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Como cobrar uma dívida? Um guia completo para alcançar o sucesso da cobrança

19/07/2016 às 11:23
Leia nesta página:

Que tipo de atitude pode ser tomada pelo particular ou por empresa que precisa cobrar uma dívida não paga? Quais as consequências de uma cobrança abusiva?

Quem nunca passou pelo constrangimento, raiva, e frustração por tentar receber uma dívida e não conseguir? Nesse time estão pessoas físicas, jurídicas, amigos, parentes, a lista é grande. O devedor lhe tem feito diversas promessas de pagamento, mas na verdade não passam de artimanhas para enrolar e não pagar.

As possibilidades tentadas são muitas, desde as mais esdrúxulas – como colocar uma faixa na rua, divulgar nos grupos do Facebook o rosto do devedor – até ameaçar de morte, como fazem alguns agiotas. O objetivo é receber a dívida CUSTE o que CUSTAR.

Daí nos surge a questão: como receber uma dívida de quem não quer me pagar? Este texto vai tentar demonstrar algumas alternativas para solucionar esse problema, de modo que você receba seu crédito, e isso de forma legal.

Mas antes, é importante saber que algumas práticas de cobrança podem gerar problemas maiores, que irão além de não receber a dívida. Vamos a eles! Vejamos SETE práticas que NÃO DEVEM ser adotadas.

1. Ligar em horários absurdos

Algumas pessoas recorrem a esse subterfúgio de, por exemplo, ligar às duas horas da madrugada para cobrar o devedor. Essa atitude, além de ser irritante para ambos, pode trazer transtornos maiores.

Imagine: você vai acordar o devedor, mas terá que acordar também nesse horário, o que vai lhe aumentar o estresse, e os resultados dessa prática não são nada animadores. Portanto, melhor não fazer isso.

2. Expor o devedor, espalhando por aí que aquela pessoa lhe deve

Quem nunca viu aquelas faixas na rua falando para a pessoa pagar, citando o nome e, às vezes, o telefone dela. Uma prática que está ocorrendo muito é colocar a foto do devedor nos grupos do facebook e dizer que ela lhe deve.

Além de ser um abuso de direito e excesso na cobrança – o que é vedado pelo Direito -, isso vai lhe causar sérios prejuízos, uma vez que o devedor pode lhe cobrar danos morais na justiça pela exposição indevida. De cobrador, você passará a devedor. Melhor não fazer isso.

3. Fazer ameaças ao devedor

“Se você não me pagar, vou te matar!”; “Se você não me pagar, sua família estará em perigo!”. Quem nunca viu isso ocorrer? Em geral, agiotas fazem muito isso. Há um sem número de pessoas sofrendo ameaças de agiotas e outros cobradores.

Cuidado! Essa prática pode gerar o crime de ameaça. Você irá responder criminalmente por fazer isso. Mas, daí, você está dizendo: “Isso não dá em nada!” “Não existe lei neste país.” Ou então: “Isso não dá cadeia, estou me lixando.”

Pois bem, imagine: se você ameaça uma pessoa, ela registra ocorrência. Passados alguns dias, alguém mata essa pessoa e não há nenhum outro suspeito a não ser você. Pronto! O prejuízo estará, irremediavelmente, instalado em sua vida. Não vai receber a dívida e irá ser o principal suspeito da morte do devedor.

4. Inventar taxas, juros e multas que não existam

Há pessoas que, ao cobrarem suas dívidas, tiram da cartola taxas, juros e multas astronômicas como forma de expressar sua raiva, fazendo com que, muitas vezes, a dívida se torne impagável.

Tal prática é repulsiva e não deve ser adotada. Toda multa, juros, correções e taxas devem estar previstas em contrato, e também devem estar dentro de uma prática do mercado. Caso contrário, serão consideradas abusivas.

Você não pode colocar, por exemplo, multa de 100% em caso de atraso; ou juros de 400% ao mês. Essa abusividade não encontra proteção legal e irá gerar mais transtornos.

Os conselhos apresentados aqui servem tanto para o comércio, quanto para empresas que possuem clientes inadimplentes; ou mesmo para uma pessoa que só tem um devedor.

