Capa da publicação A ética no sistema legal e na ação policial: a abordagem do filme “Santos Justiceiros”
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A ética no sistema legal e na ação policial: a abordagem do filme “Santos Justiceiros”

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[1] O Federal Bureau of Investigation - FBI[1] -, é uma unidade de polícia do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, servindo tanto como uma polícia de investigação quanto serviço de inteligência interno (contra inteligência). O FBI tem jurisdição investigativa sobre as violações de mais de duzentas categorias de crimes federais. Vide in WIKIPEDIA. FBI. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/FBI>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[2] Para maiores informações à respeito de estupradores mortos e torturados vide in WIKIPEDIA. Estupro Carcerário. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Estupro_carcer%C3%A1rio>. Acesso em 25 de jul. de 2016. GAZETA DO POVO. Estupradores estão sendo caçados pelo Comando Vermelho. Disponível em <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/estupradores-estao-sendo-cacados -pelo-comando-vermelho-32ew14ra8se1bddo0zf97wp3d>. Acesso em 25 de jul. de 2016. FORTES, José. Estupradores são mortos ou abusados por outros detentos. Disponível em: <http://www.meionorte.com/blogs/josefortes/estupradores-sao-mortos-ou-abusados-por-outros-detentos-100668>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[3] FERREIRA, Eliézer Ferreira, et al. A tentativa de ressocialização do condenado e a aplicação do sistema de progressão penal no Sistema Penitenciário Brasileiro. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/a-tentativa-de-ressocializacao-do-condenado-e-a-aplicacao-do-sistema-de-progressao-penal-no-sistema-penitenciario-brasileiro/54071/>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[4] WIKIPEDIA. Ética. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[5] WIKIPEDIA. Moral. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Moral>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[6] WIKIPEDIA. Ética. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[7]AMBITO JURIDICO. Constitucional. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_ artigos_leitura&artigo_id=9136&revista_caderno=9> Acesso em 27 de jul. de 2016.

[8] BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de ética jurídica: ética geral e profissional. São Paulo: Saraiva, 2002.

[9] BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de ética jurídica: ética geral e profissional. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 363.

[10] Ives Gandra da Silva Martins Filho assim resume a lição de São Tomás Aquino sobre as diversas leis: “h) Ética – ‘recta ratio agibilium’ (agir de acordo com a natureza racional, que é o princípio de operações – ‘agere sequitur esse’). Livre-arbítrio orientado pela consciência (sindérese - capacidade inata de, intuitivamente, captar os ditames da ordem moral, cujo primeiro postulado é ‘faz o bem e evita o mal’). Vide in MARTINS, Ives Granda da Silva. A ética e a constituição. Disponível em: <http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-08/RBDC-08-013-Ives_Gandra_da_Silva_Martins.pdf>. Acesso em 27 de jul. de 2016.

[11] AMBITO JURIDICO. Constitucional. Disponível em <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_ artigos_leitura&artigo_id=9136&revista_caderno=9>. Acesso em 27 de jul. de 2016.

[12] MARTINS, Ives Granda da Silva. A ética e a constituição. Disponível em: <http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-08/RBDC-08-013-Ives_Gandra_da_Silva_Martins.pdf>. Acesso em 27 de jul. de 2016.

[13] DELFINO, Lúcio. A importância da interpretação jurídica na busca da realização da Justiça. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/29/a-importancia-da-interpretacao-juridica-na-busca-da-realizacao -da-justica>. Acesso em 27 de jul. de 2016. 

[14] KLABIN, Aracy Augusta Leme. História geral do direito. São Paulo: Editora Revista Dos Tribunais, 2004.

[15] GUIA DO VIAJANTE PELO MUNDO ANTIGO. Grécia no ano 415 a.c.. São Paulo: Ciranda Cultural, 2008.

16 GUIA DO VIAJANTE PELO MUNDO ANTIGO. Grécia no ano 415 a.c.. São Paulo: Ciranda Cultural, 2008.

[17] GRECO, Rogério. Curso de direito penal: Parte Geral, volume I, 11ª Edição, São Paulo: Editora Impetus.

[18] BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal – Parte Geral 1, 10ª Edição, Editora Saraiva

[19] BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martins Claret, 2002, p. 101.

[20] ALMEIDA JÚNIOR Jesualdo Eduardo de. Arbitragem: questões polêmicas. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/3183>. Acesso em: 9 jun. 2016.

