A nova Lei "publicada em 30/12/2014, a Medida Provisória 665, que alterou a Lei 7.998/90, a qual regula o Programa do Seguro Desemprego, passou por diversas alterações na Câmara e no Senado. Em 16/06/2015 a Medida Provisória 665 foi sancionada e virou a Lei 13.134/15, a qual altera o Art. 3° sobre o direito a percepção do beneficio, e o art. 4°, sobre os meses trabalhados e as parcelas, da Lei 7.998/90.
Agora mostraremos o que mudou na nova Lei 13.134/15 relacionada ao beneficio.
O que mudou para quem solicitar o benefício pela primeira vez?
A partir de agora, o trabalhador que for solicitar o benefício terá que comprovar recebimento de salário de no mínimo 12 meses consecutivos ou não, dentro de um prazo de 18 meses.
E pra quem solicitar o benefício pela segunda vez?
O trabalhador terá que comprovar que recebeu salários em 9 meses consecutivos ou não dentro do prazo de 12 meses. Depois as outras solicitações, é necessário que o trabalhador comprove recebimento de salário de pelo menos 6 meses subsequentes e anteriores a data de despesa do trabalho, nesse caso o trabalhador deverá ser registrado sem interrupção, diferentemente das duas primeiras modalidades.
Para quem solicitar o seguro desemprego 3 vezes em menos de 10 anos?
O trabalhador que solicitar o Seguro Desemprego em menos de 10 anos, deverá fazer um curso profissionalizante dentro de sua área. Caso a pessoa desista do curso ou não se matricule, poderá perder o direito de receber o benefício. O curso profissionalizante tem no mínimo 160 horas. Esse curso é gratuito e será ministrado pelo Senac, Senai, Senar e institutos semelhantes.
Em relação ás parcelas a receber pelo trabalhador, segue tabela abaixo:
Solicitação do |
Quantidade de meses |
Quantidade de |
Benefício |
trabalhados |
parcelas |
1° Vez |
No mínimo 12 e no máximo 23 |
4 |
No mínimo 24 meses |
5 |
|
2° Vez |
No mínimo 9 e no máximo 11 |
3 |
No mínimo 12 e no máximo 23 |
4 |
|
No mínimo 24 meses |
5 |
|
3° Vez |
No mínimo 6 e no máximo 11 |
3 |
No mínimo 12 e no máximo 23 |
4 |
|
No mínimo 24 meses |
5 |
Bom, o que isso mudará na vida do trabalhador?
A partir de agora ficou mais rigoroso solicitar o benefício, onde notaremos a maior diferença em números.
Como fazer a contagem dos salários recebidos e dos meses trabalhados:
* Para determinar o direito do seguro desemprego, na contagem dos salários recebidos, basta o empregado ter trabalhado apenas 1 dia no mês, para contar como salário recebido.
* Nos meses trabalhados, o empregado precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias no mês, para contar como mês trabalhado e ter direito ao seguro desemprego e estipular a quantidade de parcelas.
* Os meses trabalhados que forem contabilizados para uma determinada solicitação ao seguro desemprego, não podem ser contabilizados para uma nova solicitação.
* Vale o aviso prévio, trabalhado ou indenizado tanto na contagem dos salários recebidos e para a contagem dos meses trabalhados.
Bom, por um lado a lei ficou ruim, pois o Brasil sofre grande crise e assim gerando muitos desempregos. Hoje em dia, a grande maioria da população está desempregada e com essa nova lei do Seguro Desemprego o empregado sofre por não conseguir um emprego e quando consegue, tende a ser mandado embora e não ter o direito ao beneficio, principalmente se for seu 1° emprego.
Antes que eram apenas 6 meses trabalhados agora são 18 meses para poder ter direito a esse beneficio.
e se o empregado precisa ajudar a família que passa necessidade e precisa de uma renda para "sobreviver"? A nova lei ficou ruim por esse motivo, já por outro lado foi bom ter mudado, pois, antes dessa nova Lei varias pessoas entravam em um serviço trabalhava os seis meses e depois fazia algo para ser demitido e ficar em casa recebendo do governo. Quando dava o tempo de acabar o seguro ele arrumava outro serviço, trabalhava mais seis meses e depois arrumava um jeito de ser demitido para novamente dar entrada no seguro e receber o benefício.
A nova Lei, trouxe grandes melhorias, fazendo com que o empregado tenha mais responsabilidades no serviço, e não atrapalhe quem precisa realmente de um serviço, contribuindo assim até para o empregador, que também sofria com a falta de responsabilidade de seus funcionários.