Ninguém se casa pensando em se separar ou em se divorciar!

20/06/2016 às 23:40
Leia nesta página:

Alguns esclarecimentos sobre o divórcio.

É claro que ninguém se casa pensando em separação e divórcio. Mas pode acontecer...

E, se acontecer?

Bom, ninguém está preparado e não dá para negar que se trata de uma experiência nada agradável. Mas, se é para viver, então por que não tentar “sobreviver” da melhor forma?

É uma experiência que pode, sim, ser menos traumática, com um pouco de maturidade e informação de ambas as partes.

Antes de mais nada, não há divórcio sem orientação legal. Isso significa que o advogado é SEMPRE necessário, ainda que ambos estejam em acordo com os termos da separação.

Pode ser aquele amigo que estudou direito, mas não tem OAB? NÃO! Apenas o advogado poderá orientar as partes e proceder ao divórcio, já que ambas são atividades privativas da advocacia. Na dúvida, consulte o site da OAB. Lá,  é possível confirmar se quem prestará a orientação jurídica é advogado e, portanto, está devidamente habilitado para tal, bem como, se ter alguma ideia de quanto custarão os honorários pelos serviços prestados.

Se o casal não tiver filhos ou estes já forem maiores de idade, não é obrigatório que o divórcio aconteça pela via judicial. Ele pode ser feito extrajudicialmente, em qualquer cartório de notas (em breve farei um resumo sobre para que servem os diversos cartórios...).

Agora, se o casal não estiver de acordo, ou se os filhos forem menores de idade ou incapazes, aí não tem jeito. O divórcio tem que ser pela via judicial, já que o Promotor de Justiça irá “fiscalizar” o andamento do processo e garantirá, junto com o Juiz e com os Advogados que tudo ocorra dentro dos conformes.

Mas o divórcio judicial será tema de um texto à parte.

Retomando.

Se o casal atender aos requisitos para a realização do divórcio extrajudiclal, deve escolher essa via? Depende. O divórcio extrajudicial, assim como o judicial, tem custos e esse é um dos fatores que influenciam a escolha. 

O que o casal deve saber é que o divórcio extrajudicial é muito mais rápido que o divórcio judicial, mas pode ou não ser mais caro que o divórcio judicial.

Nesse caso, o advogado deverá orientar seus clientes de acordo com os seus interesses. Sempre existirão aqueles que preferem pagar mais e ter o divórcio mais rápido e os querem gastar o menor valor possível.

Se a escolha for pelo divórcio extrajudicial, o tabelião solicitará uma série de documentos do falecido, herdeiros e bens e fará uma escritura de divórcio. Esse documento ficará registrado em cartório e as partes receberão uma via que utilizarão para tomar as diversas providências decorrentes do término do casamento.

Por sua vez, se a escolha for pelo divórcio judicial, o Juiz decretará o divórcio através de uma sentença judicial. Caso não hajam bens a serem partilhados, essa mesma sentença permitirá aos interessados tomarem as providências decorrentes do divórcio. Se existirem bens partilhados, além da sentença será expedido um formal de partilha que será utilizado para essa mesma finalidade.
 
Seja qual for o caso, tratar essa situação da melhor forma possível é a chave para que a experiência seja vivida de forma menos traumática e, sem dúvidas, isso exigirá uma boa dose de maturidade e bom senso das partes.

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Sobre o autor
Roberto Izidorio Pereira

Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ("Largo de São Francisco") em São Paulo.Especialista em Direito Civil, Direito de Família, Direito Empresarial (Societário e Comercial) e Direito Processual Civil, com 24 anos de experiência.Atuação em contencioso cível, tributário, trabalhista. Presta consultoria e assessoria na área empresarial.É especializado em contratos bancários, cessão de direitos e contratos internacionais.Fluência em Francês e Inglês.Membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo.Membro da Associação dos Advogados de São Paulo.Membro da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP.Membro da Associação Brasileira de Colite Ulcerativa e Doença de Crohn.Áreas de Atuação:Direito AmbientalDireito do Autor (Propriedade Intelectual)Direito CivilDireito do ConsumidorDireito Empresarial (Societário e Comercial)Direito EconômicoDireito TributárioDireito AdministrativoDireito do TrabalhoDireito PrevidenciárioContratos Internacionais e Comércio ExteriorMediação e Arbitragem

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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