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A terceirização e a desumanização do trabalhador

22/08/2016 às 10:13
Leia nesta página:

O projeto de lei sobre terceirização que foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado é uma tragédia para os trabalhadores, representando o maior retrocesso na legislação trabalhista dos últimos setenta anos.

À mesa, ao cortar o pão 

O operário foi tomado 

De uma súbita emoção 

Ao constatar assombrado 

Que tudo naquela mesa 

Garrafa, prato, facão

Era ele quem fazia 

Ele, um humilde operário 

Um operário em construção

(Vinícius de Moraes)

O projeto de lei no. 4330/2004, que foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado, é uma tragédia para os trabalhadores, representando o maior retrocesso na legislação trabalhista dos últimos setenta anos.  Ele autoriza a terceirização de forma irrestrita – e irresponsável  - única e exclusivamente para atender os interesses econômicos daqueles que financiaram as campanhas parlamentares e agora cobram a fatura. 

Em média, os terceirizados recebem salário 24,7% menor do que o dos empregados diretos, trabalham 7,5 % (3 horas semanais)  a mais e ainda ficam menos de metade de tempo no emprego. Segundo estudo do Dieese, “a média de permanência dos terceirizados no emprego é de 2,6 anos, e a do trabalhador direto é de 5,8 anos. Uma rotatividade que é de 44,9% nas terceirizadas e de 22% entre os diretamente contratados. Isso resulta em problemas para os trabalhadores, prejudica sua formação profissional e ainda gera mais gastos para o FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), pois aumenta os custos com seguro-desemprego" data-type="category">seguro desemprego" (1). 

Portanto, ao contrário do que diz o discurso oficial, não se trata de “modernizar” as relações de trabalho, mas sim de criar um mecanismo  perverso de concentração de riqueza, que transfere renda do trabalhador para o empresário, ao permitir que este aumente sua rentabilidade pagando menos pela mão de obra, sem ter que se preocupar com outros encargos trabalhistas. Em outras palavras, ao reduzir o custo da contratação, o lucro do empresário aumenta, enquanto o trabalhador passa a ganhar menos e a  trabalhar mais.

A maior evidência de que o verdadeiro objetivo da terceirização é reduzir direitos dos trabalhadores está na pesquisa realizada pela própria Confederação Nacional da Indústria (CNI), a qual reconhece que a principal motivação para 91% das empresas terceirizarem é a redução de custo – enquanto apenas 2% têm como motivação  a especialização técnica (2) (3).

Outra mentira é a de que o projeto ajudaria a combater o desemprego. A terceirização não gera novos postos de trabalho, mas sim reduz os direitos dos mesmos trabalhadores que antes seriam contratados como empregados e, agora, passaram a ser terceirizados, trabalhando mais e recebendo menos – isto quando recebem, uma vez que as empresas prestadoras costumam abandonar seus empregados quando perdem o contrato com a tomadora, muitas vezes deixando de pagar salários e de quitar as verbas rescisórias, praticando o calote generalizado. O trabalhador fica totalmente desamparado, precisando recorrer à Justiça do Trabalho até mesmo para levantar o seu FGTS e se habilitar no seguro-desemprego.                            

A terceirização também favorece o trabalho degradante e potencializa o risco de acidentes de trabalho.  Segundo Lilian Marques, da assessoria técnica do Dieese, nas dez maiores operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravidão, quase 3 mil dos 3.553 casos envolveram empregados terceirizados, bastando lembrar o que ocorre na cadeia produtiva da moda, na qual milhares de oficinas clandestinas fabricam roupas para as grandes grifes que comercializam suas peças nos   melhores shoppings centers do país. Da mesma forma, o número de acidentes de trabalho aumenta de forma exponencial quando uma determinada atividade é terceirizada. É o caso, por exemplo, do setor elétrico. Em 2013, quando foi feito o último levantamento, morreram 79 trabalhadores, dos quais 61 eram terceirizados. Fenômeno semelhante ocorre no setor da construção civil.  Nas obras para levantar edifícios, de um total de 135 trabalhadores mortos em acidentes de trabalho, 75 óbitos foram de terceirizados. Nas áreas de terraplenagem, foram 19 mortes, das quais 18 com terceirizados. (4).  

