Terceirização.

A lacuna do ordenamento que ameaça a Justiça do Trabalho no Brasil

Exibindo página 2 de 2
03/06/2016 às 12:12
Leia nesta página:

{C}[1]{C} CAMPOS, Liduína Araújo. Terceirização de serviços públicos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, no 190. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/ doutrina/texto.asp?id=1470> Acesso em: 17  jun. 2015.

2 GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil. 9ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011. P. 292

[3] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13 ed. São Paulo: LTr. 2014. P. 452

[4] BRASIL. Comissão Constituição Justiça e Cidadania. Do parecer no tocante aos Projetos de Lei do Senado nº 87, de 2010, que dispõe sobre a contratação de serviços de terceiros e dá outras providências. Parecer normativo, n[?], 30 de Novembro de 2010. Relator: Kátia Abreu. Disponível em <http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/84376.pdf> acesso em 19 de nov. 2015.

{C}[5]{C} FELICIANO, Guilherme Guimarães. Direito do Trabalho, Terceirização e Contratos de Fornecimento Industrial — Notas sobre a Responsabilidade Jurídica de Clientes e Fornecedores. LTR 71-11/1308 – Ano 2007. Material da 3ª aula da Disciplina Atualidades em Direito do Trabalho, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG.

{C}[6]{C} CRUZ, Luiz Carlos Lima da. Responsabilidade subsidiária da administração pública pelos encargos trabalhistas nos contratos de terceirização [internet]. Brasilia: Instituto Brasiliense de Direito Público IDP,[2012]. Disponível em:<www.Portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2500867.pdf>. Acesso em 25 de março de 2015.

{C}[7]{C} DELGADO, 2014. P. 462

[8]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015

[9] BRASIL. Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974. Regulamenta a lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D73841.htm. Acesso em 14 de novembro de 2015.

[10] CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização. Obra: Formas atípicas de trabalho. LTR, SP, 2004, 1ª edição, págs. 43 a 53. Material da 3ª aula da Disciplina Atualidades em Direito do Trabalho, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG.

[11] REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27 ed. Gaurulhos: Saraiva. 2004. P. 49.

[12] GAGLIANO, 2011. P. 292

{C}[13]{C} CRUZ, 2012

[14] COSTA, Marcus Vinicius Americano da. Manual de direito individual do Trabalho. Campinas: Servanda. 2009. P. 84/105

[15] DELGADO, 2014. P 637.

{C}[16]{C} DELGADO, 2014 P. 470

[17] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015

[18] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015

[19] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015

[20] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item I. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[21] BRASIL. Lei 9.472, de 16 de julho de 1997. dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Disponível < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9472.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.

[22] CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização. Obra: Formas atípicas de trabalho. LTR, SP, 2004, 1ª edição, págs. 43 a 53. Material da 3ª aula da Disciplina Atualidades em Direito do Trabalho, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG.

[23] ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Constituição da Organização internacional do trabalho (OIT) e seus anexos (declaração da Filadélfia). 19 de Setembro de 1946. Disponível em <http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituicao_oit_538.pdf>. Acesso em 20 de novembro de 2015.

{C}[24]{C} DELGADO, 2014. P. 479

[25] DELGADO, 2014. P. 479

[26] DELGADO, 2014. P. 470

[27] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015

[28] DELGADO, 2014. P. 484

[29] BRASIL. lei 7.102, de 20 de Junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas particulares que explorem serviço de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7102.htm>. Acesso em 14 de novembro de 2015.

[30] DELGADO, 2014. P. 467

[31] Ibid.

[32] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item III. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[33] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item III. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

{C}[34]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento em recurso de revista nº 329-94.2011.5.09.0666. Terceirização Ilícita. Atividade-fim. Sumula nº 331, item III. Agravo de instrumento 2ª Turma TST. Ministro Relator: José Roberto Freire Pimenta. Publicado acórdão em 24 de abril de 2013. Disponível em: http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2013&numProcInt=45015&dtaPublicacaoStr=03/05/2013%2007:00:00&nia=5856573. Acesso em 10 de Junho de 2015.

{C}[35]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento em recurso de revista nº 329-94.2011.5.09.0666. Terceirização Ilícita. Atividade-fim. Sumula nº 331, item III. Agravo de instrumento 2ª Turma TST. Ministro Relator: José Roberto Freire Pimenta. Publicado acórdão em 24 de abril de 2013. Disponível em: http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2013&numProcInt=45015&dtaPublicacaoStr=03/05/2013%2007:00:00&nia=5856573. Acesso em 10 de Junho de 2015.

{C}[36]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento em recurso de revista nº 329-94.2011.5.09.0666. Terceirização Ilícita. Atividade-fim. Sumula nº 331, item III. Agravo de instrumento 2ª Turma TST. Ministro Relator: José Roberto Freire Pimenta. Publicado acórdão em 24 de abr de 2013. Disponível em: http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2013&numProcInt=45015&dtaPublicacaoStr=03/05/2013%2007:00:00&nia=5856573. Acesso em 10 de Junho de 2015.

[37] BRASIL. lei nº 5.869, de 11 Janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acesso em 20 de novembro de 2015.

[38] DELGADO, 2014. P. 468

[39] Ibid.

[40] BRASIL. Decreto-lei 5.452, de 1º de Maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do Trabalho. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 14 nov. 2015

[41] BRASIL. Decreto-lei 5.452, de 1º de Maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do Trabalho. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 14 nov. 2015

[42] DELGADO, 2014. P. 468

[43]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015

[44] BRASIL. lei 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, que estabelece diretrizes para classificação de Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências. Disponível em: < http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104116/lei-5645-70>. Acesso em 14 de nov. de 2015

[45] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015

[46] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015

[47] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item III. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[48] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015

[49] DELGADO, 2014. P. 495

[50] Ibid.

[51] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item VI. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

{C}[52]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Recurso de Revista nº 31200-26.2006.5.15.046 Negativa de prestação Jurisdicional. Prescrição. Acidente de trabalho. Responsabilidade subsidiária. Tomador de Serviço. Dano Moral. Valor da indenização por danos Morais. Agravo de instrumento 6ª Turma TST. Desembargador Relator: Augusto César Leite de Carvalho. Publicado acórdão em 7 de outubro de 2015. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2009&numProcInt=668513&dtaPublicacaoStr=09/10/2015%2007:00:00&nia=6498809>. Acesso em 18 de nov. de 2015.

{C}[53]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Recurso de Revista nº 31200-26.2006.5.15.046 Negativa de prestação Jurisdicional. Prescrição. Acidente de trabalho. Responsabilidade subsidiária. Tomador de Serviço. Dano Moral. Valor da indenização por danos Morais. Agravo de instrumento 6ª Turma TST. Desembargador Relator: Augusto César Leite de Carvalho. Publicado acórdão em 7 de outubro de 2015. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2009&numProcInt=668513&dtaPublicacaoStr=09/10/2015%2007:00:00&nia=6498809>. Acesso em 18 de nov. de 2015.

[54] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item VI. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[55] DELGADO, 2014. P. 495

[56] BRASIL. lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, institui o Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 12 de nov. de 2015.

[57] DELGADO, 2014. P. 490

[58] Ibid.

[59] BRASIL. decreto-lei 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 14 de novembro de 2015

[60] BRASIL. Decreto-lei 5.452, de 1º de Maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do Trabalho. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 14 nov. 2015

{C}[61]{C} BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 18 de nov. de 2015.

[62] DELGADO. 2014. P. 497

{C}[63]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento em recurso de revista nº 158-93.2012.5.15.0001. Terceirização lícita. Isonomia entre os empregados da empresa prestadora e da tomadora de serviços. Impossibilidade. Agravo de instrumento 8ª Turma TST. Desembargadora convocada Relatora: Jane Granzoto Torres da Silva. Publicado acórdão em 9 de outubro de 2015. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2015&numProcInt=106455&dtaPublicacaoStr=09/10/2015%2007:00:00&nia=6496261>. Acesso em 18 de nov. de 2015.

{C}[64]{C} BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento em recurso de revista nº 158-93.2012.5.15.0001. Terceirização lícita. Isonomia entre os empregados da empresa prestadora e da tomadora de serviços. Impossibilidade. Agravo de instrumento 8ª Turma TST. Desembargadora convocada Relatora: Jane Granzoto Torres da Silva. Publicado acórdão em 9 de outubro de 2015. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2015&numProcInt=106455&dtaPublicacaoStr=09/10/2015%2007:00:00&nia=6496261>. Acesso em 18 de nov. de 2015.

[65] DELGADO, 2014. P. 498

[66]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015

[67] DELGADO, 2014. P. 456

[68]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015

[69] Ibid.

[70] Ibid.

{C}[71]{C} BRASIL. Lei nº 5.645, de 10 de Dezembro de 1970. Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências. Disponível em <http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104116/lei-5645-70>. Acesso em 12 de nov. de 2015

[72] BRASIL. Lei nº 9.527, de 10 de Dezembro de 1997, que altera dispositivos das leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9527.htm>. Acesso em 20 de nov. de 2015

{C}[73]{C} BRASIL. Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2271.htm>. Acesso em 12 de nov. de 2015

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[74] Ibid.

[75] Ibid.

[76] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[77] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas. 2014. p. 55

{C}[78]{C} BRASIL. Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2271.htm>. Acesso em 12 de nov. de 2015

[79] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, inciso I. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[80] Ibid.

[81]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.

[82]{C} Ibid.

[83] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, Inciso III. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[84] BRASIL. Decreto-lei 5.452, de 1º de Maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do Trabalho. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 14 nov. 2015

[85] DELGADO, 2014. P. 464

[86] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 256 (cancelada) Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de setembro 1986. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-256>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[87] Ibid.

[88] Ibid.

[89] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015

[90] BRASIL. lei 7.102, de 20 de Junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas particulares que explorem serviço de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7102.htm>. Acesso em 14 de novembro de 2015.

[91] DELGADO, 2014. P. 464

[92]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015

[93] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[94] Ibid.

[95] CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização. Obra: Formas atípicas de trabalho. LTR, SP, 2004, 1ª edição, págs. 43 a 53. Material da 3ª aula da Disciplina Atualidades em Direito do Trabalho, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG.

[96]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015

[97] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item II. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[98] DELGADO, 2014.P. 464

[99] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item II. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[100] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm acesso em 10 de nov. de 2015

[101] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 256 (cancelada) Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de setembro 1986. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-256>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[102] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item III. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[103] DELGADO, 2014. P 465

[104] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item III. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[105] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 256 (cancelada) Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de setembro 1986. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-256>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[106]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015

[107] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 256 (cancelada) Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de setembro 1986. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-256>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[108] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item IV. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[109] Ibid..

[110] DELGADO, 2014. P. 465

[111] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015

[112] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item IV. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[113]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.

[114]{C} Ibid.

{C}[115]{C} BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão da Ação de controle de constitucionalidade nº 16. Responsabilidade contratual. Subsidiária. Contrato com a Administração publica. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo art., 71, §1º da lei federal nº 8.666/93. Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 Distrito Federal. Ministro Relator: Cezar Peluso. Publicado em 24 de novembro de 2010. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627165>. Acesso em 04 de Março de 2015.

[116]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.

[117] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item IV. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[118] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item IV. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[119] DELGADO, 2014. P. 490

[120] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 14 de nov. 2015.

[121] DELGADO, LTr. 2014. P. 487

[122] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item V. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[123]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.

[124]{C} Ibid.

[125] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[126] DI PIETRO. 2014. P. 364.

[127] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 12 nov. 2015

[128] Ibid.

[129] DELGADO, 2014. P 476.

[130]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.

[131] Ibid.

[132] DELGADO, 2014. P 477.

[133] DI PIETRO. 2014 P. 364.

[134] REALE. 2004. P. 64/68

[135] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item V. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[136] Ibid.

{C}[137]{C} BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região. Acórdão proferido no recurso ordinário nº 0126000-68.2011.5.17.0161. Responsabilidade subsidiária. Administração Pública Tomadora de Serviço. Recurso ordinário 2ª Turma TRT 17ª Região. Desembargador Relator: Lino Faria Petelinkar. Publicado acórdão em 18 de novembro de 2015. Disponível em: <http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/DocViewer.aspx?fmt=1&sq=882385774&id=257>. Acesso em 18 de novembro de 2015.

[138]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.

{C}[139]{C} BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão da Ação de controle de constitucionalidade nº 16. Responsabilidade contratual. Subsidiária. Contrato com a Administração publica. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo art., 71, §1º da lei federal nº 8.666/93. Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 Distrito Federal. Ministro Relator: Cezar Peluso. Publicado em 24 de novembro de 2010. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627165>. Acesso em 04 de Março de 2015.

[140] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item V. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

{C}[141]{C} BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região. Acórdão proferido no recurso ordinário nº 0126000-68.2011.5.17.0161. Responsabilidade subsidiária. Administração Pública Tomadora de Serviço. Recurso ordinário 2ª Turma TRT 17ª Região. Desembargador Relator: Lino Faria Petelinkar. Publicado acórdão em 18 de novembro de 2015. Disponível em: <http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/DocViewer.aspx?fmt=1&sq=882385774&id=257>. Acesso em 18 de novembro de 2015.

[142] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[143] MAIOR, Jorge Luiz Souto. Pelo cancelamento da súmula nº 331 do TST. http://www.sindinstalacao.com.br/UploadDoc/doutrina%20ref.%20terceiriza%C3%A7%C3%A3o%20-

%20s%C3%BAmula%20331.rtf. Material da 3ª aula da Disciplina Atualidades em Direito do Trabalho, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG.

[144] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

[145]{C} BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, acesso em 10 de junho de 2015

[146] BRASIL. lei 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, que estabelece diretrizes para classificação de Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências. Disponível em: < http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104116/lei-5645-70>. Acesso em 14 de nov. de 2015

{C}[147]{C} BRASIL. Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2271.htm>. Acesso em 12 de nov. de 2015

[148]{C} BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em 14 de nov. de 2015.

[149] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

{C}[150]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015

[151] Idem

{C}[152]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015

{C}[153]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015

[154] Ibid.

[155] Ibid.

{C}[156]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015

[157] ALVES, Giovanni. Terceirização e capitalismo no Brasil: um par perfeito. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 90-105, jul./set. 2014. Disponível em: <http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/71031/005_alves.pdf?sequence=1> Acesso em 14 nov. 2015

[158] SILVA, Dayane Rose. Projeto de lei 4.330/2004: Terceirização Irrestrita [internet]. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/38361/projeto-de-lei-4330-2004-terceirizacao-irrestrita>. Acesso em 15 nov. 2015

[159] DRUCK, Graça; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. A epidemia da terceirização e a responsabilidade do STF. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 106-125, jul./set. 2014. Disponível em: < http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/71131> Acesso em: 15 de nov. 2015

[160] DRUCK, Graça; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. A epidemia da terceirização e a responsabilidade do STF. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 106-125, jul./set. 2014. Disponível em: < http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/71131> Acesso em: 15 de nov. 2015

[161] DRUCK, Graça; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. A epidemia da terceirização e a responsabilidade do STF. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 106-125, jul./set. 2014. Disponível em: < http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/71131> Acesso em: 15 de nov. 2015

[162] Ibid.

{C}[163]{C} CRUZ, Luiz Carlos Lima da. Responsabilidade subsidiária da administração pública pelos encargos trabalhistas nos contratos de terceirização [internet]. Brasilia: Instituto Brasiliense de Direito Público IDP,[2012]. Disponível em:<www.Portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2500867.pdf>. Acesso em 25 de março de 2015.

{C}[164]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015

[165] MAIOR, Jorge Luiz Souto. Pelo cancelamento da súmula nº 331 do TST. http://www.sindinstalacao.com.br/UploadDoc/doutrina%20ref.%20terceiriza%C3%A7%C3%A3o%20-

%20s%C3%BAmula%20331.rtf. Material da 3ª aula da Disciplina Atualidades em Direito do Trabalho, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG.

[166] Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015

[167] DRUCK, Graça; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. A epidemia da terceirização e a responsabilidade do STF. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 106-125, jul./set. 2014. Disponível em: < http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/71131> Acesso em: 15 de nov. 2015

{C}[168]{C} BRASIL. Projeto de lei n. 4.330, de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=164641&c=PDF&tp=1>. Acesso em 15 de nov. 2015. Acesso em: 15 nov. 2015.

{C}[169]{C} DELGADO, 2014. P.291

[170] SILVA, Dayane Rose. Projeto de lei 4.330/2004: Terceirização Irrestrita [internet]. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/38361/projeto-de-lei-4330-2004-terceirizacao-irrestrita>. Acesso em 15 nov. 2015

[171] DRUCK, Graça; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. A epidemia da terceirização e a responsabilidade do STF. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 106-125, jul./set. 2014. Disponível em: < http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/71131> Acesso em: 15 de nov. 2015

[172] Ibid.

{C}[173]{C} BRASIL. Projeto de lei n. 4.330, de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=164641&c=PDF&tp=1>. Acesso em 15 de nov. 2015. Acesso em: 15 nov. 2015.

[174] Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015

[175] DRUCK, Graça; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. A epidemia da terceirização e a responsabilidade do STF. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 80, n. 3, p. 106-125, jul./set. 2014. Disponível em: < http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/71131> Acesso em: 15 de nov. 2015.

{C}[176]{C} BRASIL. Projeto de lei n. 4.330, de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=164641&c=PDF&tp=1>. Acesso em 15 de nov. 2015. Acesso em: 15 nov. 2015.

[177] BRASIL. Projeto de lei 87, de 2010, que dispõe sobre a contratação de serviços de outras providencias. Disponível em:< http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=75644&tp=1>. Acesso em 14 de nov. de 2015

[178] BRASIL. Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Sociais. Do parecer no tocante aos Projeto de Lei do senado, nº 87, de 2010, que dispõe sobre a prestação de serviços e da providencias. Parecer normativo, n[?], 06 de abril de 2010. Relator: Kátia Abreu. Disponível em <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=75644&c=PDF&tp=1> acesso em 20 de nov. 2015.

[179] Ibid.

{C}[180]{C} BRASIL. Projeto de Lei nº 4.302, de 24 de março de 1998. Dispõe sobre as relações de trabalho na empresa, de trabalho temporário na empresa de prestação de serviços a terceiros, e dá outras providências. Disponível em: < http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD24MAR1998.pdf#page=30>. Acesso em 20 de novembro de 2015.

[181] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015

{C}[182]{C} BRASIL. Comissão de Assuntos Sociais. Do parecer no tocante aos Projeto de Lei da Câmara nº 3, de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Parecer normativo, n[?], 11 de dezembro de 2002. Relator: Romero Jucá. Disponível em <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=28452&tp=1> acesso em 19 de nov. 2015.

[183] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

{C}[184]{C} CRUZ, Luiz Carlos Lima da. Responsabilidade subsidiária da administração pública pelos encargos trabalhistas nos contratos de terceirização [internet]. Brasilia: Instituto Brasiliense de Direito Público IDP,[2012]. Disponível em:<www.Portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2500867.pdf>. Acesso em 25 de março de 2015.

[185] MAIOR, Jorge Luiz Souto. Pelo cancelamento da súmula nº 331 do TST. http://www.sindinstalacao.com.br/UploadDoc/doutrina%20ref.%20terceiriza%C3%A7%C3%A3o%20-

%20s%C3%BAmula%20331.rtf. Material da 3ª aula da Disciplina Atualidades em Direito do Trabalho, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito e Processo do Trabalho – Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG

{C}[186]{C} BRASIL. Comissão de Assuntos Sociais. Do parecer no tocante aos Projeto de Lei da Câmara nº 3, de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Parecer normativo, n[?], 11 de dezembro de 2002. Relator: Romero Jucá. Disponível em <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=28452&tp=1> acesso em 19 de nov. 2015.

[187] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015

{C}[188]{C} BRASIL. Comissão de Assuntos Sociais. Do parecer no tocante aos Projeto de Lei da Câmara nº 3, de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Parecer normativo, n[?], 11 de dezembro de 2002. Relator: Romero Jucá. Disponível em <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=28452&tp=1> acesso em 19 de nov. 2015.

{C}[189]{C} Ibid.

{C}[190]{C} BRASIL. Projeto de Lei nº 4.302, de 24 de março de 1998. Dispõe sobre as relações de trabalho na empresa, de trabalho temporário na empresa de prestação de serviços a terceiros, e dá outras providências. Disponível em: < http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD24MAR1998.pdf#page=30>. Acesso em 20 de novembro de 2015.

{C}[191]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho e Escritório Crivelli Advogados Associados NOTA SOBRE O SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 4.302-B, DE 1998 [internet]. São Paulo/SP. Disponível em <http://2013.cut.org.br/sistema/ck/files/old/notatecnicadacutsobreo.doc> Acesso em 14 de novembro de 2015

[192] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015

{C}[193]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho e Escritório Crivelli Advogados Associados NOTA SOBRE O SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 4.302-B, DE 1998 [internet]. São Paulo/SP. Disponível em <http://2013.cut.org.br/sistema/ck/files/old/notatecnicadacutsobreo.doc> Acesso em 14 de novembro de 2015

{C}[194]{C} Ibid.

[195] BRASIL. lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 10 de nov. de 2015

{C}[196]{C} BRASIL. Projeto de Lei nº 4.302, de 24 de março de 1998. Dispõe sobre as relações de trabalho na empresa, de trabalho temporário na empresa de prestação de serviços a terceiros, e dá outras providências. Disponível em: < http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD24MAR1998.pdf#page=30>. Acesso em 20 de novembro de 2015.

{C}[197]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho e Escritório Crivelli Advogados Associados. Nota sobre o substitutivo do senado federal ao projeto de lei nº 4.302-b, de 1998 [internet]. São Paulo/SP. Disponível em <http://2013.cut.org.br/sistema/ck/files/old/notatecnicadacutsobreo.doc> Acesso em 14 de novembro de 2015. P. 5

[198] BRASIL. Comissão de Assuntos Sociais. Do parecer no tocante aos Projeto de Lei da Câmara nº 3, de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Parecer normativo, n[?], 11 de dezembro de 2002. Relator: Romero Jucá. Disponível em <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=28452&tp=1> acesso em 19 de nov. 2015.

[199] Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho e Escritório Crivelli Advogados Associados Nota Sobre O Substitutivo Do Senado Federal Ao Projeto De Lei Nº 4.302-B, De 1998 [internet]. São Paulo/SP. Disponível em <http://2013.cut.org.br/sistema/ck/files/old/notatecnicadacutsobreo.doc> Acesso em 14 de novembro de 2015

[200] BRASIL. Comissão de Assuntos Sociais. Do parecer no tocante aos Projetos de Lei da Câmara nº 3, de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Parecer normativo, n[?], 11 de dezembro de 2002. Relator: Romero Jucá. Disponível em <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=28452&tp=1> acesso em 19 de nov. 2015.

[201] Ibid.

[202] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

{C}[203]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha [internet]. São Paulo/SP. Disponível em < http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf. Acesso em 14 de novembro de 2015

{C}[204]{C} Ibid.

{C}[205]{C} Ibid.

{C}[206]{C} Ibid.

{C}[207]{C} Ibid.

{C}[208]{C} Ibid.

{C}[209]{C} Ibid.

[210] Ibid.

[211] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

{C}[212]{C} Central Única dos Trabalhadores. DIEESE - Subseção CUT Nacional Secretaria Nacional de Relações de Trabalho e Escritório Crivelli Advogados Associados NOTA SOBRE O SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 4.302-B, DE 1998 [internet]. São Paulo/SP. Disponível em <http://2013.cut.org.br/sistema/ck/files/old/notatecnicadacutsobreo.doc> Acesso em 14 de novembro de 2015

{C}[213]{C} Ibid.

[214] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331, item IV. Contrato de prestação de Serviço. Legalidade. Diário de Justiça do Trabalho, Brasília, 30 de maio 2011. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html>. Acesso em 14 de jun. de 2015.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Victor Costa Gomes

Advogado e Correspondente Jurídico na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim - ES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia desenvolvida para conclusão do Bacharelado em Direito.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos