Tempos de ódio germinam governos totalitários

01/04/2016 às 17:46
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O presente texto nos leva a uma pequena viagem no tempo, para relembrarmos da importância de protegermos o Estado Democrático de Direito.

A história universal recente, marcada pela eclosão da Segunda Grande Guerra Mundial, de 1939 a 1945, convida-nos, a todo o momento, a refletir a respeito do significado e importância do Estado Democrático de Direito e do respeito e preservação dos direitos humanos fundamentais.

A ascensão de Adolf Hitler ao poder na Alemanha, em 1933, sob a promessa de renascimento do Império Alemão, seduzindo toda uma Nação, assim como todas as consequências de seu governo ilimitado e totalitário jamais devem ser esquecidas pelos Países civilizados.

O início de toda ditadura é marcada pela sutil licença aos direitos e garantias fundamentais ou pela mitigação de sua aplicação, sob o pretexto de se construir um novo País, economicamente mais forte e que inspire respeito na ordem internacional.

Iluminado na figura de um herói mitológico, Adolf Hitler conseguiu firmar sua política colocando a legislação da Alemanha como algo paralelo e flexível ao exercício de seu poder. Aliás, as leis serviam ao seu poder absoluto.

Adolf Hitler não encontrou dentro da Alemanha qualquer resistência política e popular com relação aos seus propósitos ideológicos. Em verdade, toda resistência e oposição ao seu totalitarismo já compunha aquilo considerado como inimigo da Alemanha. A Alemanha era Hitler.

Sem o império das leis e da Constituição, extinto o pluripartidarismo, vedada a liberdade de manifestação do pensamento, estabelecido o juízo de exceção como regra, todos nós sabemos as consequências finais que o Nazismo produziu na consciência da humanidade.

Setenta anos depois, não podemos mais permitir qualquer abalo ao texto da Constituição e das leis, sob qualquer pretexto. O bom, o justo e a verdade jamais tomam de empréstimo a iniquidade e o estratagema de governadores tiranos. A segurança jurídica talvez seja o bem mais valioso do Estado Democrático de Direito e, assim, de uma sociedade livre e igualitária.

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Sobre o autor
Carlos Eduardo Rios do Amaral

Defensor Público dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Espírito Santo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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