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A participação de cooperativas em licitações

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02/03/2004 às 00:00
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01. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. <http://www.planalto.gov.br>

02. DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. 2002. p. 224.

3 BARBOSA, Rui apud MENEZES NIEBUHR, Joel de. Princípio da Isonomia na Licitação Pública. 2000, p. 46-47.

4 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. <http://www.almg.gov.br/coes/coes.asp>

5 RIO GRANDE DO SUL. Constituição (1989). Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. <http://www.al.rs.gov.br>

6 MENEZES NIEBUHR, Joel de. Ob. Cit., p. 58.

7 <http://www.ocb.org.br>

8 DE PLÁCIDO E SILVA. Ob. Cit., p. 224.

9 CARRION, Valentim. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 2000, p. 268.

10 RIBEIRO BASTOS, Celso; TAVARES, André Ramos. As Tendências do Direito Público no Limiar de um Novo Milênio. 2000, p. 456.

11 Recomendação nº 127 da Conferência Internacional do Trabalho apud PERIUS, Vergílio in BARCA TEIXEIRA JÚNIOR, Amílcar; RODRIGUES CIOTTI, Lívio. Participação de Cooperativas em Procedimentos Licitatórios. 2002, p. 35.

12 DE PLÁCIDO E SILVA. Ob. Cit., p. 223.

13 DE PLÁCIDO E SILVA. Ob. Cit., p. 223.

14 DE PLÁCIDO E SILVA. Ob. Cit., p. 223.

15 DE PLÁCIDO E SILVA. Ob. Cit., p. 223.

16 DE PLÁCIDO E SILVA. Ob. Cit., p. 223.

17 SPAGNO GUIMARÃES, Geraldo Luís. Das Cooperativas nas Licitações. 1999, p. 39-40.

18 BRASIL. Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências. <http://www.planalto.gov.br>

19 MIRANDA, Pontes de apud LOPES BECHO, Renato. Tributação das Cooperativas. 1999, p. 78.

20 CARVALHO DE MENDONÇA, J.X apud LOPES BECHO, Renato. Ob. Cit., p. 78.

21 FERREIRA, Valdemar apud LOPES BECHO, Renato. Ob. Cit., p. 79.

22 RIBEIRO BASTOS, Celso; TAVARES, André Ramos. Ob. Cit., p. 457-458.

23 BRASIL. Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. <http://www.planalto.gov.br>

24 BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. <http://www.planalto.gov.br>

25 <http://www.tst.gov.br/basesjuridicas/>

26 BRASIL. Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. <http://www.planalto.gov.br>

27 AFONSO DE LIMA, Solange; ALEXANDRE SAMPAIO; Ricardo. As Propostas Apresentadas Pelas Cooperativas e Seu Verdadeiro Ônus Para a Administração apud Zênite Consultoria - Informativo de Licitações e Contratos, n° 76, jun/2000, p. 484-486.

28 BRASIL. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. <http://www.planalto.gov.br>

29 LOPES MEIRELLES, Hely apud MENEZES NIEBUHR, Joel de. Ob. Cit., p. 78.

30 <http://www.cjf.gov.br/jurisp/juris.asp>

31 ESTEVES, Júlio César dos Santos; SIMÕES PIRES, Maria Coeli. O regime jurídico diferenciado aplicável às associações sem fins lucrativos funda-se, especialmente, em seu caráter não especulativo e no proveito social decorrente de sua atuação. Albergado no ordenamento jurídico e conformado ao sistema constitucional, o referido tratamento não impede a participação de pessoas integrantes daquela categoria associativa em procedimento licitatório público, nem exige que tal participação se faça mediante a adoção de cláusulas de equalização. Parecer. Advocacia e Consultoria Jurídica. 2001, p. 19-20.

32 <http://www.stf.gov.br>

33 MUKAI, Toshio. Cooperativas Não Podem Participar de Licitações Públicas. Revista Consulex, 2001.

34 NDJ CONSULTORIA - Boletim de Licitações e Contratos – Cooperativas. A Administração deve dispensar um tratamento diferenciado às cooperativas que queiram participar de licitação? Pode-se impedi-las de participar do certame? N° 5, mai/1997, p. 259-260.

35 SUNDFELD, Carlos Ari. O Menor preço nas Licitações de Serviços e a Contribuição à Seguridade Social apud Zênite Consultoria - Informativo de Licitações e Contratos, n° 89, jul/2001, p. 554.

36 BITTENCOURT, Sidney. Questões Polêmicas Sobre Licitações e Contratos Administrativos. 2001, p. 133 -134.

37 JURUENA VILELA SOUTO, Marcos. Igualdade e Competitividade em Face de Participação de Cooperativas nas Licitações apud Zênite Consultoria - Informativo de Licitações e Contratos, n° 48, fev/1998, p. 97-103.

38 MINAS GERAIS. Tribunal de Contas. Consulta n.º 439.155/97. Belo Horizonte, 1997. <http://www.tce.mg.gov.br>

39 BRASIL. Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997. Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. <http://www.planalto.gov.br>

40 ANTÔNIO HOUAISS, Instituto. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 2001, p. 2700.

41 PINTO MARTINS, Sérgio apud ZANELLA DI PIETRO, Maria Sylvia. Parcerias na Administração Pública – Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização e outras Formas. 1999, p. 176-177.

