Capa da publicação Impedimento ou rebelião de presidiários soltos?
Capa: Rivaldo Gomes/Folhapress

Impedimento ou rebelião de presidiários soltos?

24/03/2016 às 08:45
Leia nesta página:

A divulgação da lista de corruptos pagos pela Odebrecht é mais grave do que se imagina.

O Impedimento em curso na Câmara dos Deputados foi iniciado por causa das pedaladas fiscais. Todos os ex-presidentes vivos (inclusive FHC) deram pedaladas fiscais. Dezenas de governadores também deram pedaladas fiscais. Mas apenas Dilma Rousseff está sendo perseguida por causa de um artifício contábil corriqueiro e praticado por prefeitos, governadores e presidentes. A tese do Impedimento é, portanto, seletiva e juridicamente insustentável.

Dilma Rousseff não foi acusada de ser corrupta. Contra ela não há nenhuma prova material de corrupção. Este detalhe importante tem sido omitido pela imprensa.

Seria o Impedimento comandado por Eduardo Cunha (ele mesmo denunciado por corrupção no STF), uma artimanha dos políticos corruptos para punir uma presidenta honesta?  

Segundo informações oficiais há 148 deputados processados criminalmente:

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/lista-dos-deputados-com-pendencias-criminais-no-stf/

O Senado também está cheio de políticos que respondem processos criminais. A lsita contém os nomes de 30 senadores:

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/os-senadores-sob-investigacao-no-supremo/

Uma das listas da Odebrecht que vazou para a imprensa contem os nomes de 200 políticos (muitos dos quais parlamentares)  que receberam propina:

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/veja-a-lista-de-politicos-na-contabilidade-da-odebrecht/

http://imguol.com/blogs/52/files/2016/03/indice-benedicto.pdf

Não cruzei as três listas, mas é evidente que entre os mencionados na contabilidade da Odebrecht há corruptos perseguidos pela Justiça (caso de Jader Barbalho, por exemplo). Grosso modo, podemos dizer que quase a metade do Congresso Nacional é composta por políticos que receberam propina e que estão ou não sendo processados criminalmente.

A esmagadora maioria dos parlamentares perseguidos pela Justiça e beneficiados pela Odebrecht desejam impedir Dilma Rousseff de terminar seu mandato. Mas entre os respeitáveis defensores de Dilma Rousseff também há políticos criminalmente processados e beneficiados pela Odebrecht (caso de Lindberg Farias e Gleisi Hoffmann, por exemplo).

Tudo bem pesado podemos concluir que o processo de Impedimento (sem fundamento jurídico) não passa de uma Rebelião de Presidiários Soltos. Os rebelados querem punir Dilma Rousseff não porque ela é desonesta, mas porque ela não está entre eles, nem facilitou as vidas deles.

O que evidencia ainda mais a natureza perversa do processo de Impedimento em curso é a pretensão de impedir a presidenta de governar e levar ao poder o vice-presidente. Michel Temer também assinou as pedaladas fiscais e deveria ser responsabilizado pelos atos que foram exclusivamente atribuídos a Dilma Rousseff. Ao contrário da presidenta, entretanto, o vice-presidente também está entre as pessoas acusadas de receber propina:

http://exame.abril.com.br/mundo/noticias/stf-investiga-michel-temer-por-suspeita-de-receber-propina-diz-jornal

Os parlamentares corruptos querem assegurar que um corrupto exerça o poder em troca de perdão ou impunidade? O Impedimento em curso não tem qualquer aparência de legalidade. Estamos diante de um golpe de estado da pior espécie, pois está sendo dado por bandidos que não querem responder por seus atos na forma da Lei.

Se Temer também for afastado do cargo quem irá governar o Brasil? O presidente da Câmara dos Deputados que responde um processo criminal por corrupção no STF? Francamente... Quando presidiários comuns se rebelam o Estado usa a Polícia Militar para restabelecer a ordem. Em último caso, Dilma Rousseff pode e deve usar as Forças Armadas para impedir o sucesso da Rebelião dos Presidiários Soltos. Aos bandidos parlamentares não deve ser dada a oportunidade de assaltar o poder revogando a soberania popular.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos