Como participar de pregão eletrônico:guia mais prático!

02/03/2016 às 09:30
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Por causa do pregão eletrônico houve grande avanço nos procedimentos das modalidades licitatórias, utilizando a tecnologia denotou-se maior celeridade, competitividade, transparência com a publicidade de todos os atos, impessoalidade, moralidade, etc.

Como Participar de Pregão Eletrônico – Guia Completo é um artigo feito para o empreendedor que deseja conhecer uma modalidade testada e aprovada para aumentar o faturamento do seu negócio sem grandes gastos com propaganda ou frequentes deslocamentos para adquirir novos clientes.

Nesse artigo, você irá conhecer a resposta para a grande pergunta: “Como participar de pregão eletrônico?”

Você vai aprender mais sobre:

  • O que é a modalidade pregão eletrônico;
  • Como funciona o pregão eletrônico;
  • O que é o objeto da licitação?
  • Quem pode participar?
  • Como faço meu cadastro para participar?
  • Quais os órgãos públicos que compram através de pregão eletrônico?
  • Qual o prazo para pedir esclarecimentos e/ou impugnação do edital?
  • Fase para identificação da proposta de todos os licitantes interessados;
  • Recursos, adjudicação e homologação;
  • Algumas perguntas e respostas.

O QUE É A MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO?

Como Participar de Pregão Eletrônico – GUIA COMPLETO

A Lei nº 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Em seu Parágrafo veda a criação de outras modalidades de licitação ou da combinação delas.

No entanto, pela Medida Provisória nº 2.182-18, de 23/08/2001, foi criado o pregão como nova modalidade de licitação, a ser utilizada exclusivamente pela União.

Em 2002, essa medida provisória foi convertida na Lei 10.520, que ampliou o uso do pregão aos outros entes federativos.

É uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Isso quer dizer que os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Você gostaria de saber o que se encaixa neste conceito?

Uma lista enorme cabe aqui, veja alguns exemplos:

  • Aquisição e manutenção de veículos;
  • Manutenção de ar condicionado;
  • Equipamentos hospitalares;
  • Hospedagem;
  • Material de escritório;
  • Tablet, notebook;
  • Telefonia móvel, telefonia fixa;
  • Limpeza e conservação;
  • Manutenção predial;
  • Reforma, obras e serviços de engenharia;
  • Locação de veículos;
  • Vale transporte;
  • Papel higiênico também, etc.

COMO FUNCIONA O PREGÃO ELETRÔNICO TAMBÉM CHAMADO PREGÃO ON LINE

O Pregão Eletrônico é realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

O QUE É O OBJETO DA LICITAÇÃO?

O Edital especificará qual será o objeto da licitação pública.

Observe se você PODE atender ao que está especificado (quantidades, prazos, localidades, capacidade técnica, etc.).

Muito importante observar se no edital exige a apresentação de amostra.

Pode haver a necessidade, em casos específicos, de o órgão público realizar vistoria em sua empresa.

QUEM PODE PARTICIPAR DE PREGÃO ELETRÔNICO E QUEM NÃO PODE?

Você poderá participar de qualquer processo desde que atenda as exigências contidas no Edital e seus anexos; isto inclui até mesmo pessoa física se assim for previsto no Edital.

Serão impedidos de participar de qualquer fase do processo quem se encaixa em uma ou mais das situações impeditivas, como segue o exemplo:

  1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
  2. Estejam cumprindo as penalidades previstas no Artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no Artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Estadual;
  3. Estejam cumprindo a pena prevista no Artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso da Administração Pública Estadual;
  4. Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
  5. Não cumpram o disposto no Art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.

O QUE É O CREDENCIAMENTO?

O credenciamento tem seu início no cadastro em um portal de compras do Governo que fornecerá a chave de identificação e de senha, para acesso ao sistema eletrônico.

Se você ainda não sabe como chegar a eles acesse o artigo Como Encontrar Editais de Licitações Públicas.

QUAIS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE COMPRAM ATRAVÉS DE PREGÃO ELETRÔNICO?

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A quantidade de órgãos públicos do governo chega a ser no mínimo surpreendentes.

Mais de 4.000 agências do Banco do Brasil, somadas a órgãos do governo federal, estadual e municipal, seus órgãos vinculados e muitos outros, entre eles:

  • AGU;
  • Correios;
  • Eletrobrás;
  • Eletronorte;
  • Banco do Nordeste, CAIXA;
  • BOVESPA,
  • Cemig,
  • CESP,
  • CHESF;
  • Exército, Marinha do Brasil, Aeronáutica;
  • INCRA,
  • Infraero
  • Sabesp;
  • Fiergs, Fiocruz, Firjan, FNDE, Furnas;
  • SESC, SENAT, SEST;
  • TCU;
  • UERJ, UFMG, UFPR, RFPR;

É muita coisa não é?

Como podemos encontrar todos eles? Qual plataforma escolher?

Onde encontrar todos os editais de licitação de forma simples e rápida? 

Qual a forma que irá render os melhores resultados no menor prazo possível?

Uma lista com mais de 70 portais em todo o Brasil espera por você na minha consultoria em licitações.

Isso e muito mais.

QUAL O PRAZO PARA PEDIR ESCLARECIMENTOS E/OU IMPUGNAÇÃO DO EDITAL?

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Se você quer pedir esclarecimento envie sua solicitação ao pregoeiro, até 2 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

Falar por telefone é possível sim, mas é melhor que fique registrado também por escrito o que foi dado como resposta a você a fim de evitar desgastes posteriores.

FASE PARA IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TODOS OS LICITANTES INTERESSADOS…

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Durante esse período, você pode encaminhar ou excluir suas propostas por meio do sistema eletrônico quantas vezes quiser antes do horário previsto para a sessão.

Quando for substituir uma proposta já enviada, você deve excluir essa proposta e enviar uma nova.

O edital fixará prazo a partir da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas.

A proposta de preço definitiva deverá ser apresentada no momento da convocação pelo pregoeiro.

No dia e hora marcados para abertura da sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e procederá a desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital.

Tudo é fundamentado e registrado no sistema, com acompanhamento de todos os participantes. Existe no portal campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

O sistema vai organizar automaticamente  as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro. Isto ocorrerá assim:

 O pregoeiro aciona a função “ENCERRAR ITEM”, desta forma o sistema solicitará a definição do tempo de iminência no intervalo de 01 a 60 minutos. Decorrido esse prazo, o item entrará em encerramento aleatório.

Esse é o momento de alguns empresários fazerem grandes bobagens. No desespero, vendo que outra empresa baixou demais os seus lances, o apressado acha que a melhor coisa a fazer é baixar também.

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Disso você pode entender duas coisas: ou o cara que primeiro deu lances muito baixos pode mesmo bancar aquele valor ou ele está só testando quem vai entrar nessa!

Como exemplo imagine que o pregoeiro informa através do chat a seguinte mensagem: senhores licitantes informo que o sistema entrará em modo aleatório, ofereçam seus melhores lances. Isto quer dizer que em qualquer momento será encerrado a sessão, tanto pode ser em 5 como em 30 minutos.

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Apenas dê o seu lance e não pense em quem baixou mais do que você pode bancar.

O que acontece se o tempo de iminência ou o aleatório for interrompido?

Somente seria possível a interrupção por meio da suspensão da sessão pública, feita pelo pregoeiro.

RECURSOS

Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O objeto da licitação será adjudicado ao licitante classificado em primeiro lugar em cada item e/ou lote.

ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quem faz o pregão?

No edital constará claramente a indicação do órgão ou entidade responsável pelo gerenciamento e orientação da aquisição pretendida, assim como demanda dos produtos ou serviços a serem licitados.

Posso saber quem está participando de um determinado pregão eletrônico?

Não. O sistema não permite aos fornecedores e nem ao pregoeiro conhecer as empresas participantes de um determinado pregão antes do encerramento da etapa de lances.

O que é o anexo da proposta?

Pode ser, por exemplo, um arquivo de editor de texto detalhando o objeto do edital ou planilha eletrônica demonstrando custos.

Qual a vantagem do pregão eletrônico?

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No mundo altamente conectado em que vivemos, é quase impossível não depender da tecnologia para melhorar nosso trabalho.

Principalmente se você é ou pretende ser um empreendedor de sucesso.

E é nesse contexto que o pregão eletrônico pode ser grande aliado na construção de um faturamento enxuto por ser:

  1. Logisticamente mais econômico;
  2. Amplamente mais divulgado;
  3. Mais rápido em sua fase externa da licitação – prazo de publicação de 08 (oito) dias;
  4. Mais eficiente na contratação por causa da inversão de fases (habilitação e proposta);
  5. Julgamento instantâneo;
  6. Apenas uma fase de recurso.

Qual a desvantagem do pregão eletrônico?

Muito raramente ainda se fala na necessidade de que os licitantes disponham de tecnologia adequada para acessar internet de banda larga, equipamentos e pessoal treinado para tanto.

Mas é óbvio que a Administração Pública não pode parar no tempo por isso.

O saldo das vantagens é muito maior para qualquer tamanho de empresa e até mesmo pessoa física.

Por causa do pregão eletrônico houve grande avanço nos procedimentos das modalidades licitatórias, utilizando a tecnologia denotou-se maior celeridade, competitividade, transparência com a publicidade de todos os atos, impessoalidade, moralidade e eficiência.

A partir de sua utilização, a abrangência dos fornecedores passou a ser maior, a fase de lances mais ágil e constatou-se comprovada economia aos cofres públicos.

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Forte Abraço e até o próximo artigo!

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