{C}[1]{C} CAMPOS, Liduína Araújo. Terceirização de serviços públicos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, no 190. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/ doutrina/texto.asp?id=1470> Acesso em: 17 jun. 2015.
2 GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil. 9ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011. P. 292
[3] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13 ed. São Paulo: LTr. 2014. P. 452
[4] BRASIL. Comissão Constituição Justiça e Cidadania. Do parecer no tocante aos Projetos de Lei do Senado nº 87, de 2010, que dispõe sobre a contratação de serviços de terceiros e dá outras providências. Parecer normativo, n[?], 30 de Novembro de 2010. Relator: Kátia Abreu. Disponível em <http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/84376.pdf> acesso em 19 de nov. 2015.
{C}[5]{C} FELICIANO, Guilherme Guimarães. Direito do Trabalho, Terceirização e Contratos de Fornecimento Industrial — Notas sobre a Responsabilidade Jurídica de Clientes e Fornecedores. LTR 71-11/1308 – Ano 2007. Material da 3ª aula da Disciplina Atualidades em Direito do Trabalho, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG.
{C}[6]{C} CRUZ, Luiz Carlos Lima da. Responsabilidade subsidiária da administração pública pelos encargos trabalhistas nos contratos de terceirização [internet]. Brasilia: Instituto Brasiliense de Direito Público IDP,[2012]. Disponível em:<www.Portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2500867.pdf>. Acesso em 25 de março de 2015.
{C}[7]{C} DELGADO, 2014. P. 462
[8]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015
[9] BRASIL. Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974. Regulamenta a lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D73841.htm. Acesso em 14 de novembro de 2015.
[10] CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização. Obra: Formas atípicas de trabalho. LTR, SP, 2004, 1ª edição, págs. 43 a 53. Material da 3ª aula da Disciplina Atualidades em Direito do Trabalho, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG.
[11] REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27 ed. Gaurulhos: Saraiva. 2004. P. 49.
[12] GAGLIANO, 2011. P. 292
{C}[13]{C} CRUZ, 2012
[14] COSTA, Marcus Vinicius Americano da. Manual de direito individual do Trabalho. Campinas: Servanda. 2009. P. 84/105
[15] DELGADO, 2014. P 637.
{C}[16]{C} DELGADO, 2014 P. 470
[17] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015
[18] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015
[19] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015
[20] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item I. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[21] BRASIL. Lei 9.472, de 16 de julho de 1997. dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Disponível < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9472.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.
[22] CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização. Obra: Formas atípicas de trabalho. LTR, SP, 2004, 1ª edição, págs. 43 a 53. Material da 3ª aula da Disciplina Atualidades em Direito do Trabalho, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG.
[23] ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Constituição da Organização internacional do trabalho (OIT) e seus anexos (declaração da Filadélfia). 19 de Setembro de 1946. Disponível em <http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituicao_oit_538.pdf>. Acesso em 20 de novembro de 2015.
{C}[24]{C} DELGADO, 2014. P. 479
[25] DELGADO, 2014. P. 479
[26] DELGADO, 2014. P. 470
[27] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015
[28] DELGADO, 2014. P. 484
[29] BRASIL. lei 7.102, de 20 de Junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas particulares que explorem serviço de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7102.htm>. Acesso em 14 de novembro de 2015.
[30] DELGADO, 2014. P. 467
[31] Ibid.
[32] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item III. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[33] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item III. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
{C}[34]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento em recurso de revista nº 329-94.2011.5.09.0666. Terceirização Ilícita. Atividade-fim. Sumula nº 331, item III. Agravo de instrumento 2ª Turma TST. Ministro Relator: José Roberto Freire Pimenta. Publicado acórdão em 24 de abril de 2013. Disponível em: http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2013&numProcInt=45015&dtaPublicacaoStr=03/05/2013%2007:00:00&nia=5856573. Acesso em 10 de Junho de 2015.
