Os animais como sujeitos de direito

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Este trabalho tem o condão de trazer à tona a necessidade de um olhar jurídico voltado à proteção dos animais, doméstico ou não desde que vítimas das barbáries dos seres humanos.

É cediço que o ser humano em todas as épocas de sua história necessitou da colaboração dos mais diversos animais para ajudá-lo nas mais diversas searas dos seus avanços, seja técnico, científico, intelectual, e, o mais certo, econômico. As mais relevantes guerras, desde os primórdios, foram travadas nos lombos dos cavalos que, totalmente alheios aos interesses humanos, sangravam em prol de seus senhores e por eles morriam. Por longos e longos anos em todo o mundo a única forma de transportes, desde passageiros até das mais insuportáveis cargas, foram feitas por animais equinos, bovinos paquidérmicos e etc.

Por outro lado a figura mais próxima do convívio social não dispõe de portes físicos condicionados a transportes de cargas ou passageiros. Mas essa figura é o braço direito do homem desde que se tem notícia de uma comunidade baseada na família. Em todos os sítios arqueológicos que se tem descoberto de grupos pré-históricos havia a figura do cão figurando como membro inseparável da família humana provendo-a de segurança e alimento. O cão foi e é um personagem essencial na formação do grupo familiar humano provendo-o desde alimento, segurança companheirismo até elemento terapêutico, eficaz mesmo quando em muitas das vezes dormindo ao relento.

Os felinos, apesar de não tão constante quanto os cães, não deixam de aparecer em vários momentos da história, seja no antigo Egito, mesmo como hibridismo mitológico divino, até na Prússia como ornamentos decorativos. Entretanto não são raras as notícias de gatos trazendo subsídio alimentar ao seio do seu lar e indicando, em outras vezes, a localização de caça abatida por eles que de tão grande não puderam carregar.

É notória a valorização que se tem dado aos animais domésticos na contemporaneidade sim. Hoje um cão tem, com seus respectivos donos, o afeto tal qual o dado a qualquer outro membro da família. E não é pra menos, pois esses verdadeiros anjos da guarda foram protagonistas das mais variadas histórias, desde as mais conhecidas, às mais ocultas do convívio social. Inúmeros são os casos em que vidas são salvas por cães de estimação, quando diante do perigo não recuam e enfrentam a morte dando suas vidas por seus donos. Gatos enfrentando pit bulls para defender seus donos e filhos de seus donos com uma coragem que há de se por a prova, teria um ser humano.

Cães e gatos e toda a sorte de animais que convivam com ser humano compartilhando do seu ambiente residencial, têm o dom de trazer a esse lar uma aura de completude por quanto do preenchimento de lacunas psicológicas, afetiva e até mesmo moral. Não é raro o diagnóstico médico para tratamento de patologias e traumas depressivas além de tratamento para recuperação física se utilizando da companhia de animais. É para esses animais que esse trabalho chama atenção e clama à Dignidade da Pessoa Humana que, defendida incontáveis vezes por esses “irmãos” da urbe, não estaria apta a tal dignidade se não fosse por eles. A dignidade da pessoa humana reside no fato de ter o ser humanos direitos e garantias fundamentais e esses direitos são alçados à luz do direito natural inato a eles desde o seu nascimento com vida e já posto a salvo mesmo ainda enquanto nascituro.

Essa é uma garantia constitucional especificada e sintetizada nos mais variados fragmentos das leis ordinárias abaixo do ordenamento mor. O judiciário, com o passar do tempo vem moldando os conceitos, e adequando-os as leis segundo o momento histórico social em decorrência de suas necessidades de adaptação aos meios alterados pelo próprio homem.

Conseguiu a democracia e a luta dos que se empenharam para uma sociedade mais justa elevar a cidadã toda mulher, já que essa era vista como coisa até mesmo nos textos sagrados outorgando-lhes papel secundário no convívio social, não tendo nem mesmo direito ao sufrágio. Hoje essa realidade é outra, por conta de bravos e ousados heróis que enfrentaram o preconceito e a resistência da maioria quando achava isso um absurdo. Os direitos dos negros foi outra conquista que aqueles que viam além, tiveram que iniciar em marcha lenta e cautelosa, já que essa vitória seria uma perda enormemente econômica para aqueles que viam nos escravos, seja negro ou índio, apenas um instrumentum vocale.

Hoje outros homens olham para a injustiça que é cometida, tal qual a fora para a mulher como para os negros, -e que não se venha apontar aqui um rebaixamento dos negros e das mulheres a nível de cão desde que o que se quer é justamente o contrario-, e ver que há mais uma luta a se travar no referente legislar em favor dos hipossuficientes. Hão de se perguntar: como aferir direito sem imputar deveres, já que a definição de sujeito de direito assim o implica?

Faz-se necessário aqui o esclarecimento culminante do objetivo traçado: Em vista da barbárie que se vê cometida todos os dias contra cães, gatos, cavalos, papagaios e todo e qualquer animal os quais se tem estima, busca-se uma normatização que aponte para uma proteção jurídica a esses animais que são violentamente tratados, abusados e cruelmente assassinados. Cães que fazem parte do crescimento de filhos, da história de infância de todas as crianças em todas as famílias são largados ao abandono como uma peça de acessório mobiliário que não tem mais utilidade. Vídeos expostos na internet mostrando seres humanos bestializados cometendo as mais cruéis atrocidades chegando ao ponto de queima-los vivos por pura diversão. Gatos mortos por monstros que se dizem gente com um sorriso cruel fazendo joça da sociedade que tem um afeto puro por nossos irmãos de quatro patas e fica por isso mesmo. Àqueles que sintam-se ofendidos por acharem que esse trabalho tem o condão de rebaixar o ser humanos ao nível dos animais, saibam que muita gente deveria ter um terço da noção de responsabilidade civil de um cão ou gato, para se considerar humano. Civil sim, desde que enquanto membro de uma família e consciente de seu papel de guardião patrimonial e pessoal, cumpre-a com maestria e coragem que falta na maioria das pessoas que se dizem cidadãs. Esse é o apelo dessa obra! Normas, leis que punam todo aquele que fizer qualquer maldade contra qualquer animal de estimação, mesmo quando esses sejam da espécie gado os quais nos provêm de sua energia vital orgânica.

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Para que se possa falar em dignidade humana com legitimidade é preciso entender que ela, a dignidade, não deve ser critério apenas de busca, concomitante a exigência ladeia a demonstração de tê-la. Nada mais digno ao homem reconhecer o valor e a real posição desses irmãos que abandonaram o seu convívio selvagem tão longínquo que a memória apagou, para residir irmanamente com a raça humana, ajudando e sendo ajudado por ela, no seio da família: um membro familiar. Reconheça-se seu valor e preste-se a dignidade; "Que todo aquele que intentar contra um desses animais com violência, sejam caracterizado como criminoso e para aquele que ceifar a vida de qualquer animal desses, tratados nessa obra, seja tratados como animalicida por ter cometido o crime de ANIMALICÍDIO".

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