Tempos de ódio germinam governos totalitários

01/04/2016 às 17:46

Resumo:


  • A Segunda Guerra Mundial nos lembra da importância do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos fundamentais

  • O governo totalitário de Adolf Hitler na Alemanha ilustra como o desrespeito aos direitos fundamentais pode levar a consequências desastrosas

  • A manutenção da segurança jurídica é essencial para garantir uma sociedade livre e igualitária, evitando abusos de poder e violações de direitos

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente texto nos leva a uma pequena viagem no tempo, para relembrarmos da importância de protegermos o Estado Democrático de Direito.

A história universal recente, marcada pela eclosão da Segunda Grande Guerra Mundial, de 1939 a 1945, convida-nos, a todo o momento, a refletir a respeito do significado e importância do Estado Democrático de Direito e do respeito e preservação dos direitos humanos fundamentais.

A ascensão de Adolf Hitler ao poder na Alemanha, em 1933, sob a promessa de renascimento do Império Alemão, seduzindo toda uma Nação, assim como todas as consequências de seu governo ilimitado e totalitário jamais devem ser esquecidas pelos Países civilizados.

O início de toda ditadura é marcada pela sutil licença aos direitos e garantias fundamentais ou pela mitigação de sua aplicação, sob o pretexto de se construir um novo País, economicamente mais forte e que inspire respeito na ordem internacional.

Iluminado na figura de um herói mitológico, Adolf Hitler conseguiu firmar sua política colocando a legislação da Alemanha como algo paralelo e flexível ao exercício de seu poder. Aliás, as leis serviam ao seu poder absoluto.

Adolf Hitler não encontrou dentro da Alemanha qualquer resistência política e popular com relação aos seus propósitos ideológicos. Em verdade, toda resistência e oposição ao seu totalitarismo já compunha aquilo considerado como inimigo da Alemanha. A Alemanha era Hitler.

Sem o império das leis e da Constituição, extinto o pluripartidarismo, vedada a liberdade de manifestação do pensamento, estabelecido o juízo de exceção como regra, todos nós sabemos as consequências finais que o Nazismo produziu na consciência da humanidade.

Setenta anos depois, não podemos mais permitir qualquer abalo ao texto da Constituição e das leis, sob qualquer pretexto. O bom, o justo e a verdade jamais tomam de empréstimo a iniquidade e o estratagema de governadores tiranos. A segurança jurídica talvez seja o bem mais valioso do Estado Democrático de Direito e, assim, de uma sociedade livre e igualitária.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Carlos Eduardo Rios do Amaral

Defensor Público dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Espírito Santo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos