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O impedimento e a repatriação de estrangeiros no Brasil.

Possíveis inconsistências com a Convenção Americana de Direitos Humanos

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28/06/2016 às 12:32
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3. CONCLUSÃO

Expostos o conceito e as características dos institutos jurídicos do impedimento e da repatriação, regulados pela lei 6.815/80, Decreto 86.715/1981 (BRASIL, 1981) e Instrução Normativa nº 72/2013-DG/DPF e suas aplicações na práxis dos agentes de imigração brasileiros, observamos merecer reflexão conjunta e análise acerca da supremacia das normas da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre os atos de impedimento e repatriação.

As normas da Convenção, vigentes no Brasil desde 1992, são determinantes para a aplicação da lei, decreto e regulamentos que traçam o impedimento e a repatriação no Brasil.

A aplicação das normas em um Estado Democrático de Direito como o Brasil, que tem a Dignidade da Pessoa Humana como fundamento da República, deve ter sempre como fito o resguardo dos direitos do homem, seja ele brasileiro ou estrangeiro.

O tratamento do Estado brasileiro ao estrangeiro que deseja ingressar no Brasil pode ser similar às relações dos homens com seus bens. Se os bens não servem aos homens, são descartados. O mesmo faz o Estado brasileiro com alguns dos estrangeiros que não se amoldem aos requisitos inscritos em lei, decreto e regulamentos. Se os estrangeiros não possuem documentação legal, ou por outro motivo estão irregulares, são retirados do território, devolvidos a outro país, através de medidas legais inscritas no ordenamento jurídico nacional.

A Convenção Americana de Direitos humanos, a literatura jurídica e a lei discutida por especialistas para substituir o atual estatuto do estrangeiro apontam para um tratamento mais humanitário de estrangeiros e isonômico entre brasileiros e estrangeiros, com exceções apenas naquilo que a Constituição expressamente previu, como direitos políticos e assunção de alguns cargos elencados pela Constituição Federal.

Há discussões no mundo para que sejam mitigadas as distinções entre brasileiros e estrangeiros, inclusive quanto aos direitos políticos. Estamos em mudança de paradigma no trato normativo do estrangeiro no Brasil, de um viés de segurança nacional da lei e decreto da década de 1980 para um viés de direitos humanos inscritos na Constituição Federal de 1988 e compromissos de direitos humanos assumidos pelo Brasil.

O projeto de lei apresentado por especialistas aponta um caminho para modernização da práxis da regulação migratória no Brasil, aí incluindo o impedimento e a repatriação de estrangeiros que se apresentam a autoridades de imigração no interesse de ingresso regular no território brasileiro.


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Notas

[1] http://www.dpf.gov.br/agencia/noticias/2014/06/nota-a-imprensa-torcedor-impedido. Consulta em 13/06/2014

[2] http://www.dpf.gov.br/agencia/noticias/2014/07/pf-prende-um-argentino-e-impede-entrada-de-outros-nove-em-foz-do-iguacu

[3] http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={0428DBCE-69A9-4197-B4FF-849D177F9B7E}&BrowserType=NN&LangID=pt-br&params=itemID%3D%7B4435D351-900E-4733-B606-15FBCDC76101%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D. . Consulta em 13/06/2014

[4] http://www.dpf.gov.br/servicos/estrangeiro/cartao-de-entrada-e-saida/FORMULARIO-ENTRADA-SAIDA-Padrao-Confederacoes.pdf

[5] Disponível em http://portal.mj.gov.br/ services/ DocumentManagement/ FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID=%7B9D891A6D-D0C6-4F99-B82F-CEE69B15B674%7D&ServiceInstUID=%7BD4906592-A493-4930-B247-738AF43D4931%7D. Acesso em 20/07/2014.

[6] http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=discricion%E1rio. Acesso em 13/06/2014

[7] http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros/conferencia-nacional-sobre-migracoes-e-refugio

[8] http://www.cosmopolis.iri.usp.br/?q=pt-br/not%C3%ADcias/comiss%C3%A3o-de-especialistas-apresenta-anteprojeto-de-lei-de-migra%C3%A7%C3%B5es

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Sobre o autor
Alan Robson Alexandrino Ramos

Doutor em Ciências Ambientais. Mestre em Sociedade e Fronteiras. Especialista em Segurança Pública e Cidadania, todos pela Universidade Federal de Roraima. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará e Bacharel em Filosofia pela Unisul. Delegado de Polícia Federal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMOS, Alan Robson Alexandrino. O impedimento e a repatriação de estrangeiros no Brasil.: Possíveis inconsistências com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4745, 28 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50095. Acesso em: 24 abr. 2024.

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