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Estado funcionalista

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23/04/2004 às 00:00

Resumo:


  • O direito liberal é confrontado com um Estado Funcional que funciona mal, beneficiando apenas alguns grupos.

  • O Estado Funcional no Brasil opera de forma restritiva, atendendo aos interesses dominantes e negligenciando a justiça social.

  • O pluralismo jurídico é essencial para analisar fatores externos à produção do Direito, como aspectos econômicos, sociológicos e políticos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

1 Adiantando-nos a uma outra discussão trazida pelo texto, veremos que este Direito Liberal é apenas aparentemente liberal, pois que só existe na aparência das relações sociais, políticas e jurídicas. No fundo, o direito aparentemente liberal enaltece uma forma de direito imoral, injusto, e isto se dá porque é imposto a todos com o caráter de servir a alguns poucos. Por isso, a justiça também acaba irreal.

2 Veja-se, por exemplo, Debray, 1994.

3 Um crescimento do controle até mesmo sobre a Internet: o meio de interação mais livre já desenvolvido. Esta ofensiva que, por sua vez, é só uma pequena espora desta gestão indevida e controlativa do espaço público e privado, uma vez que faz parte de um amplo processo de coisificação.

4 Em muitas partes desenvolvidas da economia global, os Estados-Nação organizados e renitentes ainda conseguem servir adequadamente às suas economias internas. Deve-se dizer, seguindo a lógica elementar do novo mercado, que quanto maior a massa salarial, maior a demanda pelos bens de consumo. Ora, no Brasil, há uma década, experimentamos crises crônicas de desemprego e redução nominal nos pagamentos. Aliás, para agravar a situação, a economia brasileira decresceu em 2004 – o PIB (Produto Interno Bruto) foi de – 0,2%, um crescimento negativo.

5 Cabe frisar que, com esta terminologia, queremos destacar alguns contornos internos, a própria adaptação do Estado Neoliberal no Brasil – de forma geral, aqui, a idéia de eficiência do mercado (trabalho-consumo, e não poupança, como até recentemente) esbarra na hipossuficiência social e incompetência política.

6 Apenas como um dado prosaico desta situação, veja-se que ontem era o PT (Partido dos Trabalhadores) golpeando Fernando Collor de Melo e a Casa da Dinda – até a desocupação do Palácio -, e hoje é José Serra (candidato derrotado por Luís Inácio Lula da Silva) e o PSDB (Partido Social Democrata Brasileiro) contra o mesmo PT de outrora, Lula, José Dirceu ("o presidente de fato" em 2003) e os bicheiros. Nos dois casos, a senha de ingresso para o butim do Estado foi a comum truculência política.

7 Lembremos que os Estados de traço ou ranço nazi-fascista promovem um processo de aculturação baseado no culto à personalidade, que é exatamente a indissociação entre a personalidade pública (o governante) e o cargo que ocupa ou função que exerce. Há uma sobreposição do primeiro sobre o segundo, isto é, a negação veemente desta característica democrática.

8 No final do texto, ainda veremos uma breve análise do pluralismo jurídico em consonância com esta aparente pluralidade política e econômica atual.

9 No Brasil, o maior partido político brasileiro chama-se Rede Globo e esta, por sua vez, segue as trilhas do Partido Mundial – a CNN americana.

10 Neste contraste, por exemplo, as elites modernas ou modernizantes podem ser francamente favoráveis à reforma agrária, como forma de contenção da violência, no campo e nas cidades, opondo-se abertamente à UDR: esta sim mais refratária à idéia de reforma social.

11 Um autor francês clássico do Direito Administrativo, um dos primeiros formuladores da própria expressão "serviço público", notabilizando-se a partir de 1950.

12 Pode-se entender que deve haver um limite claro à privatização dos serviços essenciais ao público?

13 Refiro-me ao direito imoral como todo o Direito Posto que afronta os princípios gerais do direito.

14 O Direito aceito equivale ao direito proposto, confrontado, debatido, reconhecido e "promulgado".

15 Uma situação que representa a quebra da regra da bilateralidade da norma jurídica, fazendo cessar o equilíbrio intrínseco à formulação teórica do Estado Jurídico. Em outras palavras, é como se o Estado estivesse se furtando da responsabilidade pública atribuída por ele próprio – sem dúvida, um contra-senso.

16 Em um breve resumo: o comando gera mais interação e solidariedade (que vem de solidus), ao passo que o mandonismo espelha a entropia e a esterilidade da apatia social.

17 O Direito faz parte do processo civilizatório, impulsionando-o, porque reúne condições objetivas, tem força moral e institucional, instrumentos, princípios e dogmas capazes de nos redimir das barbáries e do achacamento perpetrados pelo realismo político.

18 O autor faz referência ao romance Os Miseráveis, de Victor Hugo, no qual Javert, a personagem de um policial vingativo, limitado e burocrata, passa seus dias perseguindo Jean Valjan, um criminoso concenado às galés, mas que, fugitivo, esforça-se por recompor parte da vida e, assim, enriquecendo, passa a atuar como benemérito, como um criminoso-altruísta. Jean Valjan sofre uma perseguição implacável.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Estado funcionalista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 290, 23 abr. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5124. Acesso em: 23 dez. 2024.

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