Pregão eletrônico

A realização de diligências e a (im)possibilidade de juntada posterior de documento nas licitações públicas
A inclusão posterior de documentos por parte da própria autoridade condutora do certame licitatório deverá ser admitida desde que seja necessária para comprovar a existência de fatos existentes à época da licitação.
A dispensa do estudo técnico preliminar para poucas ou única unidade de bem ou serviço no Estado de Alagoas
O Decreto do Estado de Alagoas nº 70.115/2020 dispensa a elaboração dos estudos técnicos preliminares em processos administrativos destinados a aquisição de poucas ou única unidade de bem ou serviço.
O pregão em tempos de covid-19: inovações procedimentais de acordo com a Lei n. 13.979/2020
Examina-se a repercussão do art. 4º-G da Lei 13.979/2020 nos pregões para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Aplica-se o pregão nas licitações das estatais, pela Lei n. 13.303/2016?
O aplicador da norma, diante do modelo procedimental flexível adotado pela nova lei das estatais, deve observar roteiro assemelhado ao prescrito para a modalidade pregão.
O que muda com o Decreto nº 10.024 que regulamenta o pregão eletrônico?
A tempos os pregoeiros que lidam cotidianamente com processo licitatório do Pregão aguardam modernização deste, ao que parece com a implementação do decreto sob o nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 esta espera acabou.
O novo decreto do pregão eletrônico: evolução, transparência e simplificação do processo de licitação
O Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, revoga os Decretos n 5.450/2005 e n. 5.504/2005, apresentando novas diretrizes para o pregão eletrônico, bem como introduz a dispensa na forma eletrônica.
A observância aos princípios da economicidade e eficiência na administração pública em face ao pregão eletrônico
Este artigo é um resumo expandido do artigo intitulado: "Pregão eletrônico e a observância aos princípios da economicidade e eficiência na administração" que tem por objetivo analisar o instituto jurídico do pregão eletrônico.
A modalidade pregão nas empresas estatais.
O artigo trata da problemática acerca da possibilidade ou não de compatibilização do conteúdo da Lei das Estatais com o procedimento da Lei nº 10.520/2002 quando as empresas estatais utilizarem a modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
As vantagens do pregão em sua forma eletrônica
Análise sobre a praticidade do uso do Pregão Eletrônico para a Administração Pública.
Preferência pelo uso de pregão eletrônico: uma recomendação do TCU
Um dos grandes argumentos em prol da aplicação do pregão na forma eletrônica é a amplitude de participantes. Veremos, a seguir, os pontos negativos do uso dessa forma de pregão.
Da prática de atos processuais fora do prazo de expediente – O recente entendimento do Tribunal de Contas da União e algumas Considerações sobre o art. 213 do Novo CPC em relação ao Pregão na forma eletrônica.
Perceber o funcionamento do Estado para alcance de direitos é dever também do Gestor Público evitando operar de maneira extremamente formalista com sacrifício da questão da Justiça. Da prática de atos processuais no Pregão fora do prazo de expediente
Contratação mediante pregão eletrônico.
Exame das características e fases procedimentais do pregão eletrônico de acordo com a legislação. Estudo sobre a não aplicabilidade das penas previstas na Lei nº. 8.666/1993 aos participantes do pregão eletrônico.

O uso de softwares robôs em pregões eletrônicos: uma ofensa ao direito fundamental à igualdade dos licitantes?
Se o sistema efetivamente é capaz de assegurar a vitória ao licitante que o utiliza, então a licitação possui um vencedor desde antes de sua abertura, o que aniquila a competição e, por consequência, viola o ideário de igualdade entre os concorrentes.
Ações recursais decorrentes de procedimentos falhos em sede de pregão eletrônico para a contratação de bens e serviços comuns.
Depois de 23 anos de regulamentado o inciso XXI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, ou seja, as normas para licitações e contratos da Administração Pública, continuamos cometendo erros inescusáveis.
A utilização do sistema de registro de preços no pregão eletrônico no âmbito da Administração Pública federal
O sistema de registro de preços tem se mostrado uma ferramenta de excelência para as licitações, pois imprime à Administração a tão almejada celeridade nas contratações, sem descuidar do respeito aos princípios da publicidade, eficiência e isonomia.