CONSIDERAÇÕES FINAIS
Durante o desenvolvimento do artigo, compreendeu-se a razão da possibilidade de se aplicar o instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. O primeiro item demonstrou as características da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, com suas nuances e peculiaridades, o segundo e o terceiro momento demonstraram as possibilidades de o magistrado aplicar o instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Percebe-se que, diante da questão aqui abordada, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada poderá ter sua personalidade desconsiderada quando o titular agir com abuso de direito, escondendo-se por detrás do véu da empresa para praticar atos fraudulentos.
Foi visto que a Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa configura-se como exceção à regra, a qual deverá ser aplicada com muito cuidado e cautela, vez que sua imposição errônea poderá causar grandes prejuízos à atividade econômica da empresa.
Por outro lado, observou-se que a Desconsideração da Personalidade Jurídica não implica na anulação ou extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Com a aplicação de tal teoria, o que ocorre é o simples afastamento da autonomia patrimonial em casos de abusos de direito por parte do titular.
Portanto, chega-se a ponderação de que o instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica poderá ser aplicado à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em casos excepcionais e sob a ponderação do magistrado a fim de não se proteger a atividade e o desenvolvimento empresarial.
Destaca-se, por fim, que o presente artigo não tem caráter exauriente, mas pretende tecer reflexões sobre o tema que provoque outros e mais aprofundados estudos que possam colaborar com a efetivação da aplicação do instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
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Notas
3“[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 86.
4“[...] explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa.” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 54.
5“[...] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma ideia”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 25.
6“[...] uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das ideias que expomos [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 37.
7“Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 209.
8BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 17 novembro 2015.
9TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial: teoria geral do direito societário. 4. Ed.V.1. São Paulo: Atlas, 2012, p. 56.
10 BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento n°. 2132655-14.2014.8.26.0000, da 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=2&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=2132655-14.2014&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisa>. Acesso em: 17 novembro 2015.
11 GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. A empresa individual de responsabilidade limitada. V.101, n. 915.2012. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p.176.
12 STF. Notícias STF: ADI questiona lei que permite criação de empresa individual de responsabilidade limitada. Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186488>. Acesso em: 24 agosto 2015.
13 CARDOSO, Paulo Leonardo Vilela. O empresário de responsabilidade limitada. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 99.
14 CRISTIANO, Romano. A empresa individual e a personalidade jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 157 e 158.
15 Ibid., p. 157 e 158.
16 CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL: V Jornada de Direito Civil, p. 213. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/CEJ-Coedi/jornadas-cej/v-jornada-direito-civil/VJornadadireitocivil2012.pdf>. Acesso em: 08 setembro 2015.
17 BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento n°. 20367409820158260000, da 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=2&cbPesquisa= =UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=203674098.2015.8.26.0000&gateway=true>. Acesso em: 17 novembro 2015.
18 BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 17 novembro 2015.
19 BRUSCATO. Wilges Ariana. Empresário Individual de Responsabilidade Limitada. São Paulo: Quartier Latin, 2012, pág. 266.
20 BRUSCATO. Wilges Ariana. Empresário Individual de Responsabilidade Limitada. pág. 232.
21 HENTZ, Luiz Antônio Soares. Direito de empresa no código civil de 2002: teoria do direito comercial de acordo com a Lei n. 10.406, de 10.1.2002, p. 173
22 LYNCH, Maria Antonieta. O patrimônio de afetação e as empresas individuais de responsabilidade limitada. Revista de Direito mercantil, industrial, econômico e Financeiro, pág. 100-139.
23 BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 17 novembro 2015.
24 BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento n°. 70051568988, da 10ª Câmara Cível do TJSP. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22661714/agravo-de-instrumento-ai-70052005949-rs-tjrs>. Acesso em: 17 novembro 2015.
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26 VENOSA. Silvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 292.
27 BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 17 novembro 2015.
28 COELHO, Fábio Ulhôa, Curso de Direito Comercial, Volume 2: Direito de Empresa. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p.44.
29 VENOSA. Silvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2002, pág. 292.
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33 GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. A empresa individual de responsabilidade limitada. p. 176.
34 PINHEIRO, Frederico Garcia. Empresa individual de responsabilidade limitada. Revista Magister do Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, Porto Alegre/RS, 2011, p. 67.
35 Ibid. Empresa individual de responsabilidade limitada. p. 67.
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37GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. A empresa individual de responsabilidade limitada, p. 169.
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