Atenção empresários: contribuição indevida ao INSS

12/08/2016 às 13:18
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Síntese de solução jurídica para empresários recuperarem verba patronal paga indevidamente ao INSS nos últimos cinco anos.

Hoje em dia, a maioria das empresas paga, indevidamente, uma contribuição ao INSS. É um valor alto que faz uma grande diferença no caixa da empresa.

Refiro-me à contribuição previdenciária (INSS) sobre as verbas trabalhistas. As empresas podem reaver os créditos previdenciários dos pagamentos indevidos de verbas trabalhistas julgadas ilegais, haja vista serem contrárias a leis e decisões, tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com esta solução jurídica, conseguimos suspender a exigibilidade dos créditos oriundos das contribuições previdenciárias patronais em razão da exclusão da base de cálculo das verbas indenizatórias, além de restituição dos valores indevidamente recolhidos, nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.

Tais valores podem ser recebidos via precatório ou com compensação dos valores diretamente junto à Receita Federal.

Os empresários, dependendo da sua ousadia, já conseguem uma redução imediata da sua folha de pagamentos, sem demissões, além de recuperar um crédito que estava perdido há cinco anos.

Esta solução jurídica tributária aplica-se a: Indústria, Comércio e Serviço - Lucro Real ou Presumido, Supermercados, Indústrias de Confecção, Construção Civil, Transporte Urbano, Empresas Terceirizadas Segurança, Mão de Obra etc. Aplicamos também a empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que de Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios.

Empresas com maior número de funcionários ou com grande rotatividade são as que mais têm a restituir valores indevidamente pagos. Contudo, toda e qualquer empresa tem algum valor a ser restituído.

Muitos poderão estar se questionando: por que minha acessoria jurídica ou meu contador não me alertaram dessa solução jurídica? A explicação é bem simples: o setor jurídico da empresa e/ou sua contabilidade geralmente não possuem tempo suficiente para investir em conhecimento específico e minucioso. Estes conhecimentos são frutos de estudo aprofundado e sistêmico que somente um expert consegue adquirir, mantendo-se atualizado.

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Sobre a autora
Cibele Aguiar Kadomoto

Advogada tributarista e empresarial em Belo Horizonte (MG).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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