Afinal, é permitido revistar empregados

23/05/2016 às 16:22
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De um lado, tem-se o direito a privacidade do funcionário, e, de outro, o direito à proteção da propriedade do empregador.

Revistar os empregados é um tema bastante espinhoso tanto para o trabalhador, quanto para o patrão. De um lado tem-se o direito a privacidade do funcionário e de outro o direito à proteção da propriedade do empregador, imagine, por exemplo empresas que trabalham com joias, pedras preciosas, ouro, tais como as mineradoras, existe um grande risco envolvido.

É muito constrangedor ser revistado, e ter que passar por tal sofrimento diariamente, é como se nunca fosse conquistada a confiança daquele que emprega o trabalhador. É doído ser visto como alguém que vai furtar alguma coisa da empresa, ou da casa dos patrões, isso atinge diretamente a personalidade da pessoa que tem como grande valor o caráter, a honestidade e a boa conduta.

Para o empregador também é uma tarefa muito difícil ter que submeter o funcionário a uma revista, mas é feito porque não faltam casos de furtos de bens da empresa ou da residência onde é prestado o serviço. Daí o velho ditado que os justos pagam pelos pecadores.

Mas a grande questão é; pode o empregado ser revistado? Revistar o funcionário é correto do ponto de vista do Direito? É legal? Vamos tentar entender como funciona, se pode ou não e como deve ser aplicada a revista.

Em primeiro lugar é necessário diferenciar revista de revista íntima. Considera-se revista íntima quando o empregador exige que o funcionário abaixe a calça, tire a blusa, ou fiquem nus. Configura revista íntima revistar bolsas, sacolas, armários individuais, apalpar empregado em busca de possíveis objetos desaparecidos.

Dessa forma qualquer espécie de revista que atinja a intimidade do empregado, seja homem ou mulher, pode ser considerada revista íntima do empregado.

Nesse sentido, a revista íntima dos funcionários é vedada por Lei. O artigo 5º, X, da Constituição Federal e o Art. 373-A da CLT proíbem a revista íntima de homens e mulheres. Podemos concluir que a revista íntima dos empregados é ilegal, e se realizada, pode o empregado ingressar na justiça requerendo a justa indenização por danos morais.

Entretanto, existe o poder diretivo e fiscalizador da empresa ou do empregador, que informa que é possível a revista do empregado, tudo isso dentro dos limites necessários. É importante que a empresa sempre orientada por um advogado, respeite a honra, a intimidade e principalmente a imagem dos colaboradores.

Hoje com os meios tecnológicos disponíveis tais como detectores de metal, ou uniformes especiais sem bolsos, câmeras de monitoramento, são meios alternativos para manter a segurança e evitar constrangimentos.

A revista deve ser feita sempre com discrição, utilizando critérios objetivos, sempre prezando por não expor o trabalhador a situações vexatórias. Caso haja um problema de furto no estabelecimento e surja uma situação real, sugere-se chamar a polícia e deixar a cargo deles essa função, livrando a empresa de responsabilizações futuras.

Em resumo o que o empregado deve saber é que a revista íntima é ilegal e é um direito dele se recusar a ser revistado. Sabe-se que com isso ele será demitido. Caso isso ocorra, basta procurar um advogado e ingressar com ação indenizatória na justiça do trabalho. De outro lado a revista que respeita os limites legais, essa é permitida.

Já a empresa pode e deve proceder a revista dos funcionários desde que feita dentro dos parâmetros legais permitidos. Necessário é que se contrate uma assessoria jurídica para cuidar desses assuntos e orientar a prática empresarial do poder diretivo e fiscalizador.

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Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

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