{C}[35]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento em recurso de revista nº 329-94.2011.5.09.0666. Terceirização Ilícita. Atividade-fim. Sumula nº 331, item III. Agravo de instrumento 2ª Turma TST. Ministro Relator: José Roberto Freire Pimenta. Publicado acórdão em 24 de abril de 2013. Disponível em: http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2013&numProcInt=45015&dtaPublicacaoStr=03/05/2013%2007:00:00&nia=5856573. Acesso em 10 de Junho de 2015.
{C}[36]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento em recurso de revista nº 329-94.2011.5.09.0666. Terceirização Ilícita. Atividade-fim. Sumula nº 331, item III. Agravo de instrumento 2ª Turma TST. Ministro Relator: José Roberto Freire Pimenta. Publicado acórdão em 24 de abr de 2013. Disponível em: http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2013&numProcInt=45015&dtaPublicacaoStr=03/05/2013%2007:00:00&nia=5856573. Acesso em 10 de Junho de 2015.
[37] BRASIL. lei nº 5.869, de 11 Janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acesso em 20 de novembro de 2015.
[38] DELGADO, 2014. P. 468
[39] Ibid.
[40] BRASIL. Decreto-lei 5.452, de 1º de Maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do Trabalho. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 14 nov. 2015
[41] BRASIL. Decreto-lei 5.452, de 1º de Maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do Trabalho. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 14 nov. 2015
[42] DELGADO, 2014. P. 468
[43]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015
[44] BRASIL. lei 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, que estabelece diretrizes para classificação de Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências. Disponível em: < http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104116/lei-5645-70>. Acesso em 14 de nov. de 2015
[45] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015
[46] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015
[47] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item III. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[48] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015
[49] DELGADO, 2014. P. 495
[50] Ibid.
[51] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item VI. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
{C}[52]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Recurso de Revista nº 31200-26.2006.5.15.046 Negativa de prestação Jurisdicional. Prescrição. Acidente de trabalho. Responsabilidade subsidiária. Tomador de Serviço. Dano Moral. Valor da indenização por danos Morais. Agravo de instrumento 6ª Turma TST. Desembargador Relator: Augusto César Leite de Carvalho. Publicado acórdão em 7 de outubro de 2015. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2009&numProcInt=668513&dtaPublicacaoStr=09/10/2015%2007:00:00&nia=6498809>. Acesso em 18 de nov. de 2015.
{C}[53]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Recurso de Revista nº 31200-26.2006.5.15.046 Negativa de prestação Jurisdicional. Prescrição. Acidente de trabalho. Responsabilidade subsidiária. Tomador de Serviço. Dano Moral. Valor da indenização por danos Morais. Agravo de instrumento 6ª Turma TST. Desembargador Relator: Augusto César Leite de Carvalho. Publicado acórdão em 7 de outubro de 2015. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2009&numProcInt=668513&dtaPublicacaoStr=09/10/2015%2007:00:00&nia=6498809>. Acesso em 18 de nov. de 2015.
[54] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item VI. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[55] DELGADO, 2014. P. 495
[56] BRASIL. lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, institui o Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 12 de nov. de 2015.
[57] DELGADO, 2014. P. 490
[58] Ibid.
[59] BRASIL. decreto-lei 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 14 de novembro de 2015
[60] BRASIL. Decreto-lei 5.452, de 1º de Maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do Trabalho. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 14 nov. 2015
{C}[61]{C} BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 18 de nov. de 2015.
[62] DELGADO. 2014. P. 497
{C}[63]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento em recurso de revista nº 158-93.2012.5.15.0001. Terceirização lícita. Isonomia entre os empregados da empresa prestadora e da tomadora de serviços. Impossibilidade. Agravo de instrumento 8ª Turma TST. Desembargadora convocada Relatora: Jane Granzoto Torres da Silva. Publicado acórdão em 9 de outubro de 2015. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2015&numProcInt=106455&dtaPublicacaoStr=09/10/2015%2007:00:00&nia=6496261>. Acesso em 18 de nov. de 2015.
