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A desconsideração da personalidade jurídica no direito positivo brasileiro

(disregard of legal entity)

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30/03/2004 às 00:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta monografia resulta de um trabalho elaborado através de pesquisa bibliográfica, optou-se por não utilizar nenhum outro método que não este, porque os livros ainda são a melhor forma de perpetuar o conhecimento.

É indiscutível a facilidade que os outros meios ou fontes de conhecimento proporcionam ao o estudo de determinada matéria, mas são muito inconstantes e as vezes de procedência duvidosa. Exemplo disso é a avalanche de artigos jurídicos publicados na www, muitos de uma qualidade questionável. Este método de pesquisa tornou mais alto sem dúvida o grau de dificuldade para elaborar esta monografia, mas em compensação tornou mais confiável e de melhor qualidade o conteúdo aqui apresentado.

Com a realização deste estudo, chega-se à conclusão que a legislação brasileira adotou expressamente a teoria da desconsideração da personalidade jurídica em quatro diplomas legais, e os dispositivos a ela referentes nestes diplomas comportam algumas impropriedades, que demonstradas ao longo do trabalho, não se vinculam à formulação original da disregard doctrine.

A inserção da desconsideração da personalidade jurídica em nosso direito positivo, visando uma melhor proteção aos direitos da sociedade em geral, merece aplausos, mas deve-se ressaltar que se poderia ter colocado a desconsideração dentro dos moldes originais da teoria, o que certamente não geraria tantas dúvidas ao judiciário e aos operadores do direito em geral.

Deve o magistrado tomar muito cuidado na aplicação da lei ao caso concreto, pois a interpretação dos artigos, referentes à desconsideração, neste trabalho mencionados, pode causar dúvidas conforme o que já foi aqui analisado.

Portanto recomenda-se prudência e cautela na aplicação da teoria, pois seu objetivo não é desvirtuar o instituto da pessoa jurídica, pelo contrário, a desconsideração é totalmente com ela compatível, o magistrado então somente em casos excepcionais, estando presentes a fraude e o abuso de direito deverá utilizar deste instituto para satisfazer a pretensão de quem restou frustrado no recebimento de seu crédito.

Se assim não for, e restarem abalados os princípios da autonomia patrimonial e do instituto da pessoa jurídica, ocorrerá uma crise de insegurança jurídica que nada trará de benefícios à sociedade, pelo contrário, o que poderá haver é uma fuga de investimentos em vários setores da economia, visto que é justamente a possibilidade de separação patrimonial entre sócio e sociedade, limitando os riscos inerentes a qualquer atividade ou empreendimento que vise lucro, o maior atrativo que leva o homem a investir em determinado setor do mercado.


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Sobre o autor
Ronaldo Roberto Reali

Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau - FURB</p>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REALI, Ronaldo Roberto. A desconsideração da personalidade jurídica no direito positivo brasileiro: (disregard of legal entity). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 266, 30 mar. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5008. Acesso em: 26 abr. 2024.

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