Acordos de sócios:o futuro por testemunha

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A evolução das relações empresariais tem demandado um alto grau de dedicação dos sócios aos seus empreendimentos, fazendo com que regras simples de convivência tenham de ser substituídas por documentos que possam ser um referencial na solução de conflitos.

A maioria das associações humanas, seja qual for o nível de desenvolvimento da sociedade na qual estejam inseridas, fundamentam seu modo de agir a partir de uma identidade de valores e hábitos compartilhados pelo grupo.  Esta identidade, naturalmente leva os indivíduos à renuncia de direitos e assunção de deveres em favor uns dos outros, numa aliança de propósitos na maioria dos casos baseada mais na intuição e na empatia entre seus membros.

Essa congregação de corações e mentes, quando transportada para o mundo corporativo, mediante a constituição de sociedades empresariais, raramente percebe a necessidade de estabelecer referenciais que mantenham a coesão do grupo a partir de uma gestão de interesses que levem em conta muito mais do que as crenças e afinidades de seus participantes.

Apesar de o elo emocional entre os indivíduos (filhos, pais, irmãos, amigos, cônjuges) ser de grande relevância para a formação das alianças no campo das pessoas, no campo das sociedades os sócios devem se cercar de instrumentos mais abrangentes do que o simples fato de empreender com base na herança, na empatia ou mesmo no capital puro e simples.

A empresa é afetada hoje por cenários externos com muito maior intensidade. A prospecção de novos mercados e clientes fora de sua zona de atuação, o estabelecimento de parcerias com áreas diversas e o aumento do nível de conhecimento de seus membros,  deixaram de ser uma possibilidade, passando à condição de realidade, ou mesmo de necessidade.

Nesse cenário, os desafios são evidentes e os conflitos que podem advir de uma governança baseada apenas no vínculo emocional ou moral são muitos. As sucessivas crises econômicas, a insegurança das políticas públicas, as dificuldades de adaptação às mudanças tecnológicas cada vez mais exigentes, as aspirações pessoais, são desafios que tem um impacto direto na forma como os sócios se relacionam entre si e com terceiros.

Mesmo diante dessa realidade, é comum nas sociedades brasileiras o Contrato Social pouco ou nada dispor sobre pactos especiais que tenham a finalidade de regular as condutas, obrigações e direitos entre os sócios e destes com a sociedade. Não raro os documentos societários são tratados como mera formalidade, em nada servindo para dirimir questões das mais variadas e os indivíduos, surpreendidos pela realidade do conflito, são levados a discutir as questões mais ínfimas muitas vezes em Juízo, antes mesmo de se prepararem para serem sócios, fulminando a relação pessoal e por consequência condenando a pessoa jurídica à dissolução, parcial ou total.

Nesse contexto altamente negativo para a gestão, a implementação de documentos de acordo de sócios, acionistas ou quotistas, mostra-se de evidente importância para aqueles que se preocupam com a longevidade de seus empreendimentos.

O acordo de sócios possui base legal no artigo 118 da Lei 6.404/1976, no que se refere às relações entre acionistas nas sociedades por ações, tendo esse artigo aplicação supletiva no caso das sociedades empresárias. Em qualquer caso, os sócios podem se valer da legislação pertinente às obrigações e aos contratos, estabelecida pelo Código Civil.

Os documentos de acordo de sócios bem elaborados levam à certeza de que a empresa, a qualquer tempo, terá à sua disposição um referencial para o crescimento orientado, minimizando conflitos e possibilitando deliberações amparadas em um referencial de qualidade.

Desse modo, entendimentos prévios sobre a administração da sociedade, a sucessão, os níveis de autoridade e de deliberação, as remunerações, o aumento e diminuição do patrimônio da sociedade, a entrada e a saída de sócios, as regras de apuração do valor da empresa e das participações, dentre outras tratativas podem e devem ser objeto de bons acordos que permitam o tratamento das ameaças e a mediação contínua dos conflitos.

Para os sócios e seus familiares é de suma importância dispor de instrumentos que reflitam as expectativas de todos em relação à organização pois, se cada indivíduo tem suas aspirações e uma “agenda de vida” próprias, não deve ser debitado à sociedade o ônus de suportar eternamente as aspirações de cada um de seus membros, numa relação matriarcal ao invés de empresarial.    

Os acordos de sócios interferem diretamente nessa equação, o que, num contexto de compartilhamento de interesses pessoais e econômicos, garantirá uma governança de qualidade para as relações societárias e a própria continuidade da organização.

O futuro agradecerá.

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Sobre o autor
Sergio Eduardo Dantas Marcolino

Advogado - Natal/RN<br>Mestre em Direito Econômico e Regulação (UFRN)<br>Especialista em Direito Tributário (UFRN)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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