Porém, o maior malefício causado aos terceirizados  não pode ser expresso em números porque é incomensurável. Além de reduzir salários, aumentar jornada, potencializar  acidentes de trabalho e estimular o calote, a terceirização tem um lado ainda mais nefasto, que consiste no processo de desumanização do trabalhador. Primeiro, através da sua alienação, com a perda da identidade de classe. Segundo, por meio da reificação, com o trabalho sendo visto como mera mercadoria descartável. É o ser humano sendo tratado como mero objeto, e não como um sujeito dotado de dignidade. 

Não é por outra razão que as empresas que se beneficiam dessa lógica perversa da terceirização costumam chamar os terceirizados de “colaboradores” evitando, a todo custo, usar a palavra empregado. É como se os trabalhadores deixassem de existir, convertendo-se em mero fator de produção,  um custo a ser reduzido para aumentar a rentabilidade empresarial.                                      

Esse cenário tenebroso lembra o realismo fantástico de Gabriel Garcia Marquez, em sua obra “Cem anos de Solidão”:

"Os trabalhadores eram submetidos à insalubridade de suas casas, à farsa dos atendimentos médicos, às péssimas condições de trabalho e até mesmo à ausência de salário, pois o que recebiam eram vales que só poderiam ser trocados nos armazéns da companhia por presunto (...).

Diante das péssimas condições de trabalho e vivência, a greve dos trabalhadores estourou. José Arcádio Segundo, até então capataz e defensor das práticas da companhia bananeira, uniu-se aos trabalhadores e impulsionou o movimento, com a mesma energia e garra que anos antes seu tio-avô, o Coronel Aureliano Buendía, havia liderado uma guerra armada contra os conservadores. Não por ser adepto das causas dos liberais, mas por não admitir que violentas atrocidades contra a população fossem cometidas pelos conservadores.

Rapidamente, os norte-americanos, donos da companhia bananeira, organizaram uma contra-reação e seus procuradores, os advogados de negro, levaram o caso aos supremos tribunais. O Sr. Jack Brown, agora Dagoberto Fonseca, apareceu de cabelo pintado, falando um fluente castelhano, afirmando ter nascido em Macondo e ser vendedor de plantas medicinais, não possuindo nenhum contato com a companhia bananeira. Os “ilusionistas do direito” mostraram o atestado de óbito do “verdadeiro” Sr. Brown, autenticado por cônsules e chanceleres.

Conseguiram provar também que as reivindicações eram descabidas porque jamais a companhia bananeira havia tido empregados a seus serviços, contratava apenas mão de obra esporadicamente. Enfim, conseguiram que os tribunais sentenciassem e proclamassem em decretos solenes a inexistência dos trabalhadores.” (5)

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Como se vê, Macondo não é muito distante daqui. Nossos parlamentares, secundados pelos “ilusionistas do direito”, estão sôfregos para decretarem a “inexistência de trabalhadores”, o que nos remete a um outro clássico da literatura universal, não menos atual. Em um futuro que se faz cada vez mais presente, acabaremos por vivenciar a experiência narrada por George Orwell, em 1984, no célebre diálogo entre Winston e O’Brien, seu torturador. Winston pergunta a O’Brien, pensando na imagem do Big Brother que aparece por toda parte e que, hoje, atende pelo nome de mercado (6):

- Existe o grande Irmão?

- Naturalmente existe. 

- Mas existe da mesma forma que eu existo?

-  Quem disse que você existe?.

 A “inexistência” dos trabalhadores terceirizados, desconectados da sua categoria profissional e alienados da sua consciência de classe, é o efeito mais perverso dessa proposta de terceirização ilimitada porque trata o ser humano como mero objeto, negando-lhe a sua subjetividade.