[21] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[22] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[23] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[24] GRECO, Rogério. Curso de direito penal: Parte Geral, volume I, 11ª Edição, São Paulo: Editora Impetus.

[25] RAMALHO, Leandro Ávila. Estado de necessidade versus legítima defesa. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 68, set 2009.

[26] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[27] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[28] GOMES, Luís Flávio. Licença para matar: Brasil é campeão mundial na violência contra jovens. Disponível em: <http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/138479216/licenca-para-matar-brasil-e-vice- campeao-mundial-na-violencia-contra-jovens>. Acesso em 28 de jul. de 2016.

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[29] GOMES, Luís Flávio. Licença para matar: Brasil é campeão mundial na violência contra jovens. Disponível em: <http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/138479216/licenca-para-matar-brasil-e-vice- campeao-mundial-na-violencia-contra-jovens>. Acesso em 28 de jul. de 2016.

[30] BRASIL. Estatuto do Desarmamento. Lei Federal nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[31] Herói é uma figura arquetípica que reúne em si os atributos necessários para superar de forma excepcional um determinado problema de dimensão épica. Do grego ἥρως, pelo latim heros, o termo herói designa originalmente o protagonista de uma obra narrativa ou dramática. Vide in WIKIPEDIA. Herói. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Her%C3%B3i>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[32] Anti herói é o termo que designa o personagem caracterizado por atitudes referentes ao contexto do conto contemporâneo, mas que não possuem vocação heroica ou que realizam a justiça por motivos egoístas, pessoais, vingança, por vaidade ou por quaisquer gêneros que não sejam altruístas, ou seja, é o antônimo da ideia que se tem de herói. A maioria dos anti-heróis da ficção são mais populares que os heróis. Vide in WIKIPEDIA. Anti-herói. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Anti-her%C3%B3i>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[33]PORTAL R7. Lampião: Herói ou bandido. Disponível em: <http://www.sitedecuriosidades.com/curiosidade/lampiao-heroi-ou-bandido.html>. Acesso em 28 de jul. de 2016.

[34]PORTAL E-BIOGRAFIAS. Lampião: Cangaceiro brasileiro. Disponível em: <https://www.ebiografia.com/lampiao/>. Acesso em 28 de jul. de 2016.

[35] PORTAL SUA PESQUISA.COM. O Cangaço: A história do cangaço, os cangaceiros, Lampião, problemas sociais no Nordeste no início do século XX, fim do cangaço. Disponível em: <http://www.suapesquisa.com/historiadobrasil/cangaco.htm>. Acesso em 28 de jul. de 2016.

[36] PORTAL SUA PESQUISA.COM. O Cangaço: A história do cangaço, os cangaceiros, Lampião, problemas sociais no Nordeste no início do século XX, fim do cangaço. Disponível em: <http://www.suapesquisa.com/historiadobrasil/cangaco.htm>. Acesso em 28 de jul. de 2016.

[37] WIKIPEDIA. Virgulino Ferreira da Silva. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Virgulino_ Ferreira_da_Silva>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[38] WIKIPEDIA. Hobin Hood. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Robin_Hood>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[39] FORMADOR DE OPINIÕES. Robin Hood, herói ou bandido? Disponível em: <http://formadordeopiniao.blogspot.com.br/2007/06/robin-hood-heri-ou-bandido.html>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[40] FORMADOR DE OPINIÕES. Robin Hood, herói ou bandido? Disponível em: <http://formadordeopiniao.blogspot.com.br/2007/06/robin-hood-heri-ou-bandido.html>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[41] FORMADOR DE OPINIÕES. Robin Hood, herói ou bandido? Disponível em: <http://formadordeopiniao.blogspot.com.br/2007/06/robin-hood-heri-ou-bandido.html>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[42] FORMADOR DE OPINIÕES. Robin Hood, herói ou bandido? Disponível em: <http://formadordeopiniao.blogspot.com.br/2007/06/robin-hood-heri-ou-bandido.html>. Acesso em 25 de jul. de 2016.

[43]MIRANDA, Francisco. Hitler era mesmo o vilão? Disponível em: <https://chicomiranda.wordpress.com/2010/08/15/hitler-era-mesmo-o-vilao/>. Acesso em 28 de jul. de 2016.

[44] BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martins Claret, 2002, p. 101.

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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Karolayne de Souza Novaes

Acadêmica de Direito da Facesf.

Karoline de Sá Targino

Acadêmica de Direito da Facesf.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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