A Efetivação do Desenvolvimento Sustentável pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Os princípios do poluidor-pagador e do protetor-recebedor como alicerces do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

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Resumo:


  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem como princípios o poluidor-pagador e o protetor-recebedor, visando à preservação do equilíbrio ecológico.

  • Esses princípios incentivam a atuação solidária do Estado e do setor privado em prol do desenvolvimento sustentável e do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

  • A implementação desses princípios pela PNRS busca estimular práticas sustentáveis, minimizar a geração de resíduos e promover a conscientização ambiental nacional.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

 

[2] MONTEIRO, Isabella Pearce de Carvalho. Direito do Desenvolvimento Sustentável: Produção  Histórica  Internacional, Sistematização  e  Constitucionalização  do  Discurso  do Desenvolvimento Sustentável. Tese de Mestrado. Universidade de Coimbra: Faculdade de Direito, 2011, p. 52.

[3] BRUNDTLAND, Gro Harlem. Our Common Future: from one earth to one world. Nova York: Oxford University Press, 1987, p. 43. Tradução nossa.

[4] HANSEN, J. et al. Global Climate Changes as Forecast by Goddard Institute for Space Studies Three Dimensional Model. Journal of Geophysical Research. Vol. 3, nº D8, p. 9341-9364. Washington D.C.: American Geophysical Union, 1988.

[5] MONTEIRO, op. cit., p. 86.

[6] BORUCKE, M. et al. Accounting for demand and supply of the biosphere's regenerative capacity: The National Footprint Accounts’ underlying methodology and framework. Ecological Indicators, v. 24, Pages 518-533, ISSN 1470-160X, 10.1016/j.ecolind.2012.08.005. Amsterdam: Elsevier, 2013, p. 519.

[7] IPEA. Aqui Acontece: Política Nacional de Resíduos Sólidos completa um ano. 2011. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article &id=9579>. Acesso em 03 nov 2013.

[8] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 27.

[9] ARAGÃO, Alexandra. Direito constitucional do ambiente da União Europeia. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 48-49.

[10] ANTUNES, Paulo de Bessa. Dano Ambiental: Uma abordagem conceitual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002, p. 222.

 


REFERÊNCIAS

 

ANTUNES, Paulo de Bessa. Dano Ambienal: Uma abordagem conceitual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

ARAGÃO, Alexandra. Direito constitucional do ambiente da União Europeia. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

BORUCKE, M. et al. Accounting for demand and supply of the biosphere's regenerative capacity: The National Footprint Accounts’ underlying methodology and framework. Ecological Indicators, v. 24, p. 518-533. Amsterdam: Elsevier, 2013.

BRUNDTLAND, Gro Harlem. Our Common Future: from one earth to one  world. Nova York: Oxford University Press, 1987.

HANSEN, J. et al. Global Climate Changes as Forecast by Goddard Institute for Space Studies Three Dimensional Model. Journal of Geophysical Research. Vol. 3, nº D8, p. 9341-9364. Washington D.C.: American Geophysical Union, 1988.

IPEA. Aqui Acontece: Política Nacional de Resíduos Sólidos completa um ano. 2011. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option= com_content&view=article &id=9579>. Acesso em 03 nov 2013.

 MONTEIRO, Isabella Pearce de Carvalho. Direito do Desenvolvimento  Sustentável: Produção  Histórica  Internacional, Sistematização  e  Constitucionalização  do  Discurso  do  Desenvolvimento Sustentável.  Tese de Mestrado. Universidade de Coimbra: Faculdade de Direito, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23. ed. Malheiros: São Paulo, 2001.

 

 

 

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Sobre os autores
Giulian Medeiros Mota Andrade

Acadêmico de Direito na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco. Estagiário do Escritório Rocha Advogados Associados (Julho/2014-Dezembro/2015); Estagiário do Tribunal de Contas do Estado (Julho/2015-atual); Comissionado na Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Maranhão na área de aposentadoria e pensão de servidores públicos estaduais.

Isac da Silva Viana

Bacharelando em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

Felipe Jansen Cutrim

Bacharelando em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

Wanderson Kleyton Barbosa de Sousa

Bacharelando em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

Informações sobre o texto

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