III – SOBERANIA DAS LEIS BRASILEIRAS
III.1 – Propaganda difamatória do Processo de Impeachment e das instituições brasileiras
O Governo e seus aliados estão promovendo uma forte campanha difamatória sobre o processo de impeachment. Os palanques e tribunas públicas, pelo menos até que o afastamento da Presidente Dilma não tivesse sido determinado, estavam sendo utilizados para a divulgação de uma campanha de difamação contra o processo de impeachment. Campanha que prossegue no Congresso e nos palanques da militância.
A defesa da Presidente Dilma tornou-se prioridade para o seu partido, para seus parlamentares e até para seus aliados que exercem cargos públicos. Parlamentares, Ministros e outros agentes remunerados pelo Poder Público deixaram de lado suas prioridades institucionais para atuarem diuturnamente na defesa contra o impeachment da Presidente.
Um caso emblemático foi a dedicação integral do então Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardoso, à defesa da Presidente Dilma perante o Congresso Nacional, enquanto ações importantes para a Nação foram deixadas em segundo plano, como os Mandados de Segurança nº 34023, 34110 e 34122 que tramitam no Supremo Tribunal Federal, nos quais os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais questionam o cálculo dos juros a serem aplicados às dívidas dos mesmos com a União. Os estados pretendem pagar sofrendo incidência da taxa Selic, enquanto a União espera receber a dívida com juros compostos (capitalizados). Os estados já obtiveram liminares que impedem a União de impor sanções tais como bloqueio de repasse de recursos federais, ainda que os autores das ações paguem as prestações utilizando o cálculo dos juros simples[13]. Enquanto o Advogado-Geral da União se esforçava para manter o Mandato da Presidente Dilma, os estados lutavam para impor seu entendimento. Na sessão do dia 27/04/16, mesma época do trâmite do impeachment no Congresso Nacional, o STF suspendeu o julgamento das ações por 60 dias. O prejuízo da União nos próximos anos pode chegar a R$ 402 bilhões[14]. Enquanto isso, o Advogado-Geral da União seguiu em defesa exclusivamente da Presidente da República em sua luta pessoal para vencer o impeachment. Assuntos urgentes como este da dívida dos estados também deveriam ter a mesma atenção.
Pois bem, aquele mesmo Ministro da Advocacia-Geral da União, que deveria defender os interesses da “União”, e por consequência suas instituições, sua honrabilidade, sua imagem etc, tornou-se um dos maiores difamadores das instituições brasileiras. É o que ele faz quando grita que o processo é ilegal, ilegítimo, sem provas, que a acusada estaria sendo injustiçada:
Estamos indignados. [A decisão é uma] ruptura à Constituição Federal, configura a nosso ver um golpe à democracia e aos 54 milhões de brasileiros que elegeram a presidenta, um golpe à Constituição. Temos hoje mais um ato na linha da configuração de um golpe, o golpe de abril de 2016, que ficará na história como um ato vergonhoso[15].
O processo difamatório seguiu entre Parlamentares. Disse o Deputado Federal Givaldo Vieira (PT-ES)[16]:
Dilma, honesta, pode ser afastada por criminosos”. “É isso que vocês querem? Tirar o governo de uma pessoa que o mundo inteiro sabe que é do bem para entregar à dupla Temer e ao seu vice-réu, Cunha? Vão passar o governo a um sem-voto?
Disse o Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT-MG)[17]:
Portanto, mesmo que os companheiros desta Casa não concordem, é uma tentativa de golpe. E mais uma vez a História será implacável com aqueles que propõem o golpe”. O parlamentar perguntou onde estavam os que perseguiram Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek e João Goulart. “Todos estão na lata do lixo da História”, ressaltou.
Artigo na página eletrônica do Partido dos Trabalhadores comenta um dos discursos do Senador Donizete Nogueira (PT-GO)[18]:
Ao finalizar o seu discurso, Nogueira salientou que o impeachment é uma farsa montada por aqueles que não conseguem ganhar no voto e querem ganhar no golpe. “É golpe porque não existe o crime. Desde o final de 2014 que estão impitimando a presidenta Dilma. Estavam procurando o crime, não acharam o crime, mas inventaram o crime”, completou.
Sem sucesso em sua defesa durante a admissão do processo na Câmara dos Deputados, a Presidente Dilma levou o discurso de golpe à impressa internacional. Em 22/04/16, durante coletiva de imprensa em Nova York ocorrida após a cerimônia de assinatura do Acordo de Paris para redução de emissão de dióxido de carbono, a Presidente afirmou[19]:
Golpe é um mecanismo pelo qual você tira pessoas do Poder por razões que não estão expressas na lei. Não há crime de responsabilidade contra mim. Os golpes militares se deram rompendo a Constituição. E no meu caso há um outro jeito de se dar o golpe: basta a mão (do voto dos congressistas), que é extremamente poderosa. Com ela você rasga a Carta Constitucional e está dado o golpe. Você rasga os princípios democráticos, está dado o golpe.
Se eu, que sou presidente da República, me sinto vítima de um processo ilegal, golpista e conspirador, imagine o que poderá ocorrer à população pobre do Brasil quando seus direitos forem afetados. A garantia de meu direito não é só minha, pessoal. É a de que a lei irá se sobrepor a qualquer interesse pessoal ou político na nação (...)
Naquela mesma ocasião, a Presidente Dilma afirmou que se o Senado acatasse a denúncia para o impeachment e a afastasse do cargo por até 180 dias, ela iria pedir ao Mercosul e à União das Nações Sul-Americadas (UNASUL) que suspendessem o Brasil devido à quebra do processo democrático no País.
Com esse discurso de golpe, a Presidente Dilma e seus aliados buscam enfraquecer e desacreditar as instituições e as leis brasileiras. Afirmar que existe um golpe em curso significa dizer que o cidadão não pode apresentar denúncia contra a Presidente, que o Presidente da Câmara não poderia apresentar o requerimento para deliberação do plenário da casa, que os Deputados Federais não poderiam votar pela aceitação ou rejeição da denúncia e que o Senado Federal não poderia conhecer do pedido e afastar a Presidente. Não é correto esse discurso pelos aliados da Presidente já que cada um desses atos possuem previsão na Constituição Federal e na Lei nº 1.079/50, como já se explanou neste trabalho.
Existe previsão legal para que o Congresso Nacional aceite e processe o Chefe do Poder Executivo em caso de denúncia de crime de responsabilidade. É inequívoca essa competência, que nesse caso não é meramente um poder, mas sim um dever legal.
O povo brasileiro anseia por verem os acusados processados, sejam eles conhecidos ou desconhecidos, poderosos ou humildes, civis ou autoridades. Nisso reside a legalidade, a igualdade e a verdadeira segurança institucional.
Desacreditar as instituições brasileiras, desacreditar os agentes públicos brasileiros, humilhar o Brasil perante as outras nações, os organismos e imprensa internacionais não ajuda a resolver os problemas do País.
Os muitos problemas brasileiros já são notícia diariamente interna e externamente graças ao trabalho da imprensa nacional e dos correspondentes internacionais, e mais recentemente graças à liberdade que a sociedade tem de postar nas redes sociais toda espécie de informação. Por isso, o Brasil não precisa e nem pode admitir que suas autoridades realcem uma imagem negativa do País.
Se o processo está previsto na lei, não há coerência no discurso de golpe. Tal discurso poderia configurar violação à moralidade prevista na Constituição Federal e à lealdade que os servidores são obrigados a manter para com as instituições.
A difamação das instituições não condiz com a conduta de qualquer cidadão, quanto mais de agentes eleitos ou nomeados para defender o País.
A Presidente e seus aliados não podem reclamar do processo por ser este uma decorrência da lei, e nem poderiam reclamar de um julgamento antes de saber a sentença.
Os votos conferem a legitimidade para que os Parlamentares exerçam as atribuições previstas na Constituição Federal e nas leis. Não se pode pensar que apenas o mandato Presidencial é legítimo. Portanto, a campanha difamatória não é legítima, mas ao contrário fere severamente os interesses nacionais.
III.2 – Opiniões estrangeiras demonstram desconhecimento dos processos legais brasileiros e desrespeito às leis brasileiras
É preciso que haja cautela da parte de Estados, autoridades, organismos e indivíduos estrangeiros sobre a situação política brasileira, principalmente no que se refere ao processo de impeachment. A falta de conhecimento acerca das normas que regulam os atos, ou a informação inconsistente podem produzir julgamentos equivocados e, quem sabe, até mesmo medidas equivocadas.
No dia 15/04/16, o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro[20], afirmou que:
Para nós o feito fundamental é que está sendo realizado um processo de impeachment de uma presidenta [Dilma Rousseff] que não é acusada de nada, não responde por nenhum ato ilegal. É algo que verdadeiramente nos preocupa, sobretudo porque vemos que entre os que podem acionar o processo de impeachment existem congressistas acusados e culpados. É o mundo ao contrário.
Certamente o Secretário-Geral da OEA emitiu essa opinião sem conhecer o Parecer do Tribunal de Contas da União, sem ter vista do requerimento de impedimento protocolizado na Câmara dos Deputados entre outros documentos. Afirmar ao mundo que “Dilma não é acusada de nada” demonstra desconhecimento das leis brasileiras e demonstra falta de fé nas instituições brasileiras.
No Brasil, os indícios de autoria e materialidade são suficientes para a abertura de processo contra qualquer cidadão ou qualquer autoridade. Não pode haver perseguição, como também não pode haver privilégio. Os estrangeiros ignoram que a existência de um processo não traduz uma condenação, mas apenas um procedimento apuratório.
Opiniões como estas nada mais são do que desrespeito à soberania brasileira.
Em 18/01/2015 o brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira foi executado na Indonésia por ter adentrado naquele País com treze quilos de cocaína escondidos dentro de uma asa delta em 2004. Houve muita crítica e esforço diplomático no sentido de evitar a aplicação da pena capital, a ponto de estremecerem as relações entre Brasil e Indonésia.
Sobre a questão, em 16/01/15 o Presidente da Indonésia, Joko Widodo[21], enviou carta à Presidente Dilma onde, entre vários trechos destacam-se:
Gostaria de sublinhar que, de acordo com a lei indonésia, o tráfico de drogas ilícitas inflige um crime grave devido ao seu impacto destrutivo para a sociedade e para o desenvolvimento da nação (...)
O governo da Indonésia assegurou que o processo legal fosse integralmente aplicado em seus casos e todos os seus recursos legais disponíveis foram empreendidos, de acordo com o sistema legal indonésio (...)
Uma nota do Governo Indonésio emitida após a Presidente Dilma ter recusado credencial de embaixador a um nomeado da Indonésia dizia que a Indonésia é um Estado Soberano e possui sistema judiciário independente e imparcial, e nenhum país estrangeiro pode interferir na aplicação das suas leis dentro da sua jurisdição, incluindo a aplicação das leis que tratam do tráfico de drogas[22].
Ora, é compreensível a discordância com a aplicação da pena capital, que aliás, é aplicada em Países como Estados Unidos e China. No entanto, a soberania dos Países deve ser respeitada.
Nisso reside a democracia, no respeito à legislação vigente no País. Assim também deve ser em relação ao Estado Brasileiro.
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