Poder diretivo do empregador
Revistas pessoais em empregados: quando a propriedade privada enfrenta o direito à intimidade, quem ganha esse cabo de guerra?
Nos dias atuais, a instalação de sistema de vigilância, com câmeras e guardas patrimoniais, instalação de detectores de metais, radiografia etc. afastam a necessidade de se realizar revistas íntimas nos trabalhadores.

Novidades sobre a violação de correspondência corporativa
Incrível como o impacto da tecnologia no Direito causa perplexidade nos meios jurídicos vez que mesmo após anos de estudo não conseguimos chegar a soluções satisfatórias que dee
Os benefícios da correta aplicação do poder diretivo pelo empregador
O presente artigo versa sobre o poder diretivo do empregador dentro de um viés legal e jurisprudencial. Apresenta a realidade jurídica sobre a questão e propõe ideias para a proteção da empresa em face de problemas com os colaboradores.
Poder diretivo do empregador face aos direitos de personalidade do empregado
Investigação do perfil em redes sociais, fiscalização do conteúdo de e-mail pessoal, questionários sobre orientação sexual e até solicitação de antecedentes criminais... O poder diretivo do empregador tem limites.
Lei nº 13.271/2016: aplicabilidade e limites para as revistas íntimas
De modo geral, a revista por parte do empregador é considerada como legal, desde que se limite a bolsas e pertences dos empregados, sendo vedada a revista íntima.
Consequências jurídicas da eleição de empregado a cargo de diretor da sociedade
Como fica o contrato de trabalho de empregado que é eleito diretor da empresa para a qual trabalha? Extingue-se? Suspende-se? Interrompe-se? Ou isso não tem a menor importância?
O uso obrigatório de uniforme com propaganda de produtos comercializados:
Existe divergência jurisprudencial acerca da utilização obrigatória de uniformes com logomarcas que não as do empregador, estando em discussão aspectos jurídicos mais relevantes e julgados pela Justiça do Trabalho.
Vedação à revista íntima e a Lei 13.271/16
O presente trabalho trata do cenário estabelecido a partir da Lei 13.271/16, dispondo sobre o conceito de Revista Íntima e deliberando a respeito dos aspectos mais importantes da lei.
Afinal, é permitido revistar empregados
De um lado, tem-se o direito a privacidade do funcionário, e, de outro, o direito à proteção da propriedade do empregador.
Breves comentários sobre a Lei de Revistas Íntimas Invasivas: proteção à dignidade da pessoa humana e supremacia do interesse público
Analisa-se a novel Lei nº 13.271/2016, que discorre sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e da revista íntima em ambientes prisionais. O legislador pátrio perdeu uma grande oportunidade, talvez por incompetência mesmo, de presentear à sociedade brasileira de nova norma, moderna e atual.
Lei proíbe revista íntima de mulheres em locais de trabalho
A Lei nº 13.271/2016 discorre acerca da proibição de revista íntima de mulheres em empresas privadas, bem como em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Discriminação nas relações de trabalho: a exigência de idoneidade cadastral para fins de contratação de trabalhadores analisada sob uma perspectiva constitucional
O vasculhamento dos bancos de dados e cadastro de consumidores na seleção de trabalhadores caracteriza medida discriminatória, pois o suposto endividamento do candidato não é relevante para o resguardo do patrimônio do empregador.

A Medida Provisória nº 680 e o Programa de Proteção ao Emprego
Faz-se breves considerações acerca das alterações referentes à disciplina do Direito do Trabalho. O que prevê a Medida Provisória nº 680? O que é o programa de proteção ao emprego?