{C}[64]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento em recurso de revista nº 158-93.2012.5.15.0001. Terceirização lícita. Isonomia entre os empregados da empresa prestadora e da tomadora de serviços. Impossibilidade. Agravo de instrumento 8ª Turma TST. Desembargadora convocada Relatora: Jane Granzoto Torres da Silva. Publicado acórdão em 9 de outubro de 2015. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2015&numProcInt=106455&dtaPublicacaoStr=09/10/2015%2007:00:00&nia=6496261>. Acesso em 18 de nov. de 2015.
[65] DELGADO, 2014. P. 498
[66]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015
[67] DELGADO, 2014. P. 456
[68]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015
[69] Ibid.
[70] Ibid.
{C}[71]{C} BRASIL. Lei nº 5.645, de 10 de Dezembro de 1970. Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências. Disponível em <http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104116/lei-5645-70>. Acesso em 12 de nov. de 2015
[72] BRASIL. Lei nº 9.527, de 10 de Dezembro de 1997, que altera dispositivos das leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9527.htm>. Acesso em 20 de nov. de 2015
{C}[73]{C} BRASIL. Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2271.htm>. Acesso em 12 de nov. de 2015
[74] Ibid.
[75] Ibid.
[76] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[77] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas. 2014. p. 55
{C}[78]{C} BRASIL. Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2271.htm>. Acesso em 12 de nov. de 2015
[79] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, inciso I. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[80] Ibid.
[81]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.
[82]{C} Ibid.
[83] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, Inciso III. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[84] BRASIL. Decreto-lei 5.452, de 1º de Maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do Trabalho. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 14 nov. 2015
[85] DELGADO, 2014. P. 464
[86] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 256 (cancelada) Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de setembro 1986. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-256>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[87] Ibid.
[88] Ibid.
[89] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015
[90] BRASIL. lei 7.102, de 20 de Junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas particulares que explorem serviço de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7102.htm>. Acesso em 14 de novembro de 2015.
[91] DELGADO, 2014. P. 464
[92]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015
[93] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[94] Ibid.
[95] CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização. Obra: Formas atípicas de trabalho. LTR, SP, 2004, 1ª edição, págs. 43 a 53. Material da 3ª aula da Disciplina Atualidades em Direito do Trabalho, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG.
[96]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015
[97] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item II. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[98] DELGADO, 2014.P. 464
[99] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item II. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[100] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm acesso em 10 de nov. de 2015
[101] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 256 (cancelada) Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de setembro 1986. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-256>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[102] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item III. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[103] DELGADO, 2014. P 465
[104] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item III. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[105] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 256 (cancelada) Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de setembro 1986. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-256>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[106]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015
[107] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 256 (cancelada) Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de setembro 1986. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-256>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[108] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item IV. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[109] Ibid..
[110] DELGADO, 2014. P. 465
[111] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015
[112] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item IV. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[113]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.
[114]{C} Ibid.
{C}[115]{C} BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão da Ação de controle de constitucionalidade nº 16. Responsabilidade contratual. Subsidiária. Contrato com a Administração publica. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo art., 71, §1º da lei federal nº 8.666/93. Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 Distrito Federal. Ministro Relator: Cezar Peluso. Publicado em 24 de novembro de 2010. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627165>. Acesso em 04 de Março de 2015.
[116]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.
[117] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item IV. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[118] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item IV. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[119] DELGADO, 2014. P. 490
[120] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 14 de nov. 2015.
[121] DELGADO, LTr. 2014. P. 487
[122] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item V. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[123]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.
[124]{C} Ibid.
[125] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[126] DI PIETRO. 2014. P. 364.
[127] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 12 nov. 2015
[128] Ibid.
[129] DELGADO, 2014. P 476.
[130]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.
[131] Ibid.
[132] DELGADO, 2014. P 477.
[133] DI PIETRO. 2014 P. 364.
