Em tempos de crise a Defensoria Pública é sentinela dos direitos fundamentais

02/08/2016 às 18:02
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O papel da Defensoria Pública é mais evidenciado quando a intensificação das dificuldades assolam a camada mais carente da população; instituição que busca o cumprimento dos preceitos da nossa Constituição, em respeito à dignidade da pessoa humana.

Ninguém ousaria duvidar que a frase mais pronunciada pelos gestores públicos nestes tempos de aguda crise política e econômica seria: “é hora de cortas gastos!”.

Diversos fatores contribuem para este estado de putrefação da máquina estatal e de seu erário, sobressaindo-se, sempre, a corrupção generalizada e a má gestão dos recursos públicos.

Seja qual for a causa determinante para a quebra da estabilidade das finanças públicas, será sempre o cidadão comum o mais atingido pela crise do Estado, senão o único.

E isso é facilmente explicável, porque, diferentemente da diminuta elite endinheirada do País, o cidadão comum depende e confia na promessa da Constituição Federal de 1988 de realização das garantias fundamentais e dos direitos sociais em benefício dos necessitados e de grupos sociais vulneráveis.

Instaurado o cenário de crise, o corte generalizado de gastos e indiscriminado instituído pelo gestor público acaba certamente por atingir o funcionamento da máquina estatal, logo em relação àqueles serviços públicos essenciais inestimáveis para o cidadão comum.

Assim, para a proteção e a defesa do cidadão, a Constituição Federal e a legislação extravagante preveem mecanismos de preservação da dignidade da pessoa humana, ao impedir que as garantias fundamentais e os direitos sociais encontrem-se em um plano inferior ou mesmo de descarte entre as prioridades do gestor público da vez.

E a razão de ser da supremacia dos direitos e das garantias fundamentais em benefício do mais fraco, positivada na Constituição e nas leis, pode ser encontrada no discurso de Gettysburg de Abraham Lincoln, ao definir o que seja a democracia, na tarde do dia 19 de Novembro de 1863:

“Que o governo do povo, pelo povo e para o povo jamais desapareça da face da Terra”.

Mas a Constituição não se limitou a arrolar quais sejam os direitos inalienáveis e irrenunciáveis por parte do cidadão, intocáveis pelo administrador. Foi muito além. Criou e edificou a Defensoria Pública como instituição, permanente sentinela de seus propósitos de promoção da igualdade entre todos os seus súditos.

E essa vibrante e teimosa instituição democrática nesses tempos de crise não se enverga à omissão e arbitrariedade praticada pelo Estado que atentem contra a dignidade da pessoa humana. Mesmo que muitas vezes necessária a superação de obstáculos de toda ordem, notadamente orçamentária e de carência de seu quadro de pessoal, a Defensoria Pública luta pela afirmação dos direitos e garantias fundamentais.

Daí a importância de se zelar pelo fortalecimento e crescimento da Defensoria Pública, fiscalizando as atividades do legislativo e do executivo que imprimam a consagração desta instituição na vida do cidadão brasileiro necessitado, carecedor de políticas públicas, em cada região deste sofrido País.

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Sobre o autor
Carlos Eduardo Rios do Amaral

Defensor Público dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Espírito Santo

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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