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O regime representativo e sua crise

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CONCLUSÃO

Após todo esse estudo detalhado no âmbito do Sistema Representativo, pudemos perceber sua importância para a concretização dos ideais democráticos no Estado Moderno, que é bastante complexo administrativa e politicamente. Dessa forma, entendemos que, apesar de todas as controvérsias no que se refere às doutrinas e à sua justificação, a representação é absolutamente necessária ao Estado hodierno, devido à impossibilidade de uma democracia direta em sua plenitude. Aliado a isso, percebemos o prestígio recente e progressivo dos institutos de democracia semidireta, que proporcionam ao povo uma maior participação política, visto que permitem a intervenção nas decisões estatais, seja mediante elaboração ou veto de leis, seja através da revogabilidade de mandatos políticos. São eles: iniciativa popular, veto popular, recall, plebiscito e outros.

Entretanto, para a real efetivação desses institutos e para o "exercício eficiente da cidadania", faz-se mister atingir um determinado grau de amadurecimento cívico por parte dos eleitores, despertando um maior interesse pela política. Esta pode ser conceituada como processo através do qual anseios são transformados em objetivos, e estes são conduzidos à formulação e à tomada de decisões efetivas, que, em virtude de possuírem o elemento de interesse público, afetam a coletividade.

A tão debatida crise do Regime Representativo, portanto, insere-se num contexto maior que abrange não só os representantes, mas também o desdém pela coisa pública e o baixo nível de instrução dos representados, que muitas vezes não têm consciência dos seus direitos e deveres e do relevante papel exercido pela política no cotidiano dos cidadãos. Pois, uma das características inerentes ao homem é ser social, e ele não apenas vive, mas convive. Em harmonia com esse entendimento, João Ubaldo Ribeiro, mestre em Ciência Política pela Universidade da Califórnia, assevera que o homem só pode assumir a sua humanidade dentro de uma estrutura social, e esta só pode existir onde há alguma forma de processo político. A política, enquanto atividade humana exercida no sentido de alcançar, manter e intervir no poder político, esteve e continua presente em todos os tipos de sociedade e influencia a qualidade de vida de todos os indivíduos inseridos nesta, mesmo que estes a critiquem ou cheguem ao extremo de não reconhecê-la. Quando isto ocorrer, recorreremos à frase proferida com muita propriedade pelo atual Presidente da República Federativa do Brasil: "Os que não gostam de política são governados por aqueles que gostam", ou ao pensamento de João Ubaldo Ribeiro: "Se não gostamos do comportamento dos políticos e do funcionamento do sistema e não fazemos nada quanto a isso, estamos sendo políticos: estamos contribuindo para a perpetuação de uma situação política indesejável ou inaceitável. Se queremos fazer alguma coisa para melhorar a situação, também estamos sendo políticos, pois a única via de ação possível, neste caso, é a política".


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Notas

01. Bobbio, Norberto. O fututo da democracia, 2000, p.19

02. Art. 2º do preâmbulo do título III, Constituição francesa de 1971.

03. J.J. Rousseau, Du Contrat Social, pp. 280-281.

04. Art. 7º, Secção III, Capítulo I, Título III, Constituição Francesa

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Sobre os autores
Renan Paes Felix

Analista Processual do Ministério Público Federal. Assessor de Subprocurador-Geral da República. Especialista em Direito Constitucional pelo IDP/UNISUL. Professor de Direito Constitucional. Bacharel em Direito pela UFPB

Lucas Clemente de Brito Pereira

bacharelando em Direito pela UFPB

Pedro Ivo Soares Bezerra

acadêmico da Faculdade de Direito da UFPB

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FELIX, Renan Paes ; PEREIRA, Lucas Clemente Brito et al. O regime representativo e sua crise. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 212, 3 fev. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4716. Acesso em: 27 abr. 2024.

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