O dano  psicossocial é irreparável, na medida em que a terceirização alienante gera a Síndrome de Dâmocles, um complexo de  insegurança e  incerteza que compromete a capacidade laboral do empregado, reduzindo sua produtividade, pois a precarização dos direitos, a fragmentação do trabalho e  a efemeridade do emprego, características da “economia da impermanência”, fazem com que o trabalhador  se sinta acossado como o mito grego, com uma  espada   pairando  sobre  sua   cabeça  todos  os  dias, uma sensação contínua de perigo iminente, que resulta em   instabilidade emocional  e psíquica. Ninguém consegue ser produtivo sabendo que terá que trabalhar cada vez mais e receber cada vez menos, com a ameaça do desemprego à sua espreita.

As sibilas de Mamon, cujos vaticínios lembram as Moiras que assombravam Macbeth, profetizam, crise após crise, que é preciso  “reformar” ou “flexibilizar” (ainda mais!) a legislação trabalhista para que o Brasil se “modernize”, sob pena  de perdermos nossa “competitividade” na economia globalizada. É a turma que defende o “negociado” sobre  o “legislado”, que apregoa o direito do trabalho mínimo e que, no fundo, nutre o desejo inconfessável de acabar não só com a CLT,  mas também com a própria Justiça do Trabalho. A esses oráculos podemos lembrar que foi justamente a overdose de liberalismo e de desregulamentação que nos levou ao colapso no sistema financeiro mundial na crise que se sucedeu à quebra do Lehman Brothers e à implosão da bolha do mercado imobiliário nos Estados Unidos. Retrocedendo um pouco mais na história, vamos encontrar na especulação desenfreada dos anos 20  e na ausência de intervenção do Estado as principais causas  do Crash da Bolsa de Nova York em 1929, verdadeira hecatombe financeira que, na década seguinte, levou ao descrédito da Democracia Liberal em boa parte da Europa (e até mesmo no Brasil de Getúlio Vargas), permitindo que governos totalitários encontrassem o terreno fértil para assumirem o Poder e, mais tarde, levarem o mundo à tragédia da Segunda Guerra Mundial. É esse o resultado da “ganância infecciosa” ou da “exuberância irracional”, para usar as famosas expressões de Alan Greenspan, ex-presidente de Federal Reserve norte-americano, e, que ninguém em sã consciência, ousaria chamar de “estatizante” ou de “socialista”.

Oxalá, as lições do passado nos sirvam de advertência para que não cometamos os mesmos erros de outrora porque a história só se repete como tragédia ou como farsa. E para que a farsa da terceirização possa ser, enfim, desmascarada, antes de virar tragédia, é preciso que os trabalhadores recobrem sua consciência, como no inesquecível poema do nosso “poetinha”:

E um fato novo se viu

Que a todos admirava:

O que o operário dizia

Outro operário escutava.

E foi assim que o operário

Do edifício em construção

Que sempre dizia sim

Começou a dizer não.          


Notas

1) Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha: / dossiê acerca do impacto da terceirização sobre os trabalhadores e propostas para garantir a igualdade de direitos / Secretaria Nacional de Relações de Trabalho e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. - São Paulo:. 56 p. ; ISBN 978-85-89210-50-8  

(2) http://admin.cni.org.br/portal/data/pages/FF808081272B58C0012730E4313D07DA.htm

(3) http://brasil.elpais.com/brasil/2015/04/09/politica/1428613848_687698.html

(4) http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2015/04/para-dieese-relacao-entre-terceirizacao-mortes-no-servico-e-trabalho-escravo-e-gritante-3622.html

(5) Gabriel Garcia Marquez, Cem anos de solidão,  Tradução de ELIANE ZAGURY, 48ª EDIÇÃO EDITORA RECORD, Rio de Janeiro, pág.164-168.

(6) George Orwell – “1984” – Companhia das Letras, Tradução Alexandre Hubner, 2009, São Paulo, página 240

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Sobre o autor
Renato Janon

Juiz Titular da 2a. VT de São Carlos

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JANON, Renato. A terceirização e a desumanização do trabalhador. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4800, 22 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51278. Acesso em: 19 abr. 2024.

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