[2]{C} HUNGRIA, Nélson; LACERDA, Romão Côrtes de. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1954. v. VIII, p. 85.
[3]{C} BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
[4]{C} MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
[5]{C} BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.
[6]{C} SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. Vol. II; São Paulo: Forense, 1967, p. 526.
[7]{C} GASPARINI, Diógenes, Direito Administrativo, 4ª ed., 1995, pág.7.
[8]{C} BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
[9]{C} Lei especial derroga lei geral.
{C}[10]{C} Repetição sobre o mesmo.
{C}[11]{C} GRECO, Rogério. Curso de direito penal – parte geral. Rio de Janeiro: Impetus, 2003.
{C}[12]{C} Op.Cit; pg. 09
[13] MACHADO, Vitor Gonçalves. Sobre a relevância do princípio da ofensividade para o Direito Penal moderno. Disponível em: <http://www.tribunavirtualibccrim.org.br/artigo/26-Sobre-a-relevancia-do-principio-da-ofensividade-para-o-Direito-Penal-moderno> Acesso em: 24 de maio de 2016.
{C}[14]{C} BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º241. Súmulas. São Paulo: Associação dos Advogados do Brasil, 1994. p. 16.
[15]{C} GUEDES, Glênio Sabbad. Do princípio da proibição do bis in idem no direito administrativo sancionador do mercado financeiro: essência e consectários. Editado em 06 de fevereiro de 2006. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/crsfn/doutrina/BIS_IN_IDEM.pdf>. Acesso em: 27 de maio de 2016.
{C}[16]{C} PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. vol. 1. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 139.
{C}[17]{C} Op. Cit; pg 42.
{C}[18]{C} HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1954. v. VIII, p. 102.
[19] HC 84.427/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, j. 28.02.2008.
[20]{C} BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas: São Paulo: Martin Claret, 2001
[21]{C} PIM, Joám Evans, Para a paz perpétua / Immanuel Kant. – Estudo introdutório. Tradução Bárbara Kristensen.– Rianxo: Instituto Galego de Estudos de Segurança Internacional e da Paz, 2006. – (Ensaios sobre Paz e Conflitos; Vol. V).
[22]{C} ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2008, p. 694.
[23]{C} ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em Busca das Penas Perdidas: A Perda de Legitimidade do Sistema Penal. 5ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001, p. 98.