[1] O Federal Bureau of Investigation - FBI[1] -, é uma unidade de polícia do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, servindo tanto como uma polícia de investigação quanto serviço de inteligência interno (contra inteligência). O FBI tem jurisdição investigativa sobre as violações de mais de duzentas categorias de crimes federais. Vide in WIKIPEDIA. FBI. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/FBI>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[2] Para maiores informações à respeito de estupradores mortos e torturados vide in WIKIPEDIA. Estupro Carcerário. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Estupro_carcer%C3%A1rio>. Acesso em 25 de jul. de 2016. GAZETA DO POVO. Estupradores estão sendo caçados pelo Comando Vermelho. Disponível em <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/estupradores-estao-sendo-cacados -pelo-comando-vermelho-32ew14ra8se1bddo0zf97wp3d>. Acesso em 25 de jul. de 2016. FORTES, José. Estupradores são mortos ou abusados por outros detentos. Disponível em: <http://www.meionorte.com/blogs/josefortes/estupradores-sao-mortos-ou-abusados-por-outros-detentos-100668>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[3] FERREIRA, Eliézer Ferreira, et al. A tentativa de ressocialização do condenado e a aplicação do sistema de progressão penal no Sistema Penitenciário Brasileiro. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/a-tentativa-de-ressocializacao-do-condenado-e-a-aplicacao-do-sistema-de-progressao-penal-no-sistema-penitenciario-brasileiro/54071/>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[4] WIKIPEDIA. Ética. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[5] WIKIPEDIA. Moral. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Moral>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[6] WIKIPEDIA. Ética. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[7]AMBITO JURIDICO. Constitucional. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_ artigos_leitura&artigo_id=9136&revista_caderno=9> Acesso em 27 de jul. de 2016.
[8] BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de ética jurídica: ética geral e profissional. São Paulo: Saraiva, 2002.
[9] BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de ética jurídica: ética geral e profissional. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 363.
[10] Ives Gandra da Silva Martins Filho assim resume a lição de São Tomás Aquino sobre as diversas leis: “h) Ética – ‘recta ratio agibilium’ (agir de acordo com a natureza racional, que é o princípio de operações – ‘agere sequitur esse’). Livre-arbítrio orientado pela consciência (sindérese - capacidade inata de, intuitivamente, captar os ditames da ordem moral, cujo primeiro postulado é ‘faz o bem e evita o mal’). Vide in MARTINS, Ives Granda da Silva. A ética e a constituição. Disponível em: <http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-08/RBDC-08-013-Ives_Gandra_da_Silva_Martins.pdf>. Acesso em 27 de jul. de 2016.
[11] AMBITO JURIDICO. Constitucional. Disponível em <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_ artigos_leitura&artigo_id=9136&revista_caderno=9>. Acesso em 27 de jul. de 2016.
[12] MARTINS, Ives Granda da Silva. A ética e a constituição. Disponível em: <http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-08/RBDC-08-013-Ives_Gandra_da_Silva_Martins.pdf>. Acesso em 27 de jul. de 2016.
[13] DELFINO, Lúcio. A importância da interpretação jurídica na busca da realização da Justiça. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/29/a-importancia-da-interpretacao-juridica-na-busca-da-realizacao -da-justica>. Acesso em 27 de jul. de 2016.
[14] KLABIN, Aracy Augusta Leme. História geral do direito. São Paulo: Editora Revista Dos Tribunais, 2004.
[15] GUIA DO VIAJANTE PELO MUNDO ANTIGO. Grécia no ano 415 a.c.. São Paulo: Ciranda Cultural, 2008.
16 GUIA DO VIAJANTE PELO MUNDO ANTIGO. Grécia no ano 415 a.c.. São Paulo: Ciranda Cultural, 2008.
[17] GRECO, Rogério. Curso de direito penal: Parte Geral, volume I, 11ª Edição, São Paulo: Editora Impetus.
[18] BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal – Parte Geral 1, 10ª Edição, Editora Saraiva
[19] BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martins Claret, 2002, p. 101.
[20] ALMEIDA JÚNIOR Jesualdo Eduardo de. Arbitragem: questões polêmicas. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/3183>. Acesso em: 9 jun. 2016.
