Muitas pessoas que possuem CNPJ ativo em seu nome estão com problemas para receber o seguro desemprego, tendo em vista que o MTE está presumindo que há fonte de renda por este simples fato.
Em alguns casos, o seguro desemprego já deferido é suspenso. Em outros casos, o pedido sequer é deferido.
Porém, a jurisprudência do TRF 4º é uníssona ao esclarecer que as hipóteses de suspensão e cancelamento do benefício de seguro-desemprego estão elencadas nos artigos 7º e 8º da Lei 7.998/1990, de forma que o art. 3º, V, da Lei 7.998/1990, trata dos requisitos para a concessão do benefício, dos quais se pode extrair que a hipótese de ser sócio de empresa por si só não está elencada nas causas de suspensão ou cancelamento. A lei é clara ao estabelecer que não pode ter outra fonte de renda!
A alternativa para quem está nessa situação e procurar um advogado é ajuizar a ação judicial cabível.