Tudo de Pregão eletrônico
Sistema de registro de preços no pregão eletrônico
O sistema de registro de preços tem se mostrado uma ferramenta de excelência para as licitações, pois imprime à Administração a tão almejada celeridade nas contratações, sem descuidar do respeito aos princípios da publicidade, eficiência e isonomia.
Atuação do pregoeiro no exame de admissibilidade de recursos administrativos na modalidade pregão
Apresentam-se aspectos teóricos e práticos da atuação do pregoeiro no exame de admissibilidade das intenções recursais manifestadas na modalidade pregão.
Estudo de caso sobre a utilização do pregão eletrônico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará
Este trabalho tem como objetivo principal investigar os benefícios da utilização do Pregão Eletrônico, nos processos licitatórios no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, buscando identificar os pontos positivos decorrentes do uso desta ferramenta.
Como participar de pregão eletrônico: guia mais prático!
Por causa do pregão eletrônico houve grande avanço nos procedimentos das modalidades licitatórias, utilizando a tecnologia denotou-se maior celeridade, competitividade, transparência com a publicidade de todos os atos, impessoalidade, moralidade, etc.
Aceitabilidade das propostas de preços: qual é o melhor critério?
Há dois institutos que caminham paralelamente e que podem ser utilizados como parâmetro de aceitabilidade, quais sejam, o preço estimado e o preço máximo a ser aceito para uma proposta.
Modalidade de Licitação Pública: Pregão.
1. INTRODUÇÃO Segundo Jorge Roberto Dromi, a Licitação é o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem...
Limitações aos lances no pregão pela IN 03/2013
Embora entendamos como justa a tentativa de criar limites, buscando evitar abusos na apresentação de lances, pelos licitantes, compreendemos como infeliz a regra criada pela Instrução Normativa 03/2013.
Pregão. Julgamento. Erros sanáveis.
Conforme o § 3º do art. 26 do Decreto nº 5450/05, no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado.
Teoria dos poderes implícitos em licitação com ME ou EPP
Se as ME e EPP podem até o momento da assinatura do termo contratual providenciar eventual prova de regularidade fiscal, também podem fazer correção/saneamento de documentos marginais, para regularizar eventuais vícios de forma/preenchimento.
Contratação dos serviços de manutenção predial pela Administração Pública: concorrência ou pregão eletrônico?
São sempre os contratos de grandes itens (de alto valor) dotados de complexidade? O caso permite a utilização do pregão eletrônico ou requer uma concorrência pública?