[21] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[22] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[23] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[24] GRECO, Rogério. Curso de direito penal: Parte Geral, volume I, 11ª Edição, São Paulo: Editora Impetus.
[25] RAMALHO, Leandro Ávila. Estado de necessidade versus legítima defesa. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 68, set 2009.
[26] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[27] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[28] GOMES, Luís Flávio. Licença para matar: Brasil é campeão mundial na violência contra jovens. Disponível em: <http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/138479216/licenca-para-matar-brasil-e-vice- campeao-mundial-na-violencia-contra-jovens>. Acesso em 28 de jul. de 2016.
[29] GOMES, Luís Flávio. Licença para matar: Brasil é campeão mundial na violência contra jovens. Disponível em: <http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/138479216/licenca-para-matar-brasil-e-vice- campeao-mundial-na-violencia-contra-jovens>. Acesso em 28 de jul. de 2016.
[30] BRASIL. Estatuto do Desarmamento. Lei Federal nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[31] Herói é uma figura arquetípica que reúne em si os atributos necessários para superar de forma excepcional um determinado problema de dimensão épica. Do grego ἥρως, pelo latim heros, o termo herói designa originalmente o protagonista de uma obra narrativa ou dramática. Vide in WIKIPEDIA. Herói. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Her%C3%B3i>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[32] Anti herói é o termo que designa o personagem caracterizado por atitudes referentes ao contexto do conto contemporâneo, mas que não possuem vocação heroica ou que realizam a justiça por motivos egoístas, pessoais, vingança, por vaidade ou por quaisquer gêneros que não sejam altruístas, ou seja, é o antônimo da ideia que se tem de herói. A maioria dos anti-heróis da ficção são mais populares que os heróis. Vide in WIKIPEDIA. Anti-herói. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Anti-her%C3%B3i>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[33]PORTAL R7. Lampião: Herói ou bandido. Disponível em: <http://www.sitedecuriosidades.com/curiosidade/lampiao-heroi-ou-bandido.html>. Acesso em 28 de jul. de 2016.
[34]PORTAL E-BIOGRAFIAS. Lampião: Cangaceiro brasileiro. Disponível em: <https://www.ebiografia.com/lampiao/>. Acesso em 28 de jul. de 2016.
[35] PORTAL SUA PESQUISA.COM. O Cangaço: A história do cangaço, os cangaceiros, Lampião, problemas sociais no Nordeste no início do século XX, fim do cangaço. Disponível em: <http://www.suapesquisa.com/historiadobrasil/cangaco.htm>. Acesso em 28 de jul. de 2016.
[36] PORTAL SUA PESQUISA.COM. O Cangaço: A história do cangaço, os cangaceiros, Lampião, problemas sociais no Nordeste no início do século XX, fim do cangaço. Disponível em: <http://www.suapesquisa.com/historiadobrasil/cangaco.htm>. Acesso em 28 de jul. de 2016.
[37] WIKIPEDIA. Virgulino Ferreira da Silva. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Virgulino_ Ferreira_da_Silva>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[38] WIKIPEDIA. Hobin Hood. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Robin_Hood>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[39] FORMADOR DE OPINIÕES. Robin Hood, herói ou bandido? Disponível em: <http://formadordeopiniao.blogspot.com.br/2007/06/robin-hood-heri-ou-bandido.html>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[40] FORMADOR DE OPINIÕES. Robin Hood, herói ou bandido? Disponível em: <http://formadordeopiniao.blogspot.com.br/2007/06/robin-hood-heri-ou-bandido.html>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[41] FORMADOR DE OPINIÕES. Robin Hood, herói ou bandido? Disponível em: <http://formadordeopiniao.blogspot.com.br/2007/06/robin-hood-heri-ou-bandido.html>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[42] FORMADOR DE OPINIÕES. Robin Hood, herói ou bandido? Disponível em: <http://formadordeopiniao.blogspot.com.br/2007/06/robin-hood-heri-ou-bandido.html>. Acesso em 25 de jul. de 2016.
[43]MIRANDA, Francisco. Hitler era mesmo o vilão? Disponível em: <https://chicomiranda.wordpress.com/2010/08/15/hitler-era-mesmo-o-vilao/>. Acesso em 28 de jul. de 2016.
[44] BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martins Claret, 2002, p. 101.