Ressocialização carcerária

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27/06/2016 às 20:06

Resumo:


  • O sistema carcerário brasileiro enfrenta críticas sobre sua finalidade e métodos de ressocialização.

  • O presídio Doutor Edvaldo Gomes, em Petrolina/PE, emprega meios reassociadores de janeiro/2014 a março/2016.

  • A eficácia da pena e os métodos de ressocialização são analisados, verificando sua aplicação e critérios adotados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. Resultados e discussão

Ademais, no sistema penitenciário de Petrolina, mais precisamente no presídio Doutor Edvaldo Gomes, a realidade não é diferente. Nem todos os presos têm acesso a atividades de caráter ressocializador. Primeiro por conta da grande população carcerária existente, neste ano de 2016 a penitenciaria está com 1323 detentos, sendo que a capacidade é somente para 426. Logo, a superlotação é latente, o que não proporcionará amparo para todos, fato este que fere vários direitos e princípios constitucionais. Segundo, porque os detentos para serem empregados em algum sistema de ressocialização precisam passar por um sistema de avaliação multidisciplinar, envolvendo psicólogo e aptidão profissional, além de alguns requisitos exigidos pela instituição penitenciária.

A instituição carcerária disponibiliza de atividades laborais para detentos em regime fechado, semi aberto e aberto. Os enquadrados no regime fechado exercem atividades internas, que se resumem em limpeza do prédio, trabalho de cozinha e padaria, onde são responsáveis por manipular as refeições oferecidas pelo presídio aos seus detentos. Essas atividades são distribuídas entre cerca de 60 (sessenta) apenados.

Além dessas atividades, a instituição também possui convênio com duas empresas privadas, que são instalas e funcionam dentro presídio. Essas empresas possui atividades de lavanderia, lavando roupas e lençóis, bem como a atividade de confecção de blocos de cimentos, pré-moldados, marcenaria e outros materiais destinados à construção civil. Nessas duas atividades são empregados cerca de 20 (vinte) detentos, 10 (dez) para cada.

A prefeitura municipal de Petrolina/PE firmou convênio com o presídio Doutor Edvaldo Gomes com o objetivo de alcançar o custo beneficio da mão de obra, em que ela disponibiliza cerca de 90 (noventa) vagas de trabalho para detentos que se encontram no regime semi aberto, sendo que dessas 90 vagas, 80 são destinadas a homens e 10 a mulheres.

Esses detentos são divididos em equipes e são destinados a fazerem trabalhos de segunda à sexta-feira nas ruas e praças da cidade, realizando o serviço de capinação e limpeza, bem como a pintura de meio-fio das vias públicas. O próprio presídio é quem decide quem vai ser submetido a tal trabalho, após o cumprimento de alguns requisitos, tais como: aprovação de psicólogo, estar no regime semi aberto, o crime cometido por ele não pode ser um crime de grande repudio social, evitando que o detento venha a sofrer qualquer tipo de retaliação na rua por parte da sociedade ou dos familiares da vítima.

Os apenados recebem renumeração pela prática dos serviços, bem como têm direito ao desconto dos dias trabalhados em sua pena, na proporção de três dias de trabalho por menos um dia em sua pena, de acordo com a Lei de Execução Penal. O problema é que não existe um controle nem uma fiscalização adequada para esses abonos e os referidos repasses de renumeração para os detentos trabalhadores, já que o dinheiro é passado para a administração do presídio e este paga em espécie para os apenados trabalhadores.

Dentro da instituição carcerária tem implantada uma escola estadual, onde são oferecidas atividades de ensino para os apenados, que vão da alfabetização até ensino médio. Nela estão matriculados apenas cerca de 1/3 (um terço) dos detentos, onde cerca de 80% (oitenta por cento) desses iniciam o ano estudando e não conclui.

Dos apenados que exercem função laboral fora da instituição carcerária 36 (trinta e seis) detentos fugiram enquanto estavam no regime semi-aberto nos últimos 2 (dois) anos. Uma média de 20% (vinte por cento).