[134] REALE. 2004. P. 64/68
[135] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item V. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[136] Ibid.
{C}[137]{C} BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região. Acórdão proferido no recurso ordinário nº 0126000-68.2011.5.17.0161. Responsabilidade subsidiária. Administração Pública Tomadora de Serviço. Recurso ordinário 2ª Turma TRT 17ª Região. Desembargador Relator: Lino Faria Petelinkar. Publicado acórdão em 18 de novembro de 2015. Disponível em: <http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/DocViewer.aspx?fmt=1&sq=882385774&id=257>. Acesso em 18 de novembro de 2015.
[138]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.
{C}[139]{C} BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão da Ação de controle de constitucionalidade nº 16. Responsabilidade contratual. Subsidiária. Contrato com a Administração publica. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo art., 71, §1º da lei federal nº 8.666/93. Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 Distrito Federal. Ministro Relator: Cezar Peluso. Publicado em 24 de novembro de 2010. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627165>. Acesso em 04 de Março de 2015.
[140] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item V. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
{C}[141]{C} BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região. Acórdão proferido no recurso ordinário nº 0126000-68.2011.5.17.0161. Responsabilidade subsidiária. Administração Pública Tomadora de Serviço. Recurso ordinário 2ª Turma TRT 17ª Região. Desembargador Relator: Lino Faria Petelinkar. Publicado acórdão em 18 de novembro de 2015. Disponível em: <http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/DocViewer.aspx?fmt=1&sq=882385774&id=257>. Acesso em 18 de novembro de 2015.
[142] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[143] MAIOR, Jorge Luiz Souto. Pelo cancelamento da súmula nº 331 do TST. http://www.sindinstalacao.com.br/UploadDoc/doutrina%20ref.%20terceiriza%C3%A7%C3%A3o%20-
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[144] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
[145]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015
[146] BRASIL. lei 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, que estabelece diretrizes para classificação de Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências. Disponível em: < http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104116/lei-5645-70>. Acesso em 14 de nov. de 2015
{C}[147]{C} BRASIL. Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2271.htm>. Acesso em 12 de nov. de 2015
[148]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.
[149] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
{C}[150]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015
[151] Idem
{C}[152]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015
{C}[153]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015
[154] Ibid.
[155] Ibid.
{C}[156]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015
[157] ALVES, Giovanni. Terceirização e capitalismo no Brasil: um par perfeito. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 90-105, jul./set. 2014. Disponível em: <http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/71031/005_alves.pdf?sequence=1> Acesso em 14 nov. 2015
[158] SILVA, Dayane Rose. Projeto de lei 4.330/2004: Terceirização Irrestrita [internet]. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/38361/projeto-de-lei-4330-2004-terceirizacao-irrestrita>. Acesso em 15 nov. 2015
[159] DRUCK, Graça; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. A epidemia da terceirização e a responsabilidade do STF. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 106-125, jul./set. 2014. Disponível em: < http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/71131> Acesso em: 15 de nov. 2015
[160] DRUCK, Graça; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. A epidemia da terceirização e a responsabilidade do STF. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 106-125, jul./set. 2014. Disponível em: < http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/71131> Acesso em: 15 de nov. 2015
[161] DRUCK, Graça; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. A epidemia da terceirização e a responsabilidade do STF. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 106-125, jul./set. 2014. Disponível em: < http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/71131> Acesso em: 15 de nov. 2015
[162] Ibid.
{C}[163]{C} CRUZ, Luiz Carlos Lima da. Responsabilidade subsidiária da administração pública pelos encargos trabalhistas nos contratos de terceirização [internet]. Brasilia: Instituto Brasiliense de Direito Público IDP,[2012]. Disponível em:<www.Portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2500867.pdf>. Acesso em 25 de março de 2015.
