NOTAS
01- MOSQUERA, Juan José Mouriño. Pessoa Idosa; problema ou esperança? VERITAS, Porto Alegre, v. 38, nº. 149, p.1-176. mar.1993.
02- ONU. Disponível em< http://www.onu.org.br/> Acesso em: nov.2014.
03- A morte de elevado número de idosos internados na Clínica Santa Genoveva, Rio de Janeiro, entre os meses de abril e junho de 1996 foi amplamente denunciada pela imprensa. Isto resultou na intervenção do Ministério da Saúde, com subsequente descredenciamento da clínica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e prisão preventiva de seis membros da sua direção (Folha de São Paulo, 1996). Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2000000200024> Acesso em:out.2014
04- BRASIL. Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109143/decreto-1948-96> Acesso em: out. 2014.
05- BRASIL. Estatuto do idoso. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009. Disponível em:<http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/763/estatuto_idoso_4ed.pdf?sequence=9> Acesso em: out. 2014.
06- GOULART, D. Inclusão digital na terceira idade: a virtualidade como objeto e reencantamento da aprendizagem. [Dissertação]. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; 2007. Mestrado em Educação.
07- KURY, Rino. Cato maior seu de senectute: catão, o velho ou diálogo sobre a velhice. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1998.
08- GOULART, D. Inclusão digital na terceira idade: a virtualidade como objeto e reencantamento da aprendizagem. [Dissertação]. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; 2007. Mestrado em Educação.
09- O projeto UNITI (Universidade para a Terceira Idade), em seu XXII ano de atividade tem como princípios norteadores estudos realizados sobre velhice, envelhecimento e longevidade que dão conta que os idosos são cada vez mais numerosos e já buscam ocupar espaços significativos na sociedade contemporânea. Isto porque se recupera a imagem do idoso como produtor e com potencial para exercer atividades específicas importantes. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/psicologia/nucleos-e-laboratorios/uniti/>
10- PERLINE, N.M; LEITE, M.; FURINI, A.C. Em busca de uma instituição para a pessoa idosa morar: motivos apontados por familiares. São Paulo. Revista Enferm USP, 2007; 41(2): 229-36. Disponível em:<www.ee.usp.br/reeusp/> Acesso em: nov.2014.
11- PERLINE, N.M; LEITE, M.; FURINI, A.C. Em busca de uma instituição para a pessoa idosa morar: motivos apontados por familiares. São Paulo. Revista Enferm USP, 2007; 41(2): 229-36. Disponível em:<www.ee.usp.br/reeusp/> Acesso em: nov.2014.
12- Ministério do Trabalho. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/portal-mte/>Acesso em: nov.2014
13- HaysGroup Brasil.Disponível em: < http://www.haygroup.com/br/ > Acesso em: nov.2014.
14- World Health Organization.Envelhecimento ativo: uma política de saúde / World Health Organization;
tradução Suzana Gontijo. – Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2005. 60p.: il. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/envelhecimento_ativo.pdf> Acesso em: nov.2014.
15- BRASIL. Histórico 1974 - 1992. Ministério da Previdência Social. <http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/historico/1974-1992/> Acesso em: out. 2014.
16- BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm> Acesso em:out.2014.
17- BRASIL. Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109143/decreto-1948-96> Acesso em: out. 2014.
18- BRASIL. Portaria nº 249 de 16 de Abril de 2002. Ministério da Saúde. <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/portarias/port2002/pt-249.htm>Acesso em: out. 2014.
19- BRASIL. Estatuto do idoso. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009. Disponível em:<http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/763/estatuto_idoso_4ed.pdf?sequence=9> Acesso em: out. 2014.
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