No tocante a reincidência, o número é bem mais expressivo. Dentre os detentos que laboram internamente na instituição carcerária, cerca de 70% (setenta por cento) reincidiram. Ao passo que, dos apenados que laboram externamente, os que se encontram no semi-aberto, essa porcentagem cai para 25% (vinte e cinco por cento) de reincidência. O que demonstra um certo alcance da ressocialização, mas em pequena escala, em função do contingente alcançado.


5. Considerações finais

A ineficácia relativa dos métodos ressocializadores do sistema penitenciário do presídio Doutor Edvaldo Gomes é uma constatação por conta de abranger um pequeno percentual dos apenados. O estudo demonstrou, ainda que, a realidade operacional das políticas públicas voltadas à reeducação social do preso está aquém do esperado.

A gestão do Sistema segue os mesmos ditames de programas e projetos lançados no sistema carcerário Brasileiro. No entanto, os presídios se encontram superlotados sem qualquer disciplina de grau de periculosidade, baixa expectativa na aplicação da Lei de Execução Penal e falta de compromisso do poder público e da sociedade, fazendo com que a ressocialização seja apenas uma promessa.

A maneira de reagrupação social, utilizados através de práticas escolares, trabalho e de ações sociais de aparência assistencialista tentam estampa a ideia de ressocialização do preso, porém é retratada na prática em uma falácia oficial de direitos e garantias constitucionais; direitos esses que deveriam ser observados e aplicados rotineiramente antes de jogarem o indivíduo em uma prisão hóstil e obscura.

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A detenção é uma válvula de escape desumana que o Estado utiliza para tirar a personalidade de um indivíduo e, com isso, usurpando suas poucas e consideráveis referenciais familiares, estigmatizando-o negativamente perante o meio social; as simples ações de cunho humanitário não satisfazem ao ideal ressocializador.

Neste estudo, foi possível perceber o esforço, embora localizado, que a gestão carcerária do presídio da cidade de Petrolina empreende no sentido de reinserir o preso na sociedade. Uma prova disto é que, se realmente houvesse a ressocialização, não aconteceria tantas rebeliões, fugas ou reincidências no crime; isso decorre, provavelmente, dessa baixa expectativa da população carcerária.

Em Petrolina, os efeitos dos métodos ressocializadores nos presídios, questionados por gestores do próprio sistema, não correspondem aos anseios da lei e de seus operadores. Até existem cenários de trabalho, estudo ou participações de atividades socioculturais, criando uma imagem de políticas ressocializadoras eficazes, no entanto, na verdade, não passam de casos isolados abarcando uma quantidade muito baixa de detentos. A rigor, não passa de um discurso assistencialista, justificando um pretenso discurso ressocializador da elite político-econômica.


Referências

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https://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/teorias-da-pena-e-sua-finalidade-no-direito-penal-brasileiro. Acessado em 15 de Abril de 2016.


Summary: The Brazilian prison system a long time has suffered several large and critical about its purpose and on what means are used to reach the rehabilitation of the convict. The prison system of Petrolina / PE is not immune from this problem. This work is scoped up which ressociadores character means are employed in the prison EDVALDO GOMES in the city of Petrolina / PE January / 2014 to March / 2016, thus analyzing the effectiveness of the penalty and rehabilitation methods, checking their application characteristics and the criteria used, and observe and make a critical analysis of the means employed to achieve the rehabilitation of the prisoner. Thus studying the means used and practicalities, and what the criteria for the choice of who will work or study and how, how exercise these ressociativas activities, so that the detainee can be regrouped in society and it does not come will commit new criminal offenses. In the survey was used bibliographical research methodology through books, reports, legal journals, and field research.

Keywords: Human rights. Resocialization. Rehabilitation methods.

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Artigo Científico apresentado à Faculdade de ciências aplicadas de Petrolina- FACAPE, como requisito para a conclusão do Curso de bacharel em direito, examinado pelo professor André Lima Cerqueira. A ser submetido posteriormente a análise editorial de revista científica.

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