{C}[164]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015
[165] MAIOR, Jorge Luiz Souto. Pelo cancelamento da súmula nº 331 do TST. http://www.sindinstalacao.com.br/UploadDoc/doutrina%20ref.%20terceiriza%C3%A7%C3%A3o%20-
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[166] Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015
[167] DRUCK, Graça; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. A epidemia da terceirização e a responsabilidade do STF. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 106-125, jul./set. 2014. Disponível em: < http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/71131> Acesso em: 15 de nov. 2015
{C}[168]{C} BRASIL. Projeto de lei n. 4.330, de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=164641&c=PDF&tp=1>. Acesso em 15 de nov. 2015. Acesso em: 15 nov. 2015.
{C}[169]{C} DELGADO, 2014. P.291
[170] SILVA, Dayane Rose. Projeto de lei 4.330/2004: Terceirização Irrestrita [internet]. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/38361/projeto-de-lei-4330-2004-terceirizacao-irrestrita>. Acesso em 15 nov. 2015
[171] DRUCK, Graça; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. A epidemia da terceirização e a responsabilidade do STF. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 106-125, jul./set. 2014. Disponível em: < http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/71131> Acesso em: 15 de nov. 2015
[172] Ibid.
{C}[173]{C} BRASIL. Projeto de lei n. 4.330, de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=164641&c=PDF&tp=1>. Acesso em 15 de nov. 2015. Acesso em: 15 nov. 2015.
[174] Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015
[175] DRUCK, Graça; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. A epidemia da terceirização e a responsabilidade do STF. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 106-125, jul./set. 2014. Disponível em: < http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/71131> Acesso em: 15 de nov. 2015.
{C}[176]{C} BRASIL. Projeto de lei n. 4.330, de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=164641&c=PDF&tp=1>. Acesso em 15 de nov. 2015. Acesso em: 15 nov. 2015.
[177] BRASIL. Projeto de lei 87, de 2010, que dispõe sobre a contratação de serviços de outras providencias. Disponível em:< http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=75644&tp=1>. Acesso em 14 de nov. de 2015
[178] BRASIL. Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Sociais. Do parecer no tocante aos Projeto de Lei do senado, nº 87, de 2010, que dispõe sobre a prestação de serviços e da providencias. Parecer normativo, n[?], 06 de abril de 2010. Relator: Kátia Abreu. Disponível em <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=75644&c=PDF&tp=1> acesso em 20 de nov. 2015.
[179] Ibid.
{C}[180]{C} BRASIL. Projeto de Lei nº 4.302, de 24 de março de 1998. Dispõe sobre as relações de trabalho na empresa, de trabalho temporário na empresa de prestação de serviços a terceiros, e dá outras providências. Disponível em: < http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD24MAR1998.pdf#page=30>. Acesso em 20 de novembro de 2015.
[181] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015
{C}[182]{C} BRASIL. Comissão de Assuntos Sociais. Do parecer no tocante aos Projeto de Lei da Câmara nº 3, de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Parecer normativo, n[?], 11 de dezembro de 2002. Relator: Romero Jucá. Disponível em <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=28452&tp=1> acesso em 19 de nov. 2015.
[183] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
{C}[184]{C} CRUZ, Luiz Carlos Lima da. Responsabilidade subsidiária da administração pública pelos encargos trabalhistas nos contratos de terceirização [internet]. Brasilia: Instituto Brasiliense de Direito Público IDP,[2012]. Disponível em:<www.Portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2500867.pdf>. Acesso em 25 de março de 2015.
[185] MAIOR, Jorge Luiz Souto. Pelo cancelamento da súmula nº 331 do TST. http://www.sindinstalacao.com.br/UploadDoc/doutrina%20ref.%20terceiriza%C3%A7%C3%A3o%20-
%20s%C3%BAmula%20331.rtf. Material da 3ª aula da Disciplina Atualidades em Direito do Trabalho, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG
{C}[186]{C} BRASIL. Comissão de Assuntos Sociais. Do parecer no tocante aos Projeto de Lei da Câmara nº 3, de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Parecer normativo, n[?], 11 de dezembro de 2002. Relator: Romero Jucá. Disponível em <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=28452&tp=1> acesso em 19 de nov. 2015.
[187] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015
{C}[188]{C} BRASIL. Comissão de Assuntos Sociais. Do parecer no tocante aos Projeto de Lei da Câmara nº 3, de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Parecer normativo, n[?], 11 de dezembro de 2002. Relator: Romero Jucá. Disponível em <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=28452&tp=1> acesso em 19 de nov. 2015.
{C}[189]{C} Ibid.
{C}[190]{C} BRASIL. Projeto de Lei nº 4.302, de 24 de março de 1998. Dispõe sobre as relações de trabalho na empresa, de trabalho temporário na empresa de prestação de serviços a terceiros, e dá outras providências. Disponível em: < http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD24MAR1998.pdf#page=30>. Acesso em 20 de novembro de 2015.
{C}[191]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho e Escritório Crivelli Advogados Associados NOTA SOBRE O SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 4.302-B, DE 1998 [internet]. São Paulo/SP. Disponível em <http://2013.cut.org.br/sistema/ck/files/old/notatecnicadacutsobreo.doc> Acesso em 14 de novembro de 2015
[192] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015
{C}[193]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho e Escritório Crivelli Advogados Associados NOTA SOBRE O SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 4.302-B, DE 1998 [internet]. São Paulo/SP. Disponível em <http://2013.cut.org.br/sistema/ck/files/old/notatecnicadacutsobreo.doc> Acesso em 14 de novembro de 2015
{C}[194]{C} Ibid.
[195] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015
{C}[196]{C} BRASIL. Projeto de Lei nº 4.302, de 24 de março de 1998. Dispõe sobre as relações de trabalho na empresa, de trabalho temporário na empresa de prestação de serviços a terceiros, e dá outras providências. Disponível em: < http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD24MAR1998.pdf#page=30>. Acesso em 20 de novembro de 2015.
{C}[197]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho e Escritório Crivelli Advogados Associados. Nota sobre o substitutivo do senado federal ao projeto de lei nº 4.302-b, de 1998 [internet]. São Paulo/SP. Disponível em <http://2013.cut.org.br/sistema/ck/files/old/notatecnicadacutsobreo.doc> Acesso em 14 de novembro de 2015. P. 5
[198] BRASIL. Comissão de Assuntos Sociais. Do parecer no tocante aos Projeto de Lei da Câmara nº 3, de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Parecer normativo, n[?], 11 de dezembro de 2002. Relator: Romero Jucá. Disponível em <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=28452&tp=1> acesso em 19 de nov. 2015.
[199] Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho e Escritório Crivelli Advogados Associados Nota Sobre O Substitutivo Do Senado Federal Ao Projeto De Lei Nº 4.302-B, De 1998 [internet]. São Paulo/SP. Disponível em <http://2013.cut.org.br/sistema/ck/files/old/notatecnicadacutsobreo.doc> Acesso em 14 de novembro de 2015
[200] BRASIL. Comissão de Assuntos Sociais. Do parecer no tocante aos Projetos de Lei da Câmara nº 3, de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Parecer normativo, n[?], 11 de dezembro de 2002. Relator: Romero Jucá. Disponível em <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=28452&tp=1> acesso em 19 de nov. 2015.
[201] Ibid.
[202] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
{C}[203]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015
{C}[204]{C} Ibid.
{C}[205]{C} Ibid.
{C}[206]{C} Ibid.
{C}[207]{C} Ibid.
{C}[208]{C} Ibid.
{C}[209]{C} Ibid.
[210] Ibid.
[211] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.
{C}[212]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho e Escritório Crivelli Advogados Associados NOTA SOBRE O SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 4.302-B, DE 1998 [internet]. São Paulo/SP. Disponível em <http://2013.cut.org.br/sistema/ck/files/old/notatecnicadacutsobreo.doc> Acesso em 14 de novembro de 2015
{C}[213]{C} Ibid.
[214] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item IV. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.