seja, aqueles regidos pela CLT em caráter efetivo ou temporário, estagiários, menores aprendizes, trabalhadores cooperados, autônomos e domésticos.

Sem sombra de dúvidas que se isso efetivamente acontecer os trabalhadores acabarão vendo seus direitos menos desrespeitados e o governo, por óbvio, acabará gastando menos e arrecadando mais.

Acredita-se que assim que ocorra a integral implantação do e-Social, os órgãos governamentais aumentarão a quantidade e qualidade das informações sobre empregados, empregadores e tudo a estes relacionados, tudo isso para, como já mencionado inicialmente, exercer efetivamente a sua função social.

Falando dos direitos dos trabalhadores, o Estado também terá maior controle sobre a saúde e segurança daqueles que na maioria das vezes são os hipossuficientes, beneficiando-os, na medida em que se garantirá maior efetividade no reconhecimento de seus direitos, sejam eles trabalhistas ou previdenciários.

Sem querer filosofar, importante também frisar que o Estado acabará exercendo melhor a sua função social, na medida em que a fiscalização será mais rigorosa, pois será totalmente eletrônica, só passando a sofrer influência da mão de obra humana num segundo estágio.

Neste diapasão, se espera que aumente a competitividade entre as empresas, haja vista que, via de regra, a sonegação fiscal será mais difícil para ser cometida, pois, como acabou de ser esclarecido, a fiscalização será eletrônica.

Além disso, ocorrerá um controle maior dos afastamentos e doenças laborais que deverão ser declarados de maneira quase que instantânea, pois as empresas serão efetivamente obrigadas a prestar tais informações assim que tomarem conhecimento de tais fatos.

Diferente do que era no passado e gradativamente será modificado, não existirá mais um prazo único para a prestação de informações/recolhimento de tributos, haja vista que os prazos variarão de acordo com o assunto.

Como é de se imaginar, milhares de empresários, principalmente aqueles de pequeno e médio porte que desconhecem tais informações e que não possuem soluções preparadas para atender as exigências governamentais irão arcar com o ônus de tais projetos. Como se não bastasse a elevadíssima carga tributária, infelizmente acabarão também tendo que dispender elevadas crifras com os investimentos em tecnologia, contratação de profissionais e, em diversos outros casos, de serviços especializados de consultoria.

Pelos estudos realizados o SPED Social seria iniciado primeiramente nas grandes empresas e gradativamente implantando nas demais relações trabalhistas. Entretanto, para viabilizar a determinação dada pelo dispositivo da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO, houve uma inversão e esse projeto governamental acabou se iniciando pelos empregados domésticos.

Para finalizar registre-se que, com o SIMPLES DOMÉSTICO veio a determinação que o imposto de renda e demais verbas abaixo sejam recolhidas em guia única:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
  • 8% de FGTS - Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.


CONCLUSÃO

É fato incontroverso que - até devido à sensação de impunidade que prevalece no íntimo da maioria dos brasileiros e a voracidade do governo em arrecadar - muitos empregadores acabam desrespeitando as leis e acabam sonegando impostos e outras contribuições. Além disso, devido à carga tributária, infelizmente acabam colocando para um segundo plano a saúde e segurança dos trabalhadores, prejudicando, ainda que involuntariamente, estes e alimentando um círculo vicioso.

No outro extremo, o governo, objetivando cumprir sua função social, busca aperfeiçoar de maneira incessante os meios de fiscalização e arrecadação, razão pela qual criaram o SPED Social, que também é conhecido como e-Social.

Esse sistema, se efetivamente for utilizado para os fins que foram criados, irá reduzir a quantidade de contratos de trabalho sem o devido registro. Também irá reduzir a sonegação fiscal, bem como a quantidade de acidentes de trabalho, até porque os empregadores, com receio de terem que desembolsar elevadas cifras, acabarão sendo mais atentos as questões de segurança e saúde do trabalhador.

Desta forma, sendo extremamente otimista, a criação do e-Social fará com que o Estado demonstre aos cidadãos que efetivamente está cumprindo sua função social.


REFERÊNCIAS

ESOCIAL. Conheça o eSocial. Disponível em: <http://www.esocial.gov.br/Conheca.aspx> Acesso em 31/01/2016.

PREVIDÊNCIA SOCIAL. eSocial: Cadastro do empregado doméstico começa em 1º de outubro. Disponível em: <http://www.previdencia.gov.br/2015/09/esocial-cadastro-do-empregado-domestico-comeca-em-1o-de-outubro/> Acesso em 31/01/2016.

ESTADÃO. Tire suas dúvidas sobre o eSocial Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,tire-suas-duvidas-sobre-o-esocial,167408e> Acesso em 31/01/2016.

BRASIL. Guia do e-Social do Simples Doméstico já está disponível. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2015/12/guia-do-esocial-do-simples-domestico-ja-esta-disponivel> Acesso em 31/01/2016.

SPED SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Disponível em: http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/sped.htm> Acesso em 31/01/2016.


Notas

[1] http://www.esocial.gov.br/Conheca.aspx - acesssado em 21/02/2016

[2] http://www.previdencia.gov.br/2015/09/esocial-cadastro-do-empregado-domestico-comeca-em-1o-de-outubro/ - acesssado em 21/02/2016

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Sobre o autor
Luciandro de Albuquerque Xavier

Advogado desde 2002<br>Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba - 2001<br>Ex-Coordenador da ESA – Escola Superior da Advocacia - 46ª Subsecção São Paulo – Gestões 2007/2009 e 2013/2015<br>Pós graduado em Direito Público pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – U. E. Lorena, 2005<br>Cursou pós graduação em Direito Civil e Processo Civil pela ESA Capital, 2010-2011<br>Pós graduando em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale, 2014-2015<br>e-mail: [email protected]<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo Científico apresentado à Faculdade Legale, São Paulo, SP como exigência para obtenção do título de Pós-Graduação.

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