A proteção jurídica dos idosos no ordenamento brasileiro.

Breve panorama histórico, social e jurídico

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NOTAS

01- MOSQUERA, Juan José Mouriño. Pessoa Idosa; problema ou esperança? VERITAS, Porto Alegre, v. 38, nº. 149, p.1-176. mar.1993.

02- ONU. Disponível em< http://www.onu.org.br/> Acesso em: nov.2014.

03- A morte de elevado número de idosos internados na Clínica Santa Genoveva, Rio de Janeiro, entre os meses de abril e junho de 1996 foi amplamente denunciada pela imprensa. Isto resultou na intervenção do Ministério da Saúde, com subsequente descredenciamento da clínica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e prisão preventiva de seis membros da sua direção (Folha de São Paulo, 1996). Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2000000200024> Acesso em:out.2014

04- BRASIL. Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109143/decreto-1948-96> Acesso em: out. 2014.

05- BRASIL. Estatuto do idoso. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009. Disponível em:<http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/763/estatuto_idoso_4ed.pdf?sequence=9> Acesso em: out. 2014.

06- GOULART, D. Inclusão digital na terceira idade: a virtualidade como objeto e reencantamento da aprendizagem. [Dissertação]. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; 2007. Mestrado em Educação.

07- KURY, Rino. Cato maior seu de senectute: catão, o velho ou diálogo sobre a velhice. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1998.

08- GOULART, D. Inclusão digital na terceira idade: a virtualidade como objeto e reencantamento da aprendizagem. [Dissertação]. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; 2007. Mestrado em Educação.

09- O projeto UNITI (Universidade para a Terceira Idade), em seu XXII ano de atividade tem como princípios norteadores estudos realizados sobre velhice, envelhecimento e longevidade que dão conta que os idosos são cada vez mais numerosos e já buscam ocupar espaços  significativos na sociedade contemporânea. Isto porque se recupera a imagem do idoso como produtor e com potencial para exercer atividades específicas importantes. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/psicologia/nucleos-e-laboratorios/uniti/>

10- PERLINE, N.M; LEITE, M.; FURINI, A.C. Em busca de uma instituição para a pessoa idosa morar: motivos apontados por familiares. São Paulo. Revista Enferm USP, 2007; 41(2): 229-36. Disponível em:<www.ee.usp.br/reeusp/> Acesso em: nov.2014.

11- PERLINE, N.M; LEITE, M.; FURINI, A.C. Em busca de uma instituição para a pessoa idosa morar: motivos apontados por familiares. São Paulo. Revista Enferm USP, 2007; 41(2): 229-36. Disponível em:<www.ee.usp.br/reeusp/> Acesso em: nov.2014.

12- Ministério do Trabalho. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/portal-mte/>Acesso em: nov.2014

13- HaysGroup Brasil.Disponível em: < http://www.haygroup.com/br/ > Acesso em: nov.2014.

14- World Health Organization.Envelhecimento ativo: uma política de saúde / World Health Organization;

tradução Suzana Gontijo. – Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2005. 60p.: il. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/envelhecimento_ativo.pdf> Acesso em: nov.2014.

15- BRASIL. Histórico 1974 - 1992. Ministério da Previdência Social. <http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/historico/1974-1992/> Acesso em: out. 2014.

16- BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm> Acesso em:out.2014.

17- BRASIL. Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109143/decreto-1948-96> Acesso em: out. 2014.

18- BRASIL. Portaria nº 249  de 16 de Abril de 2002. Ministério da Saúde. <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/portarias/port2002/pt-249.htm>Acesso em: out. 2014.

19- BRASIL. Estatuto do idoso. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009. Disponível em:<http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/763/estatuto_idoso_4ed.pdf?sequence=9> Acesso em: out. 2014.


Referências

BOCK, A.M.B.; FURTADO, O.; TEIXEIRA, M.L.T. A Psicologia ou as Psicologias In: Psicologias: uma introdução ao estudo de Psicologia. 14ªed. São Paulo: Saraiva,2008.p. 16-27.

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____________. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm> Acesso em:out.2014.

____________.  Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109143/decreto-1948-96> Acesso em: out.2014.

____________. Portaria MPAS/SEAS Nº 1.524, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002 - DOU DE 10/12/2002. Secretaria de Estado de Assistência Social. <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/63/MPAS-SEAS/2002/1524.htm/> Acesso em: out.2014.

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____________. Portaria nº 249  de 16 de Abril de 2002. Ministério da Saúde. <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/portarias/port2002/pt-249.htm>Acesso em: out.2014.

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_____________. Lei Nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010.

Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12213.htm> Acesso em: out.2014.

____________. Ministério do Trabalho. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/portal-mte/>Acesso em: nov.2014.

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Sobre as autoras
Lorena de Bessières

Dra. Lorena de Bessières é advogada especialista em soluções empresariais, graduada na PUC-RS, com pós graduações no Brasil e no exterior. Tem 15 anos de experiência em estratégias complexas e projetos multidisciplinares, sendo cinco destes anos na Europa. Presidente Fundadora da Embaixada Geração de Valor Minas Gerais (EGV Minas). Criadora da Mentoria Jornada Empresarial. Instagram: @lorenadebessieres . Experiente em times jurídicos eleitorais, em campanhas de mais de quarenta candidatos (vereador, deputado estadual, deputado federal e prefeito). Além das atividades típicas da advocacia, publicou livros, artigos acadêmicos, apresentou trabalhos, concedeu entrevistas, recebeu prêmios e reconhecimentos internacionais.

Denise Goulart

Doutora em Gerontologia Biomédica pelo Programa de Pós-Graduação em Gerontologia Biomédica do Instituto de Geriatria e Gerontologia (IGG) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (05/2011) - Conceito Capes: 6. Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (10/2007) - Conceito Capes: 6. Especialista em Educação a Distancia pelo Programa de Pós-Graduação do SENAC/RS (10/2006) - Nota máxima no MEC. Graduada em Pedagogia Multimeios e Informática Educativa pela Faculdade de Educação (FACED) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (01/2004) - Estrelado na avaliação de cursos superiores realizada pelo Guia do Estudante (GE).Experiência na área de Educação, com ênfase em Informática Educativa, atuando principalmente nos seguintes temas: Educação, Inclusão Digital e Gerontologia. CV completo em: http://lattes.cnpq.br/3711201824668173

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Material elaborado em 2014, para atender aos requisitos de aprovação da disciplina de Sociologia Jurídica, integrante da grade curricular do curso de Direito, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS.

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