É comum entre empregados a dúvida se há ou não a obrigação de trabalhar em feriados civis e religiosos. Embora a prática seja vedada pela legislação, há exceções, como no caso de atividades que não podem ser interrompidas por prestarem serviços essenciais, caso de médicos, policiais e bombeiros, por exemplo. Nesses casos, o empregador deve pagar remuneração dobrada ao empregado ou determinar outro dia de folga como forma de compensação.
De acordo com a Lei nº 11.603/07, são permitidas atividades do comércio aos domingos, desde que de acordo com a respectiva legislação municipal. A lei também permite que os empregados trabalhem nos feriados, desde que seja autorizado em uma convenção coletiva de trabalho. Também é essa lei que dá direito a feriados civis e religiosos aos trabalhadores domésticos.
Dessa forma, é vedado o trabalho em dias de feriados nacional ou religioso, desde que não haja autorização em lei ou convenção coletiva. As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a sofrer as penalidades previstas.
Importante ressaltar que os feriados civis e religiosos são determinados por leis, sendo regulados pela Lei nº 9.093/95. Já a lei que estabelece os feriados nacionais é a Lei nº 10.607/02.
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