5. O uso de linguagem chula, obscena, violenta ou os insultos

Outra forma abusiva que a maioria dos cobradores, provavelmente, já utilizou é a de ligar para o devedor e xingá-lo. Hoje, com a tecnologia presente nos celulares, onde qualquer pessoa pode gravar uma ligação, essa prática tornou-se um risco maior para o cobrador.

Essa pessoa vai lhe processar e cobrar danos morais com uma prova cabal e indiscutível. Por isso, é melhor não fazer isso. Controle suas emoções e tente outras formas de cobrança, que serão apontadas neste texto.

6. Fingir ser um advogado ou oficial de justiça para coagir o devedor

Essa prática é bastante condenável porque, além de ser mentira e gerar descrédito, pode ser entendida como exercício irregular da profissão – o que é crime e será apurado de forma rígida.

As pessoas não são bobas e o que não falta neste país é advogado, basta uma simples consulta para descobrir. É muito fácil descobrir essa farsa, por isso não se aventure nessa trilha, o melhor é ser verdadeiro.

7. Enviar correspondência em envelopes que identifiquem que se trata de uma cobrança de dívida

Já viram aqueles envelopes escrito COBRANÇA? Pois é… Já pensaram no constrangimento – desde o carteiro até a portaria do condomínio, ou um filho pegando aquela carta?

São abusos terríveis, que devem ser evitados por medida de lucratividade. Ao cobrar, você precisa receber, e não passar a dever por causa daquilo.

Em resposta a essas práticas abusivas, o Código de Defesa do Consumidor, prevendo isso, já regulou a questão quando se trata de cobrar dos clientes.

Veja uma parte do conteúdo da Lei 8.078/90, no Código de Defesa do Consumidor:

Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.Esse mesmo Código também fala das infrações penais por quem comete esses atos;

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

Portanto, é necessário tomar bastante cuidado ao exercer o direito de cobrar; e evitar que uma cobrança mal feita acabe terminando em uma Ação Judicial de Indenização por Danos Morais.

Então, você deve estar desanimado e pensando que só há lei que protege o devedor, certo? Errado! Há legalidade para cobrar e será demonstrado, a partir de agora, como isso deve ser feito de maneira legal e lucrativa.

1. Contrate uma empresa de cobrança

As empresas de cobrança ou de recuperação de crédito são pessoas jurídicas, que têm como uma de suas finalidades exercer o papel de cobrador. Elas irão lhe cobrar um percentual para atuar na recuperação dos ativos.

Talvez, você já esteja perguntando: “Já não recebi o valor que tenho e ainda terei que pagar para outra pessoa receber?” Nesse momento, deve-se pensar que é melhor receber uma parte do que não receber nada.

Há diversas empresas de cobranças, algumas delas já contam com departamento jurídico. Há também escritórios de advocacia especializados em cobrança, o que é mais recomendado, já que, além do serviço de cobrar, contam também com os advogados que prestam esse serviço. É a melhor escolha.

2. Contrate um advogado particular

Os advogados são preparados para manejar corretamente os instrumentos judiciais para recebimento de uma dívida. De uma forma bem simples, há duas formas para se receber judicialmente uma dívida. Trata-se da ação de cobrança e da ação de execução.

Primeiro, é importante saber a diferença entre ação de cobrança e execução. São duas ações com ritos diferentes. Assim, na ação de cobrança o devedor será citado para responder – com uma contestação, por exemplo. Logo após, o credor irá impugnar; depois virá a sentença.

Já na ação de execução, o devedor é citado para pagar em três dias ou nomear bens a penhora, o que é mais rápido que a ação de cobrança.

O critério para escolher entre a ação de cobrança ou execução é o documento que comprova a dívida. Por exemplo, um cheque, se estiver dentro do prazo de prescrição para execução (4 ou seis meses, a depender se é da mesma praça ou diversa), pode ser executado. Caso contrário, demandará uma ação de cobrança.

Em todo caso, seja uma ação de execução ou de cobrança, o importante é que se proceda com a ação o mais rápido possível. O que está em jogo é o dinheiro que pode representar a continuidade ou não de uma empresa.

Nessa altura do campeonato, surgem algumas dúvidas que é necessário esclarecer:

PRIMEIRA. Se a pessoa não me pagar, ela vai presa? Infelizmente não. Depois do pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, a única dívida que pode levar uma pessoa para a cadeia é a dívida por Pensão Alimentícia. Caso contrário, só se for comprovado o estelionato. Fora esses dois casos, não haverá prisão.