42 FALCÃO, Nayra. Cooperativas de Trabalho. Revista Consulex. Ano II, n° 23, nov/1998, p. 36-37.

43 BARBOSA RIGOLIN, Ivan. Cooperativas em Licitações - Podem Participar. NDJ Consultoria - Boletim de Licitações e Contratos, jan/2002, p. 25-27.

44 BRASIL. Portaria nº 925, de 28 de setembro de 1995, do Ministério do Trabalho. Dispõe sobre a fiscalização do trabalho na empresa tomadora de serviço de sociedade cooperativa. In CLT, legislação previdenciária, constituição federal. Organizador Nelson Mannrich. São Paulo. 2001.

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45 <http://www.trt.gov.br/consultas/consultas.htm>

46 <http://www.trt.gov.br/consultas/consultas.htm>

47 <http://www.trt10.gov.br>

48 <http://www.trt.gov.br/consultas/consultas.htm>

49 <http://www.tst.gov.br/basesjuridicas/>

50<http://www.tce.rj.gov.br>

51 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio apud MENEZES NIEBUHR, Joel de. Ob. Cit., p. 72.

52 MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. 1999. p. 26.

53 SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e Contrato Administrativo. 1994, p. 20.

54 RIBEIRO BASTOS, Celso. Curso de Direito Constitucional. 1998, p. 165.

55 BARBOSA, Rui apud MENEZES NIEBUHR, Joel de. Ob. Cit., p. 13.

56 CASTRO, Siqueira apud MENEZES NIEBUHR, Joel de. Ob. Cit., p. 54.

57 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 1995. p. 12-13.

58 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Ob. Cit. 1995. p. 41.

59 COPOLA, Gina. Cooperativas podem participar de licitações. Revista do TCU, v. 32, nº 89, jul/set 2001, p. 56.

60LOPES BECHO, Renato apud CHAMMA DOETZER, Izis. A Participação de Cooperativas em Licitações Públicas in Zênite Consultoria - Informativo de Licitações e Contratos, n.º 98, abr/2002, p. 274.

61 FREITAS, Juarez de apud SPAGNO GUIMARÃES, Geraldo Luís. Ob. Cit. p 103.

62 FERRAZ, Luciano. Licitações: estudos e práticas. Rio de Janeiro. 1998, p. 104.

63 MUKAI, Toshio. Ob. Cit.

64 SANTANA, Jair Eduardo. Cooperativas e Licitação apud Zênite Consultoria - Informativo de Licitações e Contratos, n.º 87, maio/2001, p. 336.

65 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 2001, p. 316.

66 TORRES PEREIRA JÚNIOR, Jessé. A Possibilidade da Participação de Cooperativas em Certames Licitatórios e a Documentação Relativa à Habilitação Jurídica apud Zênite Consultoria - Informativo de Licitações e Contratos, n.º 67, set/1999, p. 700-702.

67 SPAGNO GUIMARÃES, Geraldo Luís. Ob. Cit., p. 104.

68 BITTENCOURT, Sidney. Ob. Cit., p. 135.

69 VILLELA SOUTO, Marcos Juruena apud SPILOTROS COSTA, Paolo Henrique. Participação de Cooperativas em Licitação e Atuação do Ministério Público do Trabalho. Zênite Consultoria - Informativo de Licitações e Contratos, n° 104, out/2002, p. 822.

70 BARBOSA RIGOLIN, Ivan. Ob. Cit., p. 25.

71 ZÊNITE CONSULTORIA - Informativo de Licitações e Contratos. Pode a Administração contratar cooperativas? N° 57, nov/1998, p. 996.

72 MINAS GERAIS. Tribunal de Contas. Consulta n.º 249.384-5/95. Belo Horizonte, 1995. <http://www.tce.mg.gov.br>

73 MINAS GERAIS. Tribunal de Contas. Consulta n.º 439.155/97. Belo Horizonte, 1997. <http://www.tce.mg.gov.br>

74 MINAS GERAIS. Tribunal de Contas. Consulta n.º 459.267/97. Belo Horizonte, 1997. <http://www.tce.mg.gov.br>

75 MINAS GERAIS. Tribunal de Contas. Consulta n.º 656.094/02. Belo Horizonte, 2002. <http://www.tce.mg.gov.br>

76 <http://www.tjmg.gov.br/frames/m_jurisprudencia.html>

77 <http://www.tjmg.gov.br/frames/m_jurisprudencia.html>

78 <http://www.tjmg.gov.br/frames/m_jurisprudencia.html>

79 <http://www.tce.pe.gov.br/sistemas/decisao/decisao.asp>

80 <http://www.tce.pr.gov.br>

81 <http://www.tce.sp.gov.br>

82 <http://www.tce.sp.gov.br>

83 <http://www.tcu.gov.br>

84 <http://www.cjf.gov.br/jurisp/juris.asp>

85 <http://www.cjf.gov.br/jurisp/juris.asp>

86 <http://www.cjf.gov.br/jurisp/juris.asp>

87 <http://www.tj.rs.gov.br/consulta/index_consulta.htm>

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Sobre o autor
Samuel Mota de Souza Reis

advogado em Belo Horizonte (MG), mestrando em Direito Administrativo pela UFMG

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REIS, Samuel Mota Souza. A participação de cooperativas em licitações. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 238, 2 mar. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4916. Acesso em: 16 dez. 2025.

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