União Europeia: processo de formação histórica

03/06/2016 às 19:54
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O presente artigo visa apresentar o histórico de formação da União Europeia e o consequente processo de integração regional entre os Estados soberanos.

Introdução

Pós Segunda Guerra Mundial, em meados de 1945, o cenário da Europa era de total destruição, traduzido em milhões de mortos, alto índice de desemprego, constante agitação social e elevado nível de endividamento.

A meta principal, paralela à reconstrução do continente europeu, era fomentar a economia através da integração econômica entre os países, com o fito de engendrar uma dependência econômica entre os Estados e, consequentemente, reduzir o número de conflitos.

Histórico de Formação

         A reconstrução da Europa iniciou-se com a criação da Comunidade Econômica do Carvão e Aço (CECA), formada por seis Estados: Alemanha Ocidental, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, França e Itália. A CECA tinha como objetivo garantir a reserva do carvão e do aço, insumos esses, de extrema importância para fomentar o processo de reconstrução da Europa. Nota-se que, a princípio, poucos países da Europa aceitaram participar da CECA, mais precisamente aqueles que experimentaram o caos provocado pela 2ª Guerra Mundial.

         O próximo passo foi a criação da Comunidade Econômica Europeia (CEE) em 1957, o qual se deu com o Tratado de Roma. A CEE visava a constituição de um Mercado Comum, estabelecendo uma união aduaneira e tinha como objetivo a integração econômica por meio da redução das barreiras alfandegárias e não alfandegárias do comércio. Com isso, estabeleceu uma Tarifa Externa Comum ao bloco, facilitando a livre circulação de bens, serviços, capital e trabalho, o que pressupunha uma política comercial comum. O Tratado aludido também foi o marco inicial da Comunidade Europeia de Energia Atômica (Euratom), que objetivava agregar as indústrias energéticas dos Estados Membros, investindo em pesquisa e desenvolvimento do setor.

         Posteriormente, em 1972, o Reino Unido, a Irlanda e a Dinamarca ingressaram na Comunidade Econômica Europeia. No ano de 1979 ingressou a Grécia e em 1986 ingressaram Portugal e Espanha. Logo, a Europa dos seis, agora, formara a Europa dos doze.

         O Tratado de Maastricht (1993) agregava as demais comunidades previamente estabelecidas como a Comunidade Europeia do Carvão e Aço, a Comunidade Econômica Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atômica e ainda angariava outros projetos em matéria de defesa, política e cooperação comum, além da criação de uma união econômica e monetária, incluindo uma moeda única. Logo, a integração comunitária decorre de três pilares importantes:

  •         1º pilar: supranacional relativo às políticas integradas (integração econômica, política, monetária, fiscal.) Para as matérias relevantes deste pilar, os Estados Membros transferiram uma parte relativamente importante das suas competências para União Europeia.
  •          2º pilar: política externa e segurança comum. Possibilidade de realizar missões com o propósito de paz.

  •          3º pilar: cooperação judiciária e policial

         No ano de 1995, houve o ingresso da Áustria, Finlândia e a Suécia na Comunidade Europeia. Países como a Suíça e  Noruega, através de um plebiscito, decidiram não ingressar, tornando-se exceções na Europa Ocidental. Em Copenhague (Dinamarca), estabeleceu-se o ingresso de mais 10 países no bloco, quais sejam, Polônia, Letônia, Lituânia, República Tcheca, Eslováquia, Hungria, Estônia, Eslovênia, Malta e Chipre.

         Em 2007, houve o ingresso de mais dois países, Romênia e Bulgária. Ressalta-se que a Turquia, há vários anos, tenta integrar o bloco, mas não é aceita devido a problemas internos relacionados a direitos humanos. Em 2013 houve a entrada da Croácia.

         Os Estados Membros, devido ao caráter supranacional das Comunidades Europeias, deixam de ter capacidade de legislar em relação aos temas que são tratados e formalizados por esta. O poder supranacional apresenta força em áreas como agricultura, pesca, política comercial. Desta forma, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias reconheceu o poder da Comissão Europeia de representar em âmbito internacional esses Estados, quando tratar de matéria com conteúdo supranacional.

         Nota-se, porém, a existência de assuntos sensíveis à soberania dos Estados, como saúde, educação e cultura, elementos inerentes ao âmbito interno de cada Estado-Membro, não podendo ser delegados para as Comunidades Europeias.

         Atualmente, vige o Tratado de Lisboa, o qual amplia consideravelmente os poderes do Bloco, inclusive aqueles implícitos, os quais não foram transferidos de livre e espontânea vontade pelos Estados Membros.

         Depreende-se, portanto, que o Tratado de Lisboa visa revestir o continente Europeu com uma democracia reta e objetiva, a resolver imbróglios a nível mundial com maior celeridade.

Conclusão

         O processo de formação da União Europeia concentrou-se no século XX e, a partir daí, vários países ingressaram no Bloco, ampliando-o e fortalecendo-o.

         A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), a Comunidade Econômica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia de Energia Atômica (Euratom) surgiram com diferentes propósitos, porém, com um interesse em comum: fortalecer economicamente os seus respectivos Estados Membros.

         O Tratado de Maastricht teve um importante papel no histórico de formação da União Europeia, pois, além de agregar as comunidades europeias já existentes, incluiu outros projetos de extrema importância política, econômica e monetária.

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         O caráter supranacional da União Europeia estabelece que os Estados-Membros deixarão de legislar sobre determinados temas, concedendo ao bloco maior autonomia legislativa e representatividade perante os demais sujeitos de direito internacional. Porém, os seus Estados Membros continuam a ser nações soberanas e independentes.

Referência Bibliográficas:

[1] ACCIOLY, Elizabeth. Mercosul & União Europeia – Estrutura Jurídico-Institucional. Curitiba, Juruá, 1996;

[2] A HISTÓRIA DA UNIÃO EUROPÉIA. Disponível em http://europa.eu/about-eu/eu-history/index_pt.htm> Acesso em: 02 jun. 2016;

[3] VARELLA, Marcelo. Direito Internacional Público. São Paulo. Saraiva, 2009.

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