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SEGUNDA. Se eu ganhar a ação, eu irei receber de qualquer jeito? Infelizmente não. A justiça só pode obrigar alguém a pagar caso essa pessoa tenha condições para isso. Por exemplo, se ela deve um milhão de reais e não tem nenhum patrimônio, não haverá o pagamento nem a justiça tem meios para obriga-la. Trata-se do famoso “ganha, mas não leva”. Não há como receber de quem não tem o que entregar.

TERCEIRA. A justiça pode tomar a casa que a pessoa mora para pagar uma dívida? Depende. Caso aquele imóvel seja o único bem de moradia, e não seja suntuoso, ou seja, de altíssimo nível, aquele bem será considerado bem de família e é impenhorável. O Código de Processo Civil tem uma lista de bens impenhoráveis. Mas, cuidado! A depender da dívida, o imóvel pode sim ser penhorado, ainda que seja bem de família. Por exemplo, nas dívidas fiscais e também com empregados domésticos.

QUARTA. A justiça pode mandar o nome do devedor para o SCPC/SERASA? Sim, pode! É uma prática ainda pouco conhecida, mas, uma vez que a dívida tem o reconhecimento judicial, a pedido do credor, o nome do devedor pode ser lançado nos cadastros de proteção ao crédito através do convênio da justiça com esses órgãos. São feitos por e-mail.

QUINTA. A poupança pode ser penhorada para pagar uma dívida? De novo, a resposta depende. A Lei regula que até 40 salários mínimos, a poupança não pode ser penhorada. Entretanto, tudo depende do caso concreto. Há pessoas que utilizam a poupança como se conta corrente fosse, fazendo o movimento. Há também de se verificar a natureza da dívida, se for de alimentos o juiz poderá penhorar.

SEXTA. A Dívida pode ser debitada direto na fonte de renda do devedor? Pode! Por exemplo, um funcionário público terá gravado em seu contracheque até trinta por cento de sua renda, até quitar aquela dívida.

SÉTIMA. A justiça tem meios para bloquear veículos do devedor? Sim. Através do sistema Renajud, é feito o bloqueio para circulação do veículo de propriedade do devedor. É automático. Esse veículo não poderá ser transferido e, ao ser barrado em uma blitz, será apreendido. Logo após, será levado a Leilão para pagar o débito.

OITAVA. A dívida em atraso prescreve? Sim, cuidado! O Direito não socorre a quem dorme. Caso não sejam tomadas providências no tempo correto, você perde o direito de cobrar, seja judicial ou extrajudicialmente. O prazo prescricional é de cinco anos.

NONA. Após o pagamento da dívida, o nome do consumidor é retirado da lista de inadimplentes automaticamente? Paga a dívida, o consumidor deve ter seu nome retirado de cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis. A empresa tem a obrigação de avisar ao cadastro de inadimplentes que a dívida foi paga; e o consumidor terá seu nome retirado da lista.

Caso o consumidor constate que seu nome ainda consta, erroneamente, no cadastro de algum órgão de proteção ao crédito, ele deve procurar a instituição e solicitar o cancelamento. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá pedir indenização por danos morais. O nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito sem aviso prévio e, também, se a existência da dívida estiver sob discussão judicial.

DÉCIMA. Por quanto tempo o nome do consumidor fica no cadastro de inadimplentes? De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o nome de uma pessoa poderá ficar por, no máximo, cinco anos no cadastro de inadimplentes. Esse limite vale para cada uma das dívidas, ou seja, se o prazo para cobrar a dívida na Justiça for menor que cinco anos, é esse o prazo máximo para que o nome do consumidor permaneça em cadastros de proteção ao crédito.

Os conselhos apresentados aqui são importantes para recuperar o crédito, manter a lucratividade e resguardar o patrimônio. Em todo caso, é sempre muito importante consultar um advogado, para encontrar a melhor estratégia que trará um retorno seguro e rentável para você e para o seu negócio.

Como tem sido sua experiência de cobrar suas dívidas? Deixe aqui nos comentários suas dúvidas e sugestões.

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Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Rafael. Como cobrar uma dívida? Um guia completo para alcançar o sucesso da cobrança. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4766, 19 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50175. Acesso em: 17 